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- Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO | PM Acrelândia
Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº149/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação d servidor ROMA RIO GOMES MACHADO, ACS, lotado na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social | PM Acrelândia
Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 169 DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 9º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 121 29/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo | PM Acrelândia
PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 017/2020 EXTRATO DA ATA N° 017/2020 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 24 de Junho de 2020 CONTRATO N° 150/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°150/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2020 CONTRATADO: S & S COM. E REP DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.338.922/0001-52 VALOR: R$ 31.827,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de julho de 2020 CONTRATO N°151/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°151/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2020 CONTRATADO: ACREJET INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR: R$ 17.330,50 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de julho de 2020 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de material permanente e consumo, visando o atendimento das necessidades das 5 (cinco) UBS – Unidades Básicas de Saúde, Núcleo de Apoio Saúde da Família , Academia de Saúde, conforme descrições e especificações, no Termo de Referencia – Anexo I do edital Abertura das Propostas: 04 de Junho de 2020 às 08h:30min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 21 de Maio de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 Página não informada 22/05/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000315/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 85 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 6º Bimestre de 2016 | PM Acrelândia
RREO - 6º Bimestre de 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2016 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre de 20 16 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização | PM Acrelândia
PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 20/07/2022 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº066 2023 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 066/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2023 1º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº002/2023 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2022 ASSINATURA: 26 de junho de 2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº066 2023 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2023 CONTRATO Nº 066/2023 - DOEAC 13.502 CONTRATO Nº 002/2023 - DOEAC N° 13.464 1°TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 331 2022 CONTRATO Nº 336/2022 CONTRATO Nº 331/2022 CONTRATO Nº 255/2022 - (RETIFICAÇÃO / RTF ) CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ: 07.204.141/0001-75 VALOR: R$ 34.200,00 ASSINATURA: 24 de agosto de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 **************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022 – SEMAF - PMA OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica, para serviço de sonorização, serviço de iluminação, refletor, telão de Led, locação de palco, locação de grades, locação de Tendas, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia, e suas Secretarias, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. Data de Abertura: 20 de julho de 2022, às 08:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso no telefone (68)3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 04 de julho de 2022. Claudene Chaves de Sousa Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 Página não informada 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | PM Acrelândia
Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 Construção de Galpões - Contrato de Repasse Nº924974/2021 Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°012/2025 Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, ADJUDICO E HOMOLOGO, referente a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 012/2025, para Contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia, para construção de galpões, referente ao contrato de repasse nº 924974/2021 – transferegov - firmado entre esta municipalidade e o ministério da agricultura e pecuária, conforme especificações e condições constantes deste edital., objeto que classificou a empresa: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.459.815/0001-34, com o valor global de R$1.116.271,90 (Um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos) Acrelândia – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 117 13/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº036/2026 - CP N°006/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº036/2026 - CP N°006/2025 | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº478/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº036/2026 - CP N°006/2025 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 478/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 036 / 2026 EMPRESA: SOLU'S ENGENHARIA LTDA CNPJ: 05.495.255/0001-96 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0044/2025 SEMOTUR CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 006/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de Ponte Mista sobre o Rio Iquiri, Contrato de Repasse N° 925081/2021, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Agricultura e pecuária, município de Acrelândia – AC. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 096 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 46 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PAS - Programação Anual de Saúde 2023 | PM Acrelândia
PAS - Programação Anual de Saúde 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2023 Programação Anual de Saúde Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/01/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 39/2020 Conceder licença prêmio de 03 (três) meses | PM Acrelândia
Portaria N° 39/2020 Conceder licença prêmio de 03 (três) meses | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 39/2020 Conceder licença prêmio de 03 (três) meses Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº 39, DE 21 DE AGOSTO DE 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder licença prêmio de 03 (três) meses por assiduidade para os servidores abaixo relacionados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Ficando Suspenso a insalubridade e Vale alimentação no período da licença prêmio. Marcia Borges Da costa – licença prêmio (2008/2013) – (11/08/2020 A 08/11/2020). Maria do Carmo Silva de Souza Santos – licença prêmio (2007/2012) - (12/08/2020 A 09/11/2020). Francisca de Oliveira da Silva – licença prêmio (2008/2013) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Maria Pereira Wanderley – licença prêmio (2013/2018) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Zelaide Fernandes Faria A. – licença prêmio (2012/2017) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Rogelia lima da Silva – licença prêmio (2003/2008) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Marizete Arruda de Souza – licença prêmio (2008/2013) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Maria Lucia de Morais Biazão – licença prêmio (2008/2013) – (01/10/2020 A 29/12/2020). Marcileia dos Santos Rodrigues – licença prêmio (2012/2017) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Maria Jose Sabino – licença prêmio (2002/2017) – (11/08/2020 A 08/11/2020). Elza Rosa dos Santos – licença prêmio (2007/2012) – (11/08/2020 A 08/11/2020). Neucilene Mendes de Carvalho – licença prêmio (2002/2007) – (10/08/2020 A 07/11/2020). Dilson da Silva Teixeira – licença prêmio (2011/2016) – (05/08/2020 A 02/11/2020). Ademir Maciel da Silveira – licença prêmio (2013/2018) – (05/08/2020 A 02/11/2020). Darildo Moura Damasceno – licença prêmio (2002/2007) – (05/08/2020 A 06/11/2020). Antonio Marques Cardoso – licença prêmio (2011/2016) – (05/08/2020 A 02/11/2020). D´anjalo da Silva Machado – licença prêmio (2002/2017) – (05/08/2020 A 02/11/2020). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 21 dias do mês de Agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12865 32 24/08/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°525/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°164 2025 - PP SRP N°004 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°525/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°164 2025 - PP SRP N°004 2025 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°525/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°164 2025 - PP SRP N°004 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 525/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 131 27/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°047/2025 - Nomear MAELÍ DOS SANTOS AMORIM | PM Acrelândia
Decreto N°047/2025 - Nomear MAELÍ DOS SANTOS AMORIM | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2025 - Nomear MAELÍ DOS SANTOS AMORIM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº047 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 61 20/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N°002/2025 - MICROTRATORES | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N°002/2025 - MICROTRATORES | 139 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°002/2025 - MICROTRATORES Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N°002/2025 MICROTRATORES Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 139 25/06/2025 Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°020/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°020/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°020/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026 Designar gestor e fiscal de contrato para aquisição de placas de sinalização de logradouro e trânsito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°020/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 056/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 014/2026 EMPRESA: J. A. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA CNPJ: 07.941.947/0001-46 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2025 SEMOTUR PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 VALOR: R$ 223.920,00 OBJETO: Aquisição de Placas de Sinalização de logradouro, sinalização de trânsito (regulamentação, advertência e orientação), de acordo com as demais especificações constantes no edital e seus anexos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de fevereiro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 87 05/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 079/2019 - Jose de Souza Matos | PM Acrelândia
Decreto N° 079/2019 - Jose de Souza Matos | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 079/2019 - Jose de Souza Matos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 79 DE 24 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Jose de Souza Matos, para exercer o Cargo de Seção de Apoio a Organização de Produtores e Agroindústria, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º Junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 24 de junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12579 41 26/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°203/2026 - Concessão de Diárias - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°203/2026 - Concessão de Diárias - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°203/2026 - Concessão de Diárias - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva Concede meia diária à servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº203/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade em atendimento a uma determinação judicial, que acontecerá no dia 27 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 10 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação - MEDICO CLINICO GERAL/ARTHUR DA SILVA DIAS | PM Acrelândia
Convocação - MEDICO CLINICO GERAL/ARTHUR DA SILVA DIAS | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - MEDICO CLINICO GERAL/ARTHUR DA SILVA DIAS Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o candidato abaixo conforme sentença judicial no0700082- 31.2024.8.01.0006 no cargo abaixo relacionados a saber: CARGOS A disposição da Secretaria Nome MEDICO CLINICO GERAL Secretaria M. de saúde. ARTHUR DA SILVA DIAS O convocado deverá se apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 28 até 30, pois a prédio da prefeitura estará fechada nos dias 23 e 24 por motivo de reforma, e na segunda dia 27 e ponto facultativo referente ao dia do servidor. Acrelândia – AC, 22 de outubro de 2025. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14135 72 24/10/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Presidente Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2023/2025 1. Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: Titular: Suplente: 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Suplente: 3. Representante da Gestão Municipal: Titular: Suplente: 4. Representante dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Suplente: 5. Representante dos Usuários da Política de Assistência: Titular: Suplente: 6. Representante das Organizações Não Governamentais: Titular: Suplente: Secretária Executiva: Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI . Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI . Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda | PM Acrelândia
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda Aditivo de acréscimo de 25% nos postos de trabalho do contrato de prestação de serviços de mão de obra qualificada, empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO CONTRATO Nº 157/2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), AO CONTRATO Nº 157/2025, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, SOB INTEIRA RESPON SABILIDADE DA CONTRATADA O APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRA TIVO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR IN TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, ins crito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRA TADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0053/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão nº 007/2025, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O SEGUNDO TERMO ADITIVO, destinado ao ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) dos postos de trabalhos do contrato nº 157/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo a quantidade correspondente, conforme planilha de custos e formação de preços em anexo: CLÁUSULA SEGUNDA - DO QUANTITATIVO O valor do presente Termo aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) dos postos de trabalhos referente ao contrato nº 157/2025, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POSTOS CONTRATADOS ACRÉSCIMO DE 25% TOTAL DE POSTOS APÓS ACRESCIMO 25% 1 SERVIÇOS GERAIS 65 16 81 2 CONDUTOR DE VEICULOS LEVES 1 - 1 3 ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS 8 2 10 4 AGENTE DE PORTARIA 6 1 7 5 MONITOR ESCOLAR 10 2 12 6 MEDIADOR NIVEL SUPERIOR 30 7 37 7 OPERADOR DE ROÇADEIRA 1 - 1 8 PEDREIRO 1 - 1 9 ELETRICISTA 1 - 1 10 BORRACHEIRO 1 - 1 11 ENCANADOR 1 - 1 12 PINTOR 1 - 1 13 CONDUTOR DE VEICULOS MEDIO 10 2 10 14 AGENTE ADMINISTRATIVO 6 1 7 15 TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL SUPERIOR 3 - 3 16 TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL MEDIO 3 - 3 17 COZINHEIRA ESCOLAR 2 - 2 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia-AC, 24 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Contratante EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Manoel Osmar Ferreira de França Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 101 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU | PM Acrelândia
Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo no exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, no exercício de 2022, com vencimento até 30/06/2022, terá concessão de desconto de 30% (trinta por cento). Art. 2º- O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/06/2022; Art. 3º- O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/06/2022. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 04 de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 36 05/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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