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- Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | PM Acrelândia
Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde | PM Acrelândia
Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2022 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 037/2022 O PREFEITO EM EXERCÍCIO o senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°218/2022 e mediante a exoneração do senhor JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, realizada por meio do DECRETO DE N° 047 DE 31 DE MARÇO DE 2022, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS E MARIA DA SILVA BRITO-SUPLENTE, responsáveis por todos os contratos da Secretaria de Saúde exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos e obras e contratos de peças e manutenção. FISCAL TITULAR: OSEAS OLIVEIRA PEREIRA, responsável por todos os contratos de pequenos reparos, obras, peças e manutenção de veículos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob suagerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 027/2021. Acrelândia, 18 de abril de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 90 20/04/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2024 - Cipriani & Cipriani Prorrogação da vigência do contrato nº 044/2024 por mais 12 meses (até 31/12/2026) com a empresa Cipriani & Cipriani Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.805.545/0001-38, com sede na Avenida Antônio da Rocha Viana nº 2020, Bairro Jardim Manoel Julião – Rio Branco – Acre, CEP 69.198-486-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 014/2023, e se regerá pelas Leis n.º 8.666/93 atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 044/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 044/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 044/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA CNPJ sob o nº 01.805.545/0001-38 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 57 23/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°312/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000312/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 36.032,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.000,00 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.032,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 23.000,00 06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 1.000,00 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 10.032,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 85 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | PM Acrelândia
Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 017 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães no cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 76 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS | PM Acrelândia
Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2025 - Exonerar ALEX SILVA DE MATOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 217 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Acrelândia
Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 797 DE 09 DE JUNHO DE 2022 Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, por anulação no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 177.058,55 (cento e setenta e sete mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0620.2.065 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO - IGDPAB 3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55 4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0620.2.064 – APOIO A ORGAN. PROG. BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGBPBF 3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55 4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- -Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 09 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13304 39 10/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 039/2020 Câmeras de vigilância, Monitoramento e Segurança | PM Acrelândia
PP SRP 039/2020 Câmeras de vigilância, Monitoramento e Segurança | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 039/2020 Câmeras de vigilância, Monitoramento e Segurança Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 17/09/2020 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°030/2020 PROCESSO ADM.087/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 30/09/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°091/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°039/2020 CONTRATO N° 018/2021 CONTRATO N° 017/2021 CONTRATO N°232/2020 CONTRATO N° 191/2020 PROCESSO ADM.087/2020 CONTRATADO: RAYANI LIMA DA CUNHA CNPJ: 37.381.895/0001-61 VALOR: R$ 193.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de outubro de 2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP 39/2020 OBJETO : Aquisição de câmeras de vigilância, monitoramento e segurança, incluindo o fornecimento de equipamentos, instalação, adequação de locais de instalação. Quanto ao Item 7.4 do Edital - Qualificação Técnica, Exclui-se a exigência do item 7.4.2 Apresentação de Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL, Alterando a data de Abertura do certame para o dia 17 de Setembro de 2020, as 08:00h . O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis Acrelândia – AC, 02 de Setembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira **** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP 39/2020 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de câmeras de vigilância, monitoramento e segurança, incluindo o fornecimento de equipamentos, instalação, adequação de locais de instalação, funcionamento e treinamento, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelandia e o Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data de Abertura : 11 de Setembro de 2020, às 08:00 horas LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 27 de Agosto de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12869 Página não informada 28/08/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 100/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000100/20 de 27 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 39 18/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato nº189/2025 - Concorrência n°007/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato nº189/2025 - Concorrência n°007/2025 | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato nº189/2025 - Concorrência n°007/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 189/2025 com a empresa Solu's Engenharia Ltda para prorrogação de prazo de execução e vigência das obras de pavimentação asfáltica. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2025 Contratação de Empresa de Engenharia para Recuperação com Pavimentação asfáltica e execução de drenagem, calçadas em vias urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Convênio Transferegov. nº 951818/2023, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Rua Atalaia – Acrelândia – Acre Com base no Edital da Concorrência nº 007/2025 Processo Administrativo nº 045/2024 – SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 – Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa , SOLU’S ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, inscrição estadual nº 01.014.052/001-23, com sede na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Valdinei da Silva Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 209.836 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30, residente e domiciliado na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 007/2025, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 189/2025, para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para Recuperação com Pavimentação asfáltica e execução de drenagem, calçadas em vias urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Convênio Transferegov nº 951818/2023, celebrado entre o Ministério da Defesa e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Rua Atalaia – Acrelândia – Acre, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério das Cidades CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato nº 189/2025, para a data de 31 de maio de 2026. Prorrogar o Prazo do Contrato nº 189/2025 por mais 05 (cinco) meses passando o vencimento do mesmo para 30/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 189/2025. Acrelândia – AC, 10 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96 Valdinei da Silva Lima CPF nº 360.374.602-30 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 115 06/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°127/2024 - PP SRP Nº 003/2024 | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato N°127/2024 - PP SRP Nº 003/2024 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°127/2024 - PP SRP Nº 003/2024 Altera a dotação orçamentária do contrato nº 127/2024 firmado com a empresa A.R. Soares para serviços de atenção básica em saúde. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 127/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, A.R.SOARES. Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, A.R.SOARES – Inscrita no CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 e I.E. nº 01.002.351/100-15, estabelecida na Avenida Brasil nº 638 – Bairro Centro Acrelândia - Acre, CEP 69.945-000, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª Antônia Rebouças Soares, inscrito no CPF nº: 359.226.212-20, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 127/2024, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.105 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 2.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 127/2024. Acrelândia/AC, 26 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14275 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Republicado por Incorreção - Nº315/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº174/2025 | PM Acrelândia
Portaria Republicado por Incorreção - Nº315/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº174/2025 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Republicado por Incorreção - Nº315/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº174/2025 Designa Wedina da Luz Braz como fiscal do contrato 174/2025 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N 315/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°174/2025 CNPJ:39.490.088/0001-02 EMPRESA: IGG INSTITUTO GESTÃO E GOVERNANÇA LTDA FISCAL DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°541/2025. Acrelândia, 30 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 58 31/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°049/2025 - Nomear ANA KAREM OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES | PM Acrelândia
Decreto N°049/2025 - Nomear ANA KAREM OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°049/2025 - Nomear ANA KAREM OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº049 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 61 20/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO | PM Acrelândia
Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°149/2024-Conceder meia diária ROMARIO GOMES MACHADO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº149/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação d servidor ROMA RIO GOMES MACHADO, ACS, lotado na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO PRE-TUTORIA, que será realizado no auditório da UNIMETA, no dia 03 de setembro de 2024 Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 05 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13858 81 10/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social | PM Acrelândia
Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°169/2025 - Convocação 9ª Conferência de Assistência Social Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 169 DE 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 9º Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14032 121 29/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo | PM Acrelândia
PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 018/2020 - Material permanente e consumo Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 017/2020 EXTRATO DA ATA N° 017/2020 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES ASSINATURA: 24 de Junho de 2020 CONTRATO N° 150/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°150/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2020 CONTRATADO: S & S COM. E REP DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.338.922/0001-52 VALOR: R$ 31.827,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de julho de 2020 CONTRATO N°151/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°151/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 051/2020 CONTRATADO: ACREJET INFORMÁTICA LTDA – ME CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR: R$ 17.330,50 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de julho de 2020 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de material permanente e consumo, visando o atendimento das necessidades das 5 (cinco) UBS – Unidades Básicas de Saúde, Núcleo de Apoio Saúde da Família , Academia de Saúde, conforme descrições e especificações, no Termo de Referencia – Anexo I do edital Abertura das Propostas: 04 de Junho de 2020 às 08h:30min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 21 de Maio de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12804 Página não informada 22/05/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°315/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000315/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 85 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 6º Bimestre de 2016 | PM Acrelândia
RREO - 6º Bimestre de 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2016 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre de 20 16 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização | PM Acrelândia
PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 018/2022 - Serviço de sonorização Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 20/07/2022 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TERMO ADITIVO – CONTRATO Nº066 2023 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 066/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2023 1º TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº002/2023 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2023 1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº014/2022 ASSINATURA: 26 de junho de 2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº066 2023 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2023 CONTRATO Nº 066/2023 - DOEAC 13.502 CONTRATO Nº 002/2023 - DOEAC N° 13.464 1°TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 331 2022 CONTRATO Nº 336/2022 CONTRATO Nº 331/2022 CONTRATO Nº 255/2022 - (RETIFICAÇÃO / RTF ) CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇOS EM EVENTOS EIRELI CNPJ: 07.204.141/0001-75 VALOR: R$ 34.200,00 ASSINATURA: 24 de agosto de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 **************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 018/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2022 – SEMAF - PMA OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica, para serviço de sonorização, serviço de iluminação, refletor, telão de Led, locação de palco, locação de grades, locação de Tendas, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia, e suas Secretarias, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. Data de Abertura: 20 de julho de 2022, às 08:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso no telefone (68)3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 04 de julho de 2022. Claudene Chaves de Sousa Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 Página não informada 06/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | PM Acrelândia
Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 Construção de Galpões - Contrato de Repasse Nº924974/2021 Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°012/2025 Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, ADJUDICO E HOMOLOGO, referente a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 012/2025, para Contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia, para construção de galpões, referente ao contrato de repasse nº 924974/2021 – transferegov - firmado entre esta municipalidade e o ministério da agricultura e pecuária, conforme especificações e condições constantes deste edital., objeto que classificou a empresa: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.459.815/0001-34, com o valor global de R$1.116.271,90 (Um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos) Acrelândia – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 117 13/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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