📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
PORTARIA N°020/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°014/2026
Designar gestor e fiscal de contrato para aquisição de placas de sinalização de logradouro e trânsito
PORTARIA N°020/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 056/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO N° 014/2026
EMPRESA: J. A. COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ: 07.941.947/0001-46
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 068/2025 SEMOTUR PMA
PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 016/2025
ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026
VALOR: R$ 223.920,00
OBJETO: Aquisição de Placas de Sinalização de logradouro, sinalização de trânsito (regulamentação, advertência e orientação), de acordo com as demais especificações constantes no edital e seus anexos, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 03 de fevereiro de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14200
6 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

