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- Decreto N° 133/2020 - Abre crédito | PM Acrelândia
Decreto N° 133/2020 - Abre crédito | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 133/2020 - Abre crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000133/20 DE 29 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDERALDO CAETA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 4 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº001/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | PM Acrelândia
Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria - Republicado por Incorreção - nº278/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº081/2026 - PP nº008/2025 Designa Wedina da Luz Braz como Fiscal de Contrato relativo à empresa Rota Monitoramento 24hrs Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 278/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM FISCAL DE CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA CONTRATO DE N°: 081/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0048/2025 GESTORA DO CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 15 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°067/2025 - PP SRP N°001/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2025 para prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATA e, de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, têm entre si justo e avençado a contratação de Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Acrelândia, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 067/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 067/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 16 de maio de 2027. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 067/2025. Acrelândia – AC, 12 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44 Rafael Brito de Sá CPF nº 008.638.122-95 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000051/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | PM Acrelândia
Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°294/2025- Conceder 1/2 meia diária MARLON DE SOUZA OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº2 94 /2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária ao servidor MARLON DE SOUZA OLIVEIRA – EDUCADOR FÍSICO, lotado na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da 6º Mostra Exitosa, que será realizado no dia 09 de maio de 2025 no Auditório do FIEAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 8 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | PM Acrelândia
Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°888/2024-AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 888 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13882 14 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 | PM Acrelândia
Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 606/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°198 2025 - Carona N°010 25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 606/2025 GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEME. GESTOR DO CONTRATO: ANA KAREN MENDONÇA CHAVES FISCAL DE CONTRATO: LUIS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 30 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº155/2025 - PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº155/2025 - PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI | 164 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº155/2025 - PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 155/2025 celebrado com a empresa PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 155/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 155/2025, de Aquisição de Combustíveis, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a empresa; PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI. Com base no Pregão Presencial nº 006/2025, Processo Administrativo nº 039/2025-UNIFICADO-PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, e de outro lado a empresa, PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS - EIRELI, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 155/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2043 – Aplicação de Recurso do Salário Educação Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fonte: 2.550. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 155/2025. Acrelândia/AC, 28 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira | PM Acrelândia
Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.095 DE 25 MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira do cargo de (chefe) de Seção Administrativa e Judicial. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 25 de maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 31 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado de Recursos - Área da Saúde - PSS n°001/2026 | PM Acrelândia
Resultado de Recursos - Área da Saúde - PSS n°001/2026 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado de Recursos - Área da Saúde - PSS n°001/2026 Divulga o resultado das interposições de recursos do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da saúde em Acrelândia. Concursos Resultado de Recursos Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 RESULTADO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, QUE ATUAM PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, O RESULTADO DAS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, mediante análise curricular e de títulos MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO RESULTADO CRITERIO DESCLASSIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA - JHAMARA FRANCINEIDE DE SOUZA PINTO STAUT 1 80 INDEFERIDO ITEN 4.3 INCISO V Candidata não apresentou carteira de conselho de classe conforme exigido no edital. - ERICA CELESTE DE SOUZA CÔCCO 2 60 INDEFERIDO ITEN 4.3 INCISO V Candidata não apresentou carteira de conselho de classe conforme exigido no edital CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO RESULTADO - - - JARNEIDE DA SILVA LIMA 7 80 DEFERIDO - Recontagem dos pontos. CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº INSCRIÇÃO PONTUAÇÃO RESULTADO - - - LEDY DE JESUS MOURA DE ABREU 14 20 INDEFERIDO ITEM 4.3 INCISO IV Candidata não apresentou no ato da inscrição, diploma ou certificado de especialização conforme exigido no edital. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 124 15 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 211/2020 - Abre Crédito adicional - Especial | PM Acrelândia
Decreto N° 211/2020 - Abre Crédito adicional - Especial | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 211/2020 - Abre Crédito adicional - Especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000211/20 de 27 de Novembro de 2020 Abre adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 366.358,56 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.345,78 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.130,65 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 68.291,75 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 14.202,65 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.171,31 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 32.871,71 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.304,16 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 96.355,09 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 74.382,87 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.302,59 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 23 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 019/2025 Ar-condicionado tipo split | PM Acrelândia
DL 019/2025 Ar-condicionado tipo split | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 019/2025 Ar-condicionado tipo split Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Portaria N° 672/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°221 2025 CONTRATO N° 221/2025 PROCESSO ADM. N°084/2025 CONTRATADO: OLIVEIRA ENGENHARIA E ASSESSORIA CNPJ 56.431.120/0001-06 VALOR R$ 60.550,00 ******************************************************** RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.o 019/2025, Processo Administrativo no 0084/2025 SEME-PMA, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split, capacidade mínima de 36.000 btus, com tecnologia inverter, destinados à climatização das salas de aula das escolas da rede municipal de ensino e ADJUDICO o objeto a empresa OLIVEIRA ENGENHARIA E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ no 56.431.120/0001-06, com o valor total global de R$ 60.550,00 (sessenta mil, quinhentos e cinquenta reais). Acrelândia-Acre, 19 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº118/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº118/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº118/2026 - M J AUTO DA CRUZ LTDA - PP nº006/2026 Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios (frutas, verduras e mercearia) para as Secretarias e Fundos Municipais (Empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA). Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°118/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA, M J AUTO DA CRUZ LTDA DAS PARTES; CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com endereço na Rua Afrânio Peixoto, 238 - Castelo Branco CEP: 69911-238 Rio Branco - Acre TEL 98105 1027 mjautocruz@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QTD V. UNIT V. TOTAL 2 Uva Rubi Descrição: Deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho,nova e de1ª qualidade, não deve estar murcha ou despencando. KG ARAMIX 180 R$16,60 R$ 2.988,00 3 Mamão Formosa –Descrição: Não pode estar mole, rachado, escuro ou amassado; 1ª qualidade, que não esteja verde, nem totalmente maduro, deverá ser doce e suculento. KG ARAMIX 80 R$ 6,50 R$ 520,00 5 Maçã–Descrição:De1ª qualidade-tamanho de médio a grande;-casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. KG ARAMIX 200 R$ 6,99 R$ 1.398,00 8 Cebola Descrição: Branca, fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou cor pos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 150 R$ 4,94 R$ 741,00 9 CenouraDescrição: Fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 104 R$ 8,60 R$ 894,40 12 Chuchu–Descrição: Bem verdinho, tamanho pequeno, de1ª qualidade, não pode estar mucho ou com imperfeição. KG ARAMIX 50 R$ 6,00 R$ 300,00 14 Alho Nacional–Descrição: Graúdo, do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, danos mecânicos ou causados por pragas de acordo com a Resolução1 2/78 da CNNPA. Peso líquido 1 Kg. KG NOBRE 50 R$ 20,90 R$ 1.045,00 15 Batata Inglesa–Descrição: Fresca, extra, com as extremidades firmes, cor brilhante, haste bem seca. Isento de broto, enfermidades, lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 130 R$ 6,98 R$ 907,40 17 Tomate–Descrição: De 1ª qualidade -tamanho médio a grande;-consistência firme; - sem sujidade; - pele lisa, livre de fungos. KG ARAMIX 130 R$ 8,10 R$ 1.053,00 22 Frango Interiro Congelado–Descrição: Congelado(-18°a 8°C),s/ tempero (ou qualquer produto que altere suas características in natura), apresentando cor característica (natural), textura firme, superfície sem limosidade e viscosidade, fácil visualização, apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchida se rotulagem de acordo com a legislação vigente. KG FRIATO 260 R$ 11,80 R$ 3.068,00 32 Mussarela Fatiada– Descrição: De boa procedência não pode ter sina lde mofo ou melando, embalagem fechada, intacta, indicando prazo de validade. KG SABOR 55 R$ 49,99 R$ 2.749,45 43 Achocolatado em Pó Instantâneo–Descrição: Tradicional, obtido pela mistura do cacau em pó, açúcar, maltodextrina, vitaminas, fibras alimentares, minerais, aromatizantes, proteínas, carboidratos, emulsificante e lecitina de soja, não contendo Glúten.Embalagem: recipiente em pote plástico, em lata ou saco laminado, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Se embalado em lata, a mesma não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento. Peso líquido de 400g.Apresentando período de validade de no mínimo 1 Ano. UND APTY 135 R$ 6,40 R$ 864,00 44 Café Torrado e Moído – Descrição: Tipo: Café torrado e moído, Qualidade: Tradicional ou superior, Matéria-prima: 100% café, sem adição de impurezas, Torra: Média, Moagem: Média, adequada para preparo em coador ou cafeteira elétrica, Embalagem: Fardo com 10 unidades de Pacote de 500 g, com fechamento adequado que preserve aroma e sabor (a vácuo), Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da data da entrega, Registro: Produto devidamente registrado nos órgãos competentes, em conformidade com as normas da ANVISA e MAPA, Rotulagem: Conforme legislação sanitária vigente. FARDO BUJARI 150 R$ 273,00 R$ 40.950,00 50 Margarina–Descrição: Culinária composta por óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado reconstituído pasteurizado, sal(0,6%), vitamina A, estabilizantes leticina de soja e monoediglicerídeos, antioxidantes BHT e EDTA, ácido lático, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. Pote 500 g. UND DELICIA 78 R$ 10,26 R$ 800,28 58 Macarrão Semolado–Descrição: Tipo espaguete, Com ovos. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo com um e/ou sêmola/semolina. Fabricados apartir de matérias primas sã se limpas, isentas de matérias terrosas, sujidades, parasitos, larvas, fungos e gorgulho. O macarrão ao ser colocado na água não deverá turvá-la antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. Apresentando cor (cozida): creme claro, sabor e odor próprios de massa cozida e consistência macia.Com rendimento mínimo após o cozimento de 02 (duas) vezes a mais do peso antes da cocção. Peso líquido de 500g. Embalagem primária de saco plástico de polietileno transparente, atóxico, resistente e inviolável e hermeticamente vedado, com peso líquido de 500g. Embalagem secundária em fardos, em sacos resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Validade mínima de120 dias apartir da data de entrega na unidade requisitante. Fardo com 20 unidades FARDO ORSI 20 R$ 54,00 R$ 1.080,00 59 Farinha de Mandioca da Região–Descrição: Tipo Simples, Fina e Torrada. Embalagem:saco plástico de polietileno transparente, atóxico, inviolável e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Apresentando data de fabricação e validade devidamente preenchidas, Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg com peso líquido de 01 kg, isentos de sujidades, larvas, fungos, parasitos, como dequalquer outro fragmento estranho e livre de umidade e rotulagem de acordo com a legislação vigente. Período de validade de 06 (seis) meses à partir da data de entrega do produto. FARDO RIO VALE 30 R$ 50,00 R$ 1.500,00 65 Amido de Milho–Descrição: Para mingau. Embalado em papel impermeável, limpo, não violado, resistente e acondicionado em caixas de papelão resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.Deverá apresentar validade mínimade 06 (seis) meses apartir dad ata de entrega na unidade requisitante. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Peso líquido de 500g. PCT APTY 30 R$ 9,20 R$ 276,00 72 Flocos de Milho Pré-Cozido–Descrição: Para cuscuz .Tipo Milharia, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor parasitas e larvas,100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500 g, Embalagem: saco de papel ou caixinha, atóxica, tampas não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo.A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto.O produto deverá apresentar validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. PCT CAMPI-LAR 105 R$ 2,11 R$ 221,55 105 Água Mineral – Descrição: Acondicionada em garrafas plásticas de 500ml, fardo contendo 12 unidades. FARDO CRISTALINA 30 R$ 8,95 R$ 268,50 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: PROJETO ATIVIDADE: 2.089 – Gestão Administrativa e Financeira do Fundo de Assistência Social (FMAS). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 662. Cód. Red.: 323 PROJETO ATIVIDADE: 2.084 – Acessuas Trabalho. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 660. Cód. Red.: 302 PROJETO ATIVIDADE: 2.081 – Manutenção dos Serviços da Pfoteção Social Básicca (PSB). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Fonte: 660. Cód. Red.: 274 [Demais dotações constantes nas páginas 73 e 74 conforme texto original] CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 61.624,58 (Sessenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos) CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA MATRÍCULA Nº 2522 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 018/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO MATRÍCULA Nº 2326 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 018/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. Acrelândia - AC, 11 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA - Eraídes Caetano de Souza - Prefeito - Contratante CLEMILDA LÚCIO DOS REIS REZENDE - Secretária Municipal de Assistência Social - Decreto nº 00/2025 - Contratante M J AUTO DA CRUZ LTDA - CNPJ nº 08.886.977/0001-60 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 76 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Diretora l da Atenção Primaria em Saude, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata da Reunião CACS N°001/2023 - Dia 23 de março de 2023 | PM Acrelândia
Ata da Reunião CACS N°001/2023 - Dia 23 de março de 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata da Reunião CACS N°001/2023 - Dia 23 de março de 2023 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – CACS/FUNDEB ATA 001 DA REUNIÃO ORDINARIA DO CACS/FUNDEB - 23/03/2023 Ata da reunião ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS/FUNDEB), realizada no dia 23 de março de 2023 na Secretaria Municipal de Educação Esporte e Laser as 08:00 horas, sendo que a mesma foi solicitada pelo Secretário de Educação para a eleição do Presidente e Vice-Presidente do CACS- FUNDEB. Iniciada a reunião foi apresentado todos os conselheiros e também foram informados da importância em desenvolver essa função social e de suas atribuições quanto conselheiros, os mesmos ficaram cientes de suas funções. Também foram comunicados de um local próprio para reuniões. Dando continuidade à reunião foram apresentados dois nomes para os cargos, sendo que no ato de votar empataram, e aí coube aos dois opinarem, concordaram em ficar a senhora Marli Pereira Pimentel Comunello como Presidente do conselho e o senhor André da Silva Barbosa como Vice-Presidente. Eleição concluída foi encerrada a reunião. Conselheiros presentes na reunião. Membros presente na reunião: Daniela Sousa da Cunha:............................................................................................. Milena Hillary Cunha de Oliveira:.................................................................................. André da Silva Barbosa:............................................................................................... José Mário Guaresque:................................................................................................. Maria Lucia de Moraes Biazão:..................................................................................... Marli Pereira Pimentel Comunello:................................................................................ Gabriela Barbosa Rodrigues:........................................................................................ Celeste Guilherme:........................................................................................................ Danubia Silva Damasceno:........................................................................................... Andrelina Arantes Monteiro:.......................................................................................... Marizete Félix Muniz:..................................................................................................... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº489/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº217/2025 - PP SRP N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº489/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº217/2025 - PP SRP N°010/2025 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº489/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº217/2025 - PP SRP N°010/2025 Designar a servidora Camila Silva dos Reis para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 489/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1165/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MAIS MEDICA IMP. E EXP. LTDA CONTRATO DE N° 217/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026 GESTORA DO CONTRATO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER MATRICULA Nº 699/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 680/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº128/2026 - Regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas | PM Acrelândia
Decreto nº128/2026 - Regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº128/2026 - Regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas Dispõe sobre a regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 128 DE 27 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, que estabelece que constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que pertençam ao Município, bem como os que lhe forem doados pelo Estado, pela União ou por qualquer pessoa física ou jurídica; CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização administrativa, patrimonial e registral de áreas públicas municipais, tanto na zona urbana quanto rural; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica na gestão do patrimônio público; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o procedimento administrativo para regularização de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, localizadas na zona urbana ou rural. Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se passíveis de regularização: I – Áreas recebidas por doação da União, do Estado, de pessoas físicas ou jurídicas; II – Áreas adquiridas por compra e venda, permuta, desapropriação ou qualquer outro meio legal; III – Áreas destinadas à implantação de prédios públicos, equipamentos comunitários, vias públicas, áreas institucionais ou de interesse social; IV – Áreas ocupadas por equipamentos públicos consolidados, ainda que não formalmente registradas em nome do Município. Art. 3º A regularização compreenderá: I – Abertura de processo administrativo individualizado; II – Levantamento topográfico e memorial descritivo da área; III – Identificação da origem da posse ou propriedade; IV – Juntada de documentos comprobatórios (lei de doação, escritura, decreto, termo de cessão, contrato, etc.); V – Emissão de parecer jurídico; VI – Encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de registro ou averbação. Art. 4º Nos casos de áreas oriundas de doação, deverá constar: I – Lei autorizativa, quando exigida; II – Instrumento formal de doação; III – Comprovação de aceitação pelo Município; IV – Finalidade pública da área. Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente será responsável pela coordenação dos procedimentos de regularização patrimonial, podendo atuar em conjunto com: I – Secretaria de Obras ou Engenharia; II – Procuradoria Jurídica do Município; III – Setor de Patrimônio; IV – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art.6º Fica autorizada a atualização cadastral e patrimonial dos bens regularizados, com a devida incorporação ao inventário de bens do Município. Art.7º As áreas públicas municipais regularizadas poderão ser objeto de desmembramento ou unificação, quando necessário à adequação registral ou à implantação de políticas públicas, observada a legislação urbanística e registral vigente. Art. 8º Este Decreto não autoriza alienação de bens públicos, que somente poderá ocorrer mediante procedimento licitatório e autorização legislativa, nos termos do §1º do Art. 11 da Lei Orgânica Municipal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – AC, 27 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº016/2024 Materiais de Expediente e Escritório | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº016/2024 Materiais de Expediente e Escritório | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº016/2024 Materiais de Expediente e Escritório Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA EXTRATOS DOS CONTRATOS e ADITIVOS VENCEDORES /CONTRATADOS PROCESSO ADM. Nº044/2024 ATA Nº009/2024 - PE Nº009/2024 - Pref. de Plácido de Castro ******************************************** TERMO DE ADESÃO Adesão nº 016/2024 Processo Administrativo nº 0044/2024 SEMAF – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 009/2024, Pregão Presencial SRP nº 009/2024. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 009/2024, Pregão Presencial SRP nº 009/2024, Registro de Preços para Contratação de Empresa para fornecimento de materiais de Expediente e Escritório, visando atender as demandas das secretarias do município de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, por meio do aceite através do Oficio Nº 187/2024 em 27 de agosto de 2024, e aceite pelas empresas: J S Cordeiro LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 18.255.882/0001-00, por meio de OF/J.S.Cordeiro/Nº11/2024, emitido no dia 27 de agosto de 2024, totalizando o valor global de R$ 157.432,55 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). R S Miranda LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 07.650.136/0001-96, por meio de documento recebido no dia 27 de agosto de 2024, totalizando o valor global de R$ 160.959,95 (cento e sessenta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Acre Jet Informática LTDA , inscrita sob o CNPJ N° 06.082.078/0001-89, por meio de OF/Acrejet/Nº003/2024, emitido no dia 27de agosto de 2024, totalizando o valor global de R$ 65.472,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais). Disbras Comércio LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 01.279.761/0001-97, por meio de OF/Ext./SLC/Nº002/2024, emitido no dia 26 de agosto de 2024, totalizando o valor global de R$ 261.074,85 (duzentos e sessenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Sendo a referida adesão lastreada no § 2º do art.86 da Lei nº 14.133/2021. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia – Acre, 18 de outubro 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 22 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº472/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº472/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP N°006/2026 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº472/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 472/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 085 / 2026 EMPRESA: COMERCIAL RAMOS – D. L. RAMOS ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 111.037,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 325 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 76 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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