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Decreto N°039/2026 - Reorganização do Expediente Administrativo
Reorganiza o expediente administrativo do Município de Acrelândia estabelecendo horário das 07h30min às 13h30min.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO DE Nº 039 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a reorganização do expediente administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, estabelece horário especial de funcionamento administrativo, sem prejuízo do cumprimento integral da carga horária legal dos servidores públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no exercício do poder regulamentar e da direção superior da Administração Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo disciplinar a organização administrativa interna, inclusive quanto ao funcionamento dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à racionalização dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade e eficiência dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a fixação de horário administrativo de atendimento ao público não se confunde com redução de jornada funcional dos servidores públicos;
CONSIDERANDO que a jornada legal dos servidores permanece subordinada ao regime jurídico municipal vigente, aos cargos ocupados e às atribuições específicas de cada unidade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar integralmente a legalidade do controle de frequência funcional e evitar qualquer caracterização de redução irregular de carga horária;
CONSIDERANDO o interesse público primário na melhoria da produtividade administrativa e no ordenamento dos fluxos internos da Administração;
DECRETA
Art. 1º – Fica estabelecido, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Acrelândia, o horário administrativo de funcionamento e atendimento ao público em expediente corrido, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º – O horário previsto no artigo anterior refere-se exclusivamente ao funcionamento administrativo externo e ao atendimento ao público, não implicando, em nenhuma hipótese, redução da carga horária legal dos servidores públicos municipais.
Art. 3º – A carga horária funcional dos servidores deverá permanecer integralmente observada, nos termos do regime jurídico municipal, podendo ser complementada mediante:
I – Execução de atividades internas administrativas;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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