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  • Portaria Nº 054/2026 - Concessão de Diárias | PM Acrelândia

    Portaria Nº 054/2026 - Concessão de Diárias | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 054/2026 - Concessão de Diárias Concede diárias ao servidor Adriano Oliveira Dinis para participação em oficina técnica em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº054/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 2 (duas) diárias em nome do Servidor Adriano Oliveira Dinis, Agente de Combate ás Endemias, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Ac no Instituto Lourenço Filho, para participar da OFICINA DE IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA PARA OVITRAMPAS, nos dias 02 à 06 de março de 2026 Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14215 120 03/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento | PM Acrelândia

    Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 033 DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art.1º. Nomear novos membros da comissão para levantamento, avalição e depreciação, dos bens móveis, imóveis, úteis e sem utilidade para a Administração Municipal, ficand0o assim composta: Presidente: Rosanir Rodrigues Membros: Marcelo da Costa Breguedo José Ronaldo da Silva Nilmalene Mendes de Carvalho. Art. 2º - Compete à comissão para levantamento, avaliação e depreciação: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Administração pública Municipal de Acrelândia; II- Avaliação do estado e conservação dos bens; III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Acrelândia; V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados; Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regovando disposições em contrário. Acrelândia, 30 de março de 2023. Publique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Registre-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 80 10/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº115/2025 - Nomear MARCIA DE SOUZA JARDIM DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto Nº115/2025 - Nomear MARCIA DE SOUZA JARDIM DE SOUZA | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº115/2025 - Nomear MARCIA DE SOUZA JARDIM DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 115 DE 03 FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 159 04/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia

    Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº020/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 64 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 038/2021 - Serviço de consultoria e assessoria técnica | PM Acrelândia

    PP SRP 038/2021 - Serviço de consultoria e assessoria técnica | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 038/2021 - Serviço de consultoria e assessoria técnica Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 04/10/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4° ADITAMENTO CONTRATUAL - CT Nº194/2021 Prorrogado até 24/10/2026 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº194/2021 Ratifica-se á cláusula décima 3° ADITAMENTO CONTRATUAL – CT Nº194/2021 Prorrogado até 24/10/2025 2° TA - CT Nº194/2021 Prorrogado até 24/10/2024 2º TA - CT Nº194/2021 Acréscimo 1° ADITAMENTO CONTRATUAL - CT Nº194/2021 Prorrogação até 22/10/2023 PORTARIA N°002/2023 - FISCAL DO CT N°194/2021 PORTARIA N°102/2022 - FISCAL DO CT N°194/2021 PORTARIA N°208/2025 - FISCAL DE CT N°194 2021 CONTRATO N°194/2021 ATA N°024/2021 PROCESSO ADM. N°082/2021 CONTRATADO: D. BATISTA DA SILVA - ME CNPJ N°: 10690.011/0001-02 VALOR: R$ 32.400,00 VIGÊNCIA: 21/10/2022 DATA DA ASSINATURA: 21/10/2021 *************************************************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 038/2021 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Prestação de Serviço de consultoria e assessoria técnica especializada em transparência pública, capacitação e treinamento dos servidores, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica na ferramenta de gestão de conteúdo, e publicações de avisos de licitações e editais, legislações, concursos e processos seletivos, notícias e disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “site governamental” e outros serviços correlatos. Data de Abertura: 04 de outubro de 2021, às 09h:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou Site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, e Portal das Licitações / TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 20 de setembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 77 21/09/2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°205/2021 - Exonerar a senhora Nolaisy | PM Acrelândia

    Decreto N°205/2021 - Exonerar a senhora Nolaisy | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°205/2021 - Exonerar a senhora Nolaisy Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 205 DE 06 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Nolaisy Creme Yasalgue do Cargo de Coordenadora do NASF CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Julho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 51 07/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 140/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 140/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 140/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000140/20 de 11 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000728/20 de 24 de Junho de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.480,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.1.109-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 26.729,46 08.02.08.244.0620.1.109-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.750,88 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 13/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 0109 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital - PSS N°003/2026 | PM Acrelândia

    Edital - PSS N°003/2026 | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital - PSS N°003/2026 Processo Seletivo Simplificado para contratação de bolsistas (Agente Educador) para o programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº03/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. [...........................................] Pág. 128-130 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 128 23/04/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°044/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°044/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº044/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 101 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº309/2026 - Nomeação - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva | PM Acrelândia

    Portaria Nº309/2026 - Nomeação - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº309/2026 - Nomeação - Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva Concede quatro diárias e meia à servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva para viagem a Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 309/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder quatro diárias e meia em nome da servidora Jeanmille Kerolhan Menezes da Silva, lotada na Secretaria de Assistência Social, para o custeio de despesas em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS, com saída no dia 20/06/2026 às 06h00min e retorno no dia 24/06/2026 as 17h00min. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 131 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 001/2024 - Cestas básicas | PM Acrelândia

    PP SRP 001/2024 - Cestas básicas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2024 - Cestas básicas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO Acréscimo até 23% CONTRATO N°068/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº068/2024 VALOR R$ 197.400,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024 ATA Nº006/2024 - (PDF) PROCESSO ADM. N°007/2024 CONTRATADO: J. R. XAVIER CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR R$ 197.400,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024 EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº001/2024 – COM BENEFÍCIOS PARA ME e EPP. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de março de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 15 de março de 2023. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13735 Página não informada 18/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 758/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Lei 758/2020 - Abertura de Crédito | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 758/2020 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 758 DE 25 DE JANEIRO DE 2021. “Abre crédito adicional – suplementar – Por anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12967 58 26/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°155/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N°155/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°155/2023 - Nomear a senhora Luciana de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 155 DE 19 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Luciana de Oliveira no cargo de Secretaria de administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 19 de Maio de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM | PM Acrelândia

    Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 077 DE 14 DE MARÇO DE 2024. “SUMULA: Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base na Lei n° 588 de 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER REPRESENTANTES DA COORDENADORA DE POLITICAS PARA MULHERES -OPM Zilcleide de Sousa Cesar da Silva em substituição a conselheira Ana Paula da Silva Rodrigues-Titular Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13735 44 18/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº953/2026 Crédito Adicional | PM Acrelândia

    Lei Nº953/2026 Crédito Adicional | 392 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº953/2026 Crédito Adicional Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.335,73 no orçamento vigente. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 953 DE 01 DE JULHO 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício financeiro de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 936 de 23 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.335,73 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior destina-se à inclusão do seguinte Projeto/Atividade no Orçamento Municipal: • Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento • Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento • Função: 04 - Administração • Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento • Projeto/Atividade: 1.112 - Transferências Especiais • Elemento de Despesa: 4�4�90�51�00�00 - Obras e Instalações • Valor: R$ 307.335,73 Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referentes à Fonte de Recursos: 2.706.61.3110 - Transferência Especial da União - Individuais - SUPERÁVIT. Parágrafo único. A utilização do superávit financeiro atende ao disposto no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 936/2025 (LOA), em estrita conformidade com o art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 392 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 001/2023. A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais previstas na Lei 8.742/93, e tendo em vista o disposto nos artigos 117 inciso Vll do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, assim como, a que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar Lei 8.112/90 na sua forma supletiva, e, Considerando o Boletim de Ocorrência de Acidente de Transito BAT/N.°034/12020 – 3° Cia/4° BPM/ CPOll Acrelândia, realizada no dia 25/11/2020 às 13h30min, do veículo Placa QLX3520 Marca/Modelo RENAULT/SANDERO AUTH; Resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da Lei Do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos descritos no Boletim de Ocorrência de Acidente de Transito de sinistro anexado, na qual figura no polo passivo da demanda os respectivos senhores abaixo relacionados: • Gabriela Caetano de Souza – (Servidora Gestor); • Wirlen Andrade de Araújo – (Motorista - Vitima); • Josiane de Castro Santos – (Passageira - Vitima); • Fabio Salarele dos Santos – (Testemunha). Art. 2º - Designar a srª. Regiane Teixeira Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 008/2021, para presidir os trabalhos de apuração de infração administrativa conforme Boletim de sinistro acima supramencionado, e o srº. Eugenes Salmento de Araújo, Diretor Técnico, lotada na Secretaria de Assistência Social, Decreto nº 299/2023, para sob a presidência da primeira e mediante os trabalhos de secretária da segunda, constituírem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo disciplinar, no prazo de 30 (trinta) dias, cuja narrativa da exordial segue anexo, devendo os trabalhos iniciarem no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do presente feito. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 28 de Novembro de 2023. ____________________________________ Regiane Teixeira Bezerra de Souza Secretaria Mun. de Assistência Social Decreto nº 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 68 29/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°826/2023 - IPTU 2023 | PM Acrelândia

    Lei N°826/2023 - IPTU 2023 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°826/2023 - IPTU 2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 826 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal referente ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2023 às Pessoas Jurídicas de Direito Privado e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º – O lançamento do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido: I – A Pessoa Jurídica de Direito Privado no âmbito do Município de Acrelândia/AC que tiver em seus quadros funcionais devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, fará jus aos seguintes descontos em parcela única, com pagamento até o dia 30 de junho de 2023. a – 20 (vinte) funcionários, 40% (quarenta por cento); b – Mais de 30 (trinta) funcionários 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o incentivo fiscal do que trata o art. 1º, I, alinhas “a” e “b” desta Lei, desde que: a) Demonstre a estimativa e compensação da renúncia de receita em face dos descontos concedidos; b) Adote as medidas compensatórias suficientes, como redução de despesas ou aumento de receita; c) Estime o impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência dos descontos do IPTU. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as condições em que serão aceitos os documentos, relativamente à comprovação disposta no artigo 1º, I da presente lei. Art. 4º - O interessado em obter o benefício tributário de que trata esta Lei deve protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias a concessão dos descontos. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal por meio de seu setor competente realizará fiscalização intensiva e ostensiva, a fim de verificar se as medidas previstas nesta Lei estão sendo plenamente aplicadas. Parágrafo único – O beneficiário por meio de seu preposto deverá disponibilizar a documentação exigida para fins de comprovação do objeto do que trata a presente Lei. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de 2023. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 97 17/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regimento Interno - CMDCA | PM Acrelândia

    Regimento Interno - CMDCA | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno - CMDCA Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 93 01/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA | PM Acrelândia

    Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA | 193 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 146 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 SUMULA: Decreto de substituição e nomeação a nova Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, com base na Lei n° 574 de 04 de agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ludimila de Oliveira Barroso-Titular; Luciana Martins de Oliveira-Suplente. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 193 20/08/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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