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1º Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2025 - Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda
Aditivo de acréscimo de 25% nos postos de trabalho do contrato de prestação de serviços de mão de obra qualificada, empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda.
TERMO ADITIVO ACRÉSCIMO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AO CONTRATO Nº 157/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), AO CONTRATO Nº 157/2025, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, SOB INTEIRA RESPON SABILIDADE DA CONTRATADA O APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRA TIVO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR IN TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, ins crito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado Acre, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRA TADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0053/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão nº 007/2025, resolvem celebrar o presente Termo aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O SEGUNDO TERMO ADITIVO, destinado ao ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) dos postos de trabalhos do contrato nº 157/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo a quantidade correspondente, conforme planilha de custos e formação de preços em anexo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO QUANTITATIVO
O valor do presente Termo aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) dos postos de trabalhos referente ao contrato nº 157/2025, conforme tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | POSTOS CONTRATADOS | ACRÉSCIMO DE 25% | TOTAL DE POSTOS APÓS ACRESCIMO 25% |
|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS GERAIS | 65 | 16 | 81 |
| 2 | CONDUTOR DE VEICULOS LEVES | 1 | - | 1 |
| 3 | ARTIFICE DE SERVIÇOS GERAIS | 8 | 2 | 10 |
| 4 | AGENTE DE PORTARIA | 6 | 1 | 7 |
| 5 | MONITOR ESCOLAR | 10 | 2 | 12 |
| 6 | MEDIADOR NIVEL SUPERIOR | 30 | 7 | 37 |
| 7 | OPERADOR DE ROÇADEIRA | 1 | - | 1 |
| 8 | PEDREIRO | 1 | - | 1 |
| 9 | ELETRICISTA | 1 | - | 1 |
| 10 | BORRACHEIRO | 1 | - | 1 |
| 11 | ENCANADOR | 1 | - | 1 |
| 12 | PINTOR | 1 | - | 1 |
| 13 | CONDUTOR DE VEICULOS MEDIO | 10 | 2 | 10 |
| 14 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 6 | 1 | 7 |
| 15 | TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL SUPERIOR | 3 | - | 3 |
| 16 | TECNICO ADMINISTRATIVO NIVEL MEDIO | 3 | - | 3 |
| 17 | COZINHEIRA ESCOLAR | 2 | - | 2 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos.
Acrelândia-AC, 24 de março de 2026.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Contratante
EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Manoel Osmar Ferreira de França
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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