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- LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | PM Acrelândia
LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Legislação Lei Municipal Vigente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído no município de Acrelândia/AC, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de janeiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 60 14/01/2026 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°144/2025 - Convocar a conselheira Suplente Celeste Guilherme | PM Acrelândia
Portaria N°144/2025 - Convocar a conselheira Suplente Celeste Guilherme | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°144/2025 - Convocar a conselheira Suplente Celeste Guilherme Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°144/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e RESOLVE: Art. 1º. Convocar a conselheira Suplente Celeste Guilherme, classificada em 13º, de acordo com a Ata de Votação e Apuração do Processo de escolha de membros do conselho Tutelar para substituir as demais conselheiras em período de gozo de férias Art 2º Comunicamos que deverá apresentar-se no prazo de 2 dias uteis a contar da data de publicação no DOE Art 3º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação Acrelândia/AC, 17 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 67 19/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°007/2025 - Implantação do novo cemitério municipal | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°007/2025 - Implantação do novo cemitério municipal | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°007/2025 - Implantação do novo cemitério municipal Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº179/2025 Alterar a dotação orçamentária RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°189/2025 CONTRATO N°179/2025 - DOEAC N°14.109 PROCESSO ADM. Nº037/2025 CONTRATADO: Izaias Selhorst CPF 073.880.719-20 VALOR R$ 175.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA: 16/09/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°007/2025 Considerando que o presente procedimento encontra-se em conformidade com Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21 e legislação correlata, e de acordo com as peças deste e Parecer Jurídico anexo a este processo, HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação n.o 007/2025, na qual tem por objetivo a aquisição de imó vel área urbana com o tamanho de 4,86 hectares no município de Acrelândia-Acre, destinada a implantação do novo cemitério municipal, ADJUDICANDO a favor do senhor Izaias Selhorst, brasileiro, inscrito no RG no 1018627 SSP/PR, CPF no 073.880.719-20, com total do bem a ser adquirido no valor global de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Acrelândia – Acre, 08 de setembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 118 09/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2023 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia
RGF 2023 - 1º Quadrimestre | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2023 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13606 77 29/05/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025 com Jeciane Belmont de Barros (Tampinha Fest Club) para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 181/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 181/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 127 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°153/2022 - Lotar o Servidor Público - Alcides Alves de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N°153/2022 - Lotar o Servidor Público - Alcides Alves de Oliveira | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2022 - Lotar o Servidor Público - Alcides Alves de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 153 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público Alcides Alves de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Educação. Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Alcides Alves de Oliveira, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matricula 240, concursado na Secretaria Municipal de Educação. CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Educação RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Alcides Alves de Oliveira, Matricula 240, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Rita Bocalom, como Vigia Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Leonir de Oliveira da Silva continuará a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Educação através do recurso próprio da Secretaria municipal de educação de Acrelândia. Art. 3º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 02 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, ao 01 dia do mês de Dezembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 66 02/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°047/2022 - Exonerar o senhor Juvenal Arcanjo | PM Acrelândia
Decreto N°047/2022 - Exonerar o senhor Juvenal Arcanjo | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2022 - Exonerar o senhor Juvenal Arcanjo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 047 DE 31 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Juvenal Arcanjo dos Santos do cargo de Coordenador do PACS, Transporte e Manutenção CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 31 de Março de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 78 01/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°065/2023 - Exonerar o senhor JOSE CARLOS FERREIRA | PM Acrelândia
Decreto N°065/2023 - Exonerar o senhor JOSE CARLOS FERREIRA | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2023 - Exonerar o senhor JOSE CARLOS FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 065 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor JOSE CARLOS FERREIRA do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13474 94 13/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°150 2024 - PP SRP N°007 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°067/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°150 2024 - PP SRP N°007 2024 | 181 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°150 2024 - PP SRP N°007 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 067/2025 FISCAL DE CONTRATO : IVANÍLSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: E. C. SANTANA LTDA NOME FANTASIA STAR TERCEIRIZADO CONTRATO: Nº. 150/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 026/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 007/2024 PROCESSO ADM : Nº. 046/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 181 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 | PM Acrelândia
Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 818 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Alteração da redação do art. 20 e do art. 21, este último fica acrescido dos incisos I e II, revoga o art. 22 da Lei nº 641 de 18 de dezembro de 2017, estabelece os critérios de apuração, bem como a atualização do valor venal dos imóveis cadastrados no Município de Acrelândia, que servirá de base de cálculos para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O art. 20 da Lei Municipal nº 641 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – O lançamento do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido: I – 30% (trinta por cento) de desconto em parcela única, com pagamento até o dia 30 de junho de 2023; II – 10% (dez por cento) de desconto para pagamento parcelado em até 07 (sete) parcelas. Art. 2º - O art. 21 da Lei Municipal nº 641 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - Os valores de metro quadrado (m²) de terrenos e de edificações constantes na Planta Genérica de Valores - PGV a que se refere esta Lei deverão ser convertidos em Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia – UFPAC referente ao exercício de 2023. ” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO I VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR SETOR SETOR QUADRAS VALOR BÁSICO DO M2 01 09,10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38 e 39 R$ 71,36 02 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33 (parcial), 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 (parcial), 59(parcial), 60 (parcial), 61 (parcial), 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75,76, 78 (parcial), 84 (parcial), 85 (parcial) e 90 R$ 43,51 03 33 (parcial), 46, 47, 48, 49, 51, 58(parcial), 59(parcial), 50 (parcial), 61 (parcial), 62, 78 (parcial), e 84 (parcial) R$ 34,98 04 35, 67, 68, 85 (parcial) R$ 16,75 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO II VALOR METRO QUADADO (M2) EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL 1 – Simples – Madeira R$ 330,40 2 – Regular – Mista R$ 451,72 3 – Media – Alvenaria R$ 613,13 45 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Nº 13.437 DIÁRIO OFICIAL45 4 – Alta – Especiais R$ 814,63 5 – Sobrados R$ 1.258,77 COMERCIAL 1 – Simples – Madeira R$ 451,72 2 – Regular – Mista R$ 653,20 3 – Media – Alvenaria R$ 847,11 4 – Alta – Especiais R$ 977,11 GALPÃO 1 – Galpão R$ 330,40 VARANDAS / TELHADOS / TENDAS / GARAGENS E OUTRAS COBERTURAS 1 - Varandas / Telhados / Tendas / Garagens e outras coberturas R$ 90,52 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 44 23/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°044/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N°044/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2021 - Pagamento de diária a José Ailton de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 044/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária ao servidor-José Ailton de Oliveira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 07 e 08 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 44 10/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - Professores | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - Professores | 166 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - Professores Convocação de candidatos para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores na zona rural. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 10º 56 MARIA DA CONCEIÇÃO DE LAVOR MELO RIBEIRO 55 11º 30 DAIANE DE BRITO MOREIRA 45 12º 48 DINEIDE IZAIAS PEREIRA 45 13º 106 DAYANE GONZAGAS ALVES 30 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 26 e 27 de Maio de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia - AC, 25 de Maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 166 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 133/2019 - CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS | PM Acrelândia
Decreto N° 133/2019 - CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 133/2019 - CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 133 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS DE DIREITO PARA ATUAREM NA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ACRELANDIA. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito de Acrelândia, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais e, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 574/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ainda no Edital do processo de escolha unificado de conselheiros tutelares do Município de Acrelândia, quadriênio de 2020-2024. DECRETA. Art. 1º Ficam convocados os funcionários públicos e conselheiros de direitos abaixo relacionados, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e fiscais na eleição do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia, no dia 06 de outubro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas. Parágrafo Único . No dia da eleição, os servidores deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 01 (uma) hora. Art. 2º Ficam desde já convocados os funcionários públicos abaixo relacionados para participarem de reunião que se realizará no dia 27 de Setembro de 2019, às 14h:00m, no Prédio do Polo da CEDUP - Centro Estadual de Educação Permanente, na Av. Adenilson Rogerio de Oliveira, nº 951, Centro - Acrelândia, Acre, CEP. 69.945-000, cujos objetivos são definir a seção em que cada um atuará e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. Art. 3º A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado. Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 5º Caso Algum servidor se encontre em situações de impedimento justificável, deverá comunicar a este executivo no prazo de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação. Art. 6º Os funcionários e conselheiros ora convocados, são os constantes no Anexo I parte integrante deste Decreto. Art. 7º Integram a este Decreto os seguintes anexos: Anexo I – Relação de funcionários públicos e conselheiros de direito convocados para atuarem no processo de escolha dos conselheiros tutelares do Município de Acrelândia, quadriênio de 2020-2024. Art. 8º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia – Ac, 18 de Setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 40 23/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°075/2022 - Decretar Ponto Facultativo no dia 29 de abril de 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°075/2022 - Decretar Ponto Facultativo no dia 29 de abril de 2022 | 180 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2022 - Decretar Ponto Facultativo no dia 29 de abril de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 075 DE 25 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022 O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º Decretar Ponto Facultativo no dia 29 de abril de 2022 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais em comemoração aos 30(trinta) anos de emancipação do município de Acrelândia. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 25 de abril de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 180 27/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°039/2026 - Reorganização do Expediente Administrativo | PM Acrelândia
Decreto N°039/2026 - Reorganização do Expediente Administrativo | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2026 - Reorganização do Expediente Administrativo Reorganiza o expediente administrativo do Município de Acrelândia estabelecendo horário das 07h30min às 13h30min. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 039 DE 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a reorganização do expediente administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, estabelece horário especial de funcionamento administrativo, sem prejuízo do cumprimento integral da carga horária legal dos servidores públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no exercício do poder regulamentar e da direção superior da Administração Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar a organização administrativa interna, inclusive quanto ao funcionamento dos órgãos municipais; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade e eficiência dos serviços prestados à população; CONSIDERANDO que a fixação de horário administrativo de atendimento ao público não se confunde com redução de jornada funcional dos servidores públicos; CONSIDERANDO que a jornada legal dos servidores permanece subordinada ao regime jurídico municipal vigente, aos cargos ocupados e às atribuições específicas de cada unidade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar integralmente a legalidade do controle de frequência funcional e evitar qualquer caracterização de redução irregular de carga horária; CONSIDERANDO o interesse público primário na melhoria da produtividade administrativa e no ordenamento dos fluxos internos da Administração; DECRETA Art. 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, o horário administrativo de funcionamento e atendimento ao público em expediente corrido, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min. Art. 2º – O horário previsto no artigo anterior refere-se exclusivamente ao funcionamento administrativo externo e ao atendimento ao público, não implicando, em nenhuma hipótese, redução da carga horária legal dos servidores públicos municipais. Art. 3º – A carga horária funcional dos servidores deverá permanecer integralmente observada, nos termos do regime jurídico municipal, podendo ser complementada mediante: I – Execução de atividades internas administrativas; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 104 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº19/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº116/2026 Republicado por Incorreção - Designa Marivalda Souza da Silva como fiscal do contrato 116/2026 com Nova Vida Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 19/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 19/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MARIVALDA SOUZA DA SILVA, Matricula nº: 2687, para atuar como fiscal do contrato 116/2026 – Empresa: NOVA VIDA LTDA - 14.359.681/0001-93, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 116/2026 fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre NOVA VIDA LTDA 14.359.681/0001-93 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 05 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14325 117 10/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 095/2020 - Nomear Lúcia Clara Braga Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 095/2020 - Nomear Lúcia Clara Braga Lima da Silva | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 095/2020 - Nomear Lúcia Clara Braga Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº95 DE 26 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Lúcia Clara Braga Lima da Silva para exercer o Cargo de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Ricardo Monteiro Rola, sem ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 26 de Maio de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 52 28/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE COTAÇÃO - Comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros | PM Acrelândia
AVISO DE COTAÇÃO - Comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO - Comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros Serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial, com finalidade exclusiva de divulgar em jornal online atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas educativas e outras informações de interesse público da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial, com finalidade exclusiva de divulgar em jornal online atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas educativas e outras informações de interesse público da Prefeitura Municipal de Acrelândia. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com até 3 (três) dias uteis após a sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com , em horário comercial. Acrelândia - AC, 12 de janeiro de 2026. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 90 13/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº481/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº189/2025 - CP N°007/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº481/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº189/2025 - CP N°007/2025 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº481/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº189/2025 - CP N°007/2025 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 481/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 189 / 2025 EMPRESA: SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ: 05.495.255/0001-96 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2025 – SEMOTUR PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2025 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Recuperação com Pavimentação asfáltica e execução de drenagem, calçadas em vias urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Convênio Transferegov nº 951818/2023, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Rua Atalaia – Acrelândia – Acre, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério das Cidades Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 572 / 2025. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 47 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Materiais Gráficos | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Materiais Gráficos | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais Gráficos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços, visando a Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais Gráficos, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia-Acre. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta, valor unitário e total do item. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810, Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia – Acre, 26 de agosto de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14095 113 28/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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