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- Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 | PM Acrelândia
Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº. 002 05 DE JANEIRO DE 2023 Declara os Feriados e PontosFacultativos da Administração Municipal para o ano de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA Art. 1º - Fica declarado Feriado e Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas abaixo relacionadas: JANEIRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Domingo Confraternização Universal Feriado Nacional 20 Sexta-Feira Dia do Católico Feriado Estadual (3.137/2016). 23 Segunda-Feira Dia do Evangelho Feriado Estadual (Lei n°1.538/2004) FEVEREIRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 20 Segunda-Feira Carnaval Ponto Facultativo 21 Terça-Feira Carnaval Ponto Facultativo 22 Quarta-Feira Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 08 Quarta-Feira Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) , comemoração do dia 08, adiada para o dia 10(sexta-feira), nos termos da Lei de (n°2.126/2009). ABRIL/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 07 Sexta-Feira Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 Sexta-Feira Tiradentes Feriado Nacional 28 Sexta-Feira Aniversário de Acrelândia Feriado Municipal MAIO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Segunda-Feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 08 Quinta-Feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Quinta-Feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (lei de n° 14/1964) AGOSTO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 06 Domingo Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 05 Terça-Feira Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968). Comemoração adiada para o dia 08 (sexta-Feira), nos termos da Lei de (n° 2.126/2009) . 07 Quinta-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 12 Quinta-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Sábado Dia do Servidor Ponto Facultativo NOVEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 02 Quinta-Feira Finados Feriado Nacional 15 Quarta-Feira Proclamação da República Feriado Nacional 17 Sexta-Feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) . DEZEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 24 Domingo Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Segunda-Feira Natal Feriado Nacional 31 Domingo Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Acrelândia – Acre, 05 de janeiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2023 Convocamos a candidata conforme processo seletivo 02/2021 cargo abaixo relacionado a saber: CARGOS A disposição da Secretaria Nome Classificação Orientador Social SCFV Sec. Municipal de Assistência Social Conceição Maia da Silva 7° A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 06 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13448 32 09/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000297 /21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 128.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 4.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 82 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000012/22 de 17 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 172.307,70 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.307,70 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.307,70 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 91 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) | PM Acrelândia
Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Portaria nº 00 5 DELEGA COMPETÊNCIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE A ASSINAR CONJUNTAMENTE CHEQUES E EXPEDIENTES BANCÁRIOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°884/2024 - LDO 2025 | PM Acrelândia
Lei N°884/2024 - LDO 2025 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°884/2024 - LDO 2025 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 884 DE 25 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13827 76 26/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 23/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 23/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705, para atuar como fiscal do contrato 114/2026 – Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA - 08.886.977/0001-60, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia- -Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 018/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 118/2026. Acrelandia, 27 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 76 1 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) | PM Acrelândia
PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REVOGAÇÃO ********** CONTRATADO: AGRO NORTE CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR: R$ 139.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA CNPJ: 20.956.437/001-00 VALOR: R$ 110.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Aquisição de Veículos - Convênio nº 865090/2018 (Ministério da Defesa). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Fevereiro de 2019, às 09:00hs:00 min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 06 de Fevereiro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12487 48 07/02/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva | 165 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva Concede meia diária à servidora Amanda Diniz da Silva para capacitação do programa academia de saúde em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 179/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Amanda Diniz da Silva Psicóloga, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do programa academia de saúde e práticas integrativas e complementar, no dia 13 de maio de 2026 no Amac. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 165 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº039/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 100 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 | PM Acrelândia
Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 334/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°065/2024 TOMADA DE PREÇO N°007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°085/SEMSA/PMA/2021 GESTOR DO CONTRATO: RENÊ PESSOA BARROZO [.......................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 98 05/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega | PM Acrelândia
Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 046 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega para o cargo de Coordenador de Compras e Licitação CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 62 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000173/20 de 25 de Setembro de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.223,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.250,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.175,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 109.798,34 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 06/10/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde | PM Acrelândia
Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde | 192 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 039/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°368/2023, fica a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF:023.936.352- 35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS-PEC. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Acrelândia, 11 de abril de 2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 192 14/04/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | 189 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°108/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der meia diária a servidora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar da JORNADA PEDAGÓGICA 2025: DIÁLOGO COM PROFESSORES que foi realizado no dia 30 de janeiro de 2025 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 189 11/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 | PM Acrelândia
Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 479/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 557/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 73 08/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°221/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°052/2026 - PE N°003/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°221/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°052/2026 - PE N°003/2026 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°221/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°052/2026 - PE N°003/2026 Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como Gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como Fiscal do Contrato nº 052/2026 da empresa Johny Candido Mendes Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 221/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 415/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 052/2026 EMPRESA: JOHNY CANDIDO MENDES LTDA – GRUPO JJ CNPJ: 04.484.388/0001-02 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026 SEMOTUR PMA PREGÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 91003/2026 VALOR: R$ 602.000,00 OBJETO: Aquisição de um (01) CAMINHÃO PIPA, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, através do CONVENIO N° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, conforme especificações contidas no Edital. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 16 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 88 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 007/2025 - Refeições Prontas e Coffee-breaks | PM Acrelândia
PP SRP 007/2025 - Refeições Prontas e Coffee-breaks | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2025 - Refeições Prontas e Coffee-breaks Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 13/08/2025 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TA - CT N° 183/2025 - DOEAC N° 14.177 CONTRATO Nº183/2025 - DOEAC N°14.114 VALOR TOTAL R$ 103.400,00 CONTRATO N°185/2025 - DOEAC N°14.112 VALOR TOTAL R$ 89.540,00 CONTRATO N°181/2025 - DOEAC N°14.111 VALOR TOTAL R$ 224.300,00 1° TA - CT N° 176/2025 - DOEAC N° 14.177 CONTRATO N°176/2025 - DOEAC N°14.109 PROCESSO ADM. Nº042/2025 CONTRATADO : JECIANE BELMONT DE BARROS CNPJ 28.308.394/0001-69 VALOR R$ 1.527.750,00 ********************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2025 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN. LEI FEDERAL N° 14.133/2021. EXCLUSIVO PARA EMPRESAS LOCAIS – ACRELÂNDIA/ACRE OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Data de Abertura: 13 de agosto de 2025, às 08h30min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, no 810 –Centro, Acrelândia-Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia .ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial no endereço acima citado, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 28 de julho de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14074 Página não informada 29/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | PM Acrelândia
ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Data: 05 de Fevereiro de 2025. Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (05/02/2026), às 09h00, na Sala dos Conselhos, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos conselheiros: Douglas de Sousa Duarte (titular – governo), Maximiliano Moreira Celestino (titular – governo), Luciana Martins de Oliveira (governo), Denizi de Oliveira Dias, Maria Eduarda Teixeira da Silva (titular – sociedade civil) e Ana Lima Joffer (suplente – sociedade civil). Registrou-se ainda a presença do Diretor Técnico Eugenes Salmento de Araújo. Havendo quórum regimental, a reunião foi aberta. A Secretária Executiva deu as boas-vindas aos conselheiros presentes e, em seguida, passou a palavra ao Presidente em exercício, que presidiu a reunião. Na sequência, o Diretor Técnico Eugenes Salmento de Araújo realizou apresentação sobre o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, abordando a organização da política de assistência social, suas metas e diretrizes, bem como a importância do acompanhamento e da participação do controle social no processo de planejamento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 23/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº363/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026 - PP Nº006/2025 Designa servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato Nº138/2026, referente à empresa Auto Posto Acrelândia, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº363/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº266/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA. MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 138/2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 18 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - CE Nº003/2026 - DOEAC nº14371 | PM Acrelândia
Aviso de Reabertura - CE Nº003/2026 - DOEAC nº14371 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - CE Nº003/2026 - DOEAC nº14371 Fornecimentos de insumos. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ##ATO AVISO DE REABERTURA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 003/2026 DATA PARA RETIRADA: 13/10/2026 à 26/10/2026. DATA DA ABERTURA: 27 de outubro de 2026. HORARIO: 08h00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com ##TEX OBJETO: Fornecimentos de insumos. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. ##DAT Acrelândia – Acre, 09 de outubro de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14371 58 13/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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