top of page

Decreto nº128/2026 - Regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas

Dispõe sobre a regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, e dá outras providências.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

DECRETO DE N° 128 DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a regularização administrativa e patrimonial de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, que estabelece que constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que pertençam ao Município, bem como os que lhe forem doados pelo Estado, pela União ou por qualquer pessoa física ou jurídica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regularização administrativa, patrimonial e registral de áreas públicas municipais, tanto na zona urbana quanto rural;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica na gestão do patrimônio público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o procedimento administrativo para regularização de áreas públicas municipais doadas ou adquiridas pelo Município de Acrelândia, localizadas na zona urbana ou rural.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se passíveis de regularização:

I – Áreas recebidas por doação da União, do Estado, de pessoas físicas ou jurídicas;

II – Áreas adquiridas por compra e venda, permuta, desapropriação ou qualquer outro meio legal;

III – Áreas destinadas à implantação de prédios públicos, equipamentos comunitários, vias públicas, áreas institucionais ou de interesse social;

IV – Áreas ocupadas por equipamentos públicos consolidados, ainda que não formalmente registradas em nome do Município.

Art. 3º A regularização compreenderá:

I – Abertura de processo administrativo individualizado;

II – Levantamento topográfico e memorial descritivo da área;

III – Identificação da origem da posse ou propriedade;

IV – Juntada de documentos comprobatórios (lei de doação, escritura, decreto, termo de cessão, contrato, etc.);

V – Emissão de parecer jurídico;

VI – Encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de registro ou averbação.

Art. 4º Nos casos de áreas oriundas de doação, deverá constar:

I – Lei autorizativa, quando exigida;

II – Instrumento formal de doação;

III – Comprovação de aceitação pelo Município;

IV – Finalidade pública da área.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração ou órgão equivalente será responsável pela coordenação dos procedimentos de regularização patrimonial, podendo atuar em conjunto com:

I – Secretaria de Obras ou Engenharia;

II – Procuradoria Jurídica do Município;

III – Setor de Patrimônio;

IV – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Art.6º Fica autorizada a atualização cadastral e patrimonial dos bens regularizados, com a devida incorporação ao inventário de bens do Município.

Art.7º As áreas públicas municipais regularizadas poderão ser objeto de desmembramento ou unificação, quando necessário à adequação registral ou à implantação de políticas públicas, observada a legislação urbanística e registral vigente.

Art. 8º Este Decreto não autoriza alienação de bens públicos, que somente poderá ocorrer mediante procedimento licitatório e autorização legislativa, nos termos do §1º do Art. 11 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia – AC, 27 de julho de 2026

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA

Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14318

29 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page