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Portaria N°221/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°052/2026 - PE N°003/2026
Designa Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior como Gestor e Marcelo Oliveira do Nascimento como Fiscal do Contrato nº 052/2026 da empresa Johny Candido Mendes Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 221/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 415/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR.
FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 052/2026 | |
|---|---|
| EMPRESA: | JOHNY CANDIDO MENDES LTDA – GRUPO JJ |
| CNPJ: | 04.484.388/0001-02 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2026 SEMOTUR PMA |
| PREGÃO: | PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 91003/2026 |
| VALOR: | R$ 602.000,00 |
| OBJETO: | Aquisição de um (01) CAMINHÃO PIPA, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, através do CONVENIO N° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, conforme especificações contidas no Edital. |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 16 de junho de 2026.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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19 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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