📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 747/2020 - Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI DE Nº 747 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
“Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020,
para prorrogar a Frente de Trabalho para enfrentamento
do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município
de Acrelândia e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020,
os contratos de trabalhos firmados com base na
Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020, dos integrantes
da Frente de Trabalho de enfrentamento e execução de ações
de combate ao Novo Coronavírus (Covid-19)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 20 de outubro de 2020, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 21 de outubro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12907
23 de outubro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

