top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14613 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PP SRP 010/2023 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s | PM Acrelândia

    PP SRP 010/2023 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 010/2023 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria N°466/2025 - Fiscal do Contratos da Sec. de Edu. - Ct N°067/24 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N.º 067 2024 1° TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 164/2023 - Doeac 13.591 ATA N° 046/2023 CONTRATADO: PR SERVICE LTDA CNPJ: 39.629.010/0001-26 VALOR: R$ 115.676,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 CONTRATO Nº 163/2023 - Doeac 13.588 - (PDF) ATA N° 045/2023 - (PDF) CONTRATADO: J.V NOGUEIRRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ 208.560,50 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº 162/2023 - Doeac 13.592 - (PDF) ATA N° 047/2023 - (PDF) CONTRATADO: CIA DO ELETRICISTA IMP & EXP. LTDA CNPJ: 47.238.284/0001-12 VALOR: R$ 5.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: *********************************************** RETIFICAÇÃO DO EDITAL AVISO DE REABERTURA EDITAL ******************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL (PDF) ******************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2023 COM BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESA. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s, conforme descrição e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 010/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de Junho de 2023, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 07 de Junho de 2023. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 Página não informada 12/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3º Bimestre de 2014 | PM Acrelândia

    RREO - 3º Bimestre de 2014 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/07/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°050/2026 - Exoneração - José Kaluzny | PM Acrelândia

    Decreto N°050/2026 - Exoneração - José Kaluzny | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°050/2026 - Exoneração - José Kaluzny Exonera José Kaluzny do cargo de Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 050 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar o senhor José Kaluzny do cargo Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 12 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 115 13/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2021 | PM Acrelândia

    Controle e Auditoria Interna 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 057/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 211 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 057/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 211 2025 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 057/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 211 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 057/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policística Publica de Assistência Social do Município de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°057/2025 da Secretaria de Assistência Social –SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO ARAÚJO, para atuar como fiscal do contrato 211/2025 – Empresa: R.S.MIRANDA LTDA – 07.650.136/0001-96, constitui objeto do presente contrato a contratação forne cimento de materiais de expediente, consumo e limpeza, como Gestor de contrato MAELI DOS SANTOS AMORIM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 50 17/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Jogos Escolares

    Jogos Escolares Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: educacao@acrelandia.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 Aguardando informações 2025 Jogos Escolares 2025: Parceria Confirmada! | Jogos Escolares 2025 2024 aguardando informações Regulamento e Informações para Inscrições Inscrições presenciais ou online/e-mail Regulamento dos Jogos e Modalidades Apresentação dos Jogos 2023 Prefeitura promove Jogos Escolares Municipais para incentivar o esporte e a integração entre alunos 2022 Esporte: Prefeitura realiza jogos escolares 2022 e reúne centenas de estudantes 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Saúde) | PM Acrelândia

    PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Saúde) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Saúde) Legislação PPRA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Saúde) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº151/2026 - Exonera o senhor IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES | PM Acrelândia

    DECRETO Nº151/2026 - Exonera o senhor IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº151/2026 - Exonera o senhor IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 151 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonera o senhor IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHAES do cargo de Coordenador Administrativo de Esporte - CC-3 na Divisão de Esporte da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura -SEMEC, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 64 03/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 104/2020 Exonerar Lilian de Araújo Negrelli | PM Acrelândia

    Decreto N° 104/2020 Exonerar Lilian de Araújo Negrelli | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 104/2020 Exonerar Lilian de Araújo Negrelli Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº104 DE 03 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Lilian de Araújo Negrelli do Cargo de Secretária na Divisão da Secretária de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 03 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 24 04/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS/Nº 003/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência | PM Acrelândia

    Resolução CMS/Nº 003/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/Nº 003/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS nº 03, de 17 de março de 2023. “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum do Regimento da 6° Conferência Municipal de Saúde”. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando o decreto de N° 100, de 15 de março de 2023, que dispõe da convocação da 06° Conferência Municipal de Saúde, a se realizar no dia 23 de março de 2023, em Acrelândia-AC; Considerando a Resolução CMS n° 02, de 07 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 06° Conferência Municipal de Saúde e outras medidas a ela concernentes; R E S O L V E: Art. 1º Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência municipal de Saúde. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Acrelândia – AC , 17 de março de 2023. Raimunda Nonata Barbosa de Lima PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução n° 03/2023 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Vitor Lima Martineli SecretáriO Municipal de Saúde Decreto Nº. 006/ 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 81 21/03/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio | PM Acrelândia

    Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 059/2024 - Conceder 2,5 (duas) diária e meia a Clemilda Lucio Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº59/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diária e meia para custeio de despesas com alimentação da Senhora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, CPF: 005.642.192-31, quando em viagem a Cruzeiro do Sul/AC, para acompanhar percurso com a equipe da Proteção Social Básica a um Usuário dos Serviços Socioassistenciais, até a cidade de Cruzeiro do Sul, realizado no dia 18/04/2024 a 20/04/2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13767 41 03/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 003/2022 - TERMO DE RESCISÃO | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 003/2022 - TERMO DE RESCISÃO | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 003/2022 - TERMO DE RESCISÃO Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE CESSÃO DE USO nº 003/2022 Celebrado entre o SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÂO,E SETOR DE TRIBUTOS de município de acrêndia -acre . O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA -ACRE, situado na AV.Governador Edmundo Pinto n°810-centro, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro casado, produtor rural, portador do CPF nº 461.088.741-04 e Secretaria de administração e finaças /tributos representado pelo diretor SIDINEI APARECIDO DA SILVA, cpf-947-503.941-49 a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, incrita no CNPJ sob o n°11.762.288/0001-58 - , com sede à AV. Governador Edimundo Pinto n° 498,centro, representada pelo seu titular, REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUZA, inscrito no CNPJ nº 623.026.712-87, a secretaria de assistência social esta devolvendo para a administração o bem resolvem, por mútuo acordo, rescindir o presente Termo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO DO OBJETO CEDIDO. Tendo em vista o que dispõe a cláusula OITAVA – PRAZO E VIGÊNCIA do TERMO DE CESSÃO DE USO nº 003/2022, fica rescindido o Termo de Cessão de Uso nº 003/2022, sendo devolvido o bem. MOTOCICLETA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, COMBUSTÍVEL ALCOOL/GASOLINA, PLACA QLV-1656. Moto Honda BIZ 125 CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS O presente instrumento passa a produzir os seus efeitos legais a partir de sua assinatura e eficácia com sua publicação no Diário Oficial do Estado ou do Município. Por estarem justos e acordes, firmam o presente termo. Acrelandia ac, 06 de junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia AC REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUZA Secretária de Assistência social Luciana de oliveira Secretaria de administração e finanças Sidinei aparecido da silva Diretor de tributos Rosanir Rodrigues Diretor (a) de patrimônio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13556 66 21/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº022/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°015/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº022/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°015/2026 | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº022/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°015/2026 Designar a servidora RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO no âmbito da SEMAF para o contrato 015/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 022/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°015/2026 CNPJ:28.116.06/0001-09 GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 111 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | PM Acrelândia

    Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 77 DE 19 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi na quinta, 20 de junho , ainda que a manutenção de expediente normal na proximidade da referida data seria contraproducente, CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta , em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: limpeza e vigilância pública; unidades de saúde, bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de junho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12578 96 25/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2026 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2026 - 1º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 1º Quadrimestre Relatório de Gestão Fiscal - RGF Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS RESOLUÇÃO CMS N° 07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação do Regimento da Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre 2025, e outras medidas a ela concernentes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 103 24/09/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | PM Acrelândia

    Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | PM Acrelândia

    PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/SEMAF-PMA/2021 ************************************** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 3 | Página: 215 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134. Aos quatorze dias do mês de setembro de 2021, às 11:00 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Junior, se reuniram para iniciarem o processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 035/2021, pelo critério de menor preço por Item, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Aberta a reunião no horário de 11:00 horas (horário de Brasília), constatou-se que algumas empresas apresentaram propostas, porém, os valores das propostas estavam acima do valor máximo estimado e não obtivemos êxito na negociação, resultando dessa forma, em LICITAÇÃO FRACASSADA. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata. RITA DE CÁSSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira ********************************************* AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134, conforme descrito e quantificado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAF. Propostas: Serão recebidas até às 11h00min (horário de Brasília) do dia 14 de Setembro de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/08/2021 a 13/09/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 30 de agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 50 31/08/2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 067/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº299/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº644/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. GESTOR DO CONTRATO: WILDNA SCHUMACHER ABREU. FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 067/2025 EMPRESA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0002/2025 – SEMAF - PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 ATA DE REGISTRO Nº 002/2025 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 477/2025 Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 127 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 416/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº280/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: LM PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO N° 073/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 334/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 92 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page