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Decreto N° 133/2019 - CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E CONSELHEIROS
DECRETO Nº 133 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
E CONSELHEIROS DE DIREITO PARA ATUAREM NA ELEIÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR DE ACRELANDIA.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito de Acrelândia, Estado
do Acre no uso de suas atribuições legais e, fundamentado na
Lei Federal nº 8.069/90, na Lei Municipal 574/2015 que dispõe
sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
e ainda no Edital do processo de escolha unificado de conselheiros
tutelares do Município de Acrelândia, quadriênio de 2020-2024.
DECRETA.
Art. 1º Ficam convocados os funcionários públicos e conselheiros
de direitos abaixo relacionados, para atuarem como Presidentes
de Mesa, Mesários e fiscais na eleição do Processo de Escolha
Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia,
no dia 06 de outubro de 2019, das 08:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único. No dia da eleição, os servidores deverão estar
nos respectivos locais de votação com antecedência mínima
de 01 (uma) hora.
Art. 2º Ficam desde já convocados os funcionários públicos abaixo
relacionados para participarem de reunião que se realizará no dia
27 de Setembro de 2019, às 14h:00m, no Prédio do Polo da CEDUP
- Centro Estadual de Educação Permanente, na Av. Adenilson Rogerio
de Oliveira, nº 951, Centro - Acrelândia, Acre, CEP. 69.945-000,
cujos objetivos são definir a seção em que cada um atuará e orientar
quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração.
Art. 3º A participação neste evento a dispensará do serviço pelo dobro
dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n.º 9.504/97,
aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor
privado.
Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará na adoção
das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 5º Caso Algum servidor se encontre em situações de
impedimento justificável, deverá comunicar a este executivo no prazo
de cinco dias, contados da data do recebimento desta convocação.
Art. 6º Os funcionários e conselheiros ora convocados, são os
constantes no Anexo I parte integrante deste Decreto.
Art. 7º Integram a este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de funcionários públicos e conselheiros de
direito convocados para atuarem no processo de escolha dos
conselheiros tutelares do Município de Acrelândia,
Art. 8º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia – Ac, 18 de Setembro de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de setembro de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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