📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de
Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°368/2023, fica a servidora
abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como
fiscal do CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF:023.936.352-
35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA
DOS SANTOS-PEC.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Acrelândia, 11 de abril de 2023.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13512
14 de abril de 2023
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



.png)

