top of page

Decreto N°039/2026 - Reorganização do Expediente Administrativo

Reorganiza o expediente administrativo do Município de Acrelândia estabelecendo horário das 07h30min às 13h30min.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

DECRETO DE Nº 039 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a reorganização do expediente administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, estabelece horário especial de funcionamento administrativo, sem prejuízo do cumprimento integral da carga horária legal dos servidores públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no exercício do poder regulamentar e da direção superior da Administração Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar a organização administrativa interna, inclusive quanto ao funcionamento dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade e eficiência dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a fixação de horário administrativo de atendimento ao público não se confunde com redução de jornada funcional dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a jornada legal dos servidores permanece subordinada ao regime jurídico municipal vigente, aos cargos ocupados e às atribuições específicas de cada unidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar integralmente a legalidade do controle de frequência funcional e evitar qualquer caracterização de redução irregular de carga horária;
CONSIDERANDO o interesse público primário na melhoria da produtividade administrativa e no ordenamento dos fluxos internos da Administração;
DECRETA
Art. 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, o horário administrativo de funcionamento e atendimento ao público em expediente corrido, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º – O horário previsto no artigo anterior refere-se exclusivamente ao funcionamento administrativo externo e ao atendimento ao público, não implicando, em nenhuma hipótese, redução da carga horária legal dos servidores públicos municipais.
Art. 3º – A carga horária funcional dos servidores deverá permanecer integralmente observada, nos termos do regime jurídico municipal, podendo ser complementada mediante:
I – Execução de atividades internas administrativas;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14249

17 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page