📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Lei 797/2022 - Abre crédito adicional – suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI DE N° 797 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional, por anulação no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 177.058,55 (cento e setenta e sete mil e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0620.2.065 – APOIO A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADASTRO ÚNICO - IGDPAB
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0620.2.064 – APOIO A ORGAN. PROG. BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGBPBF
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias - Civil 4.820,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.33.00.00.0017 – Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.238,55
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- -Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 09 de junho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13304
10 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

