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- Portaria nº542/2026 - Concessão de diária ao servidor Andre da Silva Barbosa | PM Acrelândia
Portaria nº542/2026 - Concessão de diária ao servidor Andre da Silva Barbosa | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº542/2026 - Concessão de diária ao servidor Andre da Silva Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 542/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome do servidor Andre da Silva Barbosa, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do curso de noções gerais sobre licitação e contratos administrativos, que será no dia 14 e 15 de setembro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 39 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Refeições Prontas e Coffee-breaks | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Refeições Prontas e Coffee-breaks | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Refeições Prontas e Coffee-breaks Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA >>>>> FORMULÁRIO DE COTAÇÃO (PDF ) AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS (PDF ) Objeto: Refeições Prontas e Coffee-breaks DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e- mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14034 63 02/06/2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°228/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°056/2026 - PP SRP N°008/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°228/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°056/2026 - PP SRP N°008/2026 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°228/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°056/2026 - PP SRP N°008/2026 Designa os servidores Francisco Jean Saldanha Figueiredo Júnior e Marcelo Oliveira do Nascimento como gestor e fiscal do Contrato nº 056/2026 com a empresa Unitudo Distribuidora Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 228/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 432/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 056/2026 EMPRESA: UNITUDO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 34.542.474/0001-87 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 – SEMOTUR/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2026 VALOR: R$ 687.860,00 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para eventual Aquisição de Materiais de Iluminação Pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 52 22/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 042/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 042/2020 - Abre crédito adicional - especial | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 042/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000042/20 de 20 de Março de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000711/20 de 17 de Março de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 300.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 25 27/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 763/2021 - Nomeia Creche “CECÍLIA BRANDÃO MAIA” | PM Acrelândia
Lei 763/2021 - Nomeia Creche “CECÍLIA BRANDÃO MAIA” | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 763/2021 - Nomeia Creche “CECÍLIA BRANDÃO MAIA” Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 763 DE 03 DE MAIO DE 2021. “Dispõe sobre denominar nome da Creche de “CECÍLIA BRANDÃO MAIA”, localizada na Rua Sete Quedas e dá outras providências.” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica denominada de CECÍLIA BRANDÃO MAIA, a creche que está sendo construída na Rua Sete Quedas, ao lado da Unidade de Saúde da Família Ricardo Monteiro Rôla. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13035 54 04/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°195/2024 -Conceder 0.5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°195/2024 -Conceder 0.5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2024 -Conceder 0.5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº195/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 , resolve conceder, meia diária, para custear despesas com alimentação da servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO, FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 54 02/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora | PM Acrelândia
Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2023 CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014; CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 044 de 17 de julho de 2023, que informa sobre o PARECER Nº127/2023SEAD-CONJUR/SEASD- -GABIN ao qual INDEFERIU a pretensão formulada pelo Conselho Estadual, por ausência de autorização legal, pelo custeio na elaboração das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre; CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 048 de 20 de julho de 2023 com informes sobre o INDEFERIMENTO da Banca Examinadora para prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC. CONSIDERANDO a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA, onde em seu art. 12 § 3º diz que: Havendo previsão na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente. CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA de Acrelândia/AC em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Comissão Examinadora do Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia no ano de 2023 que será responsável para elaborar, imprimir, corrigir e responder os recursos para a Comissão Especial. - Dr. José Prado do Nascimento Moraes (Formação Acadêmica: Bacharel em Direito,Prós Graduado em Politicas Publicas) - Dr.Jean Barroso de Souza (Formação Acadêmica: Bacharel em Direito) - Prof. Ana Paula da Silva Rodrigues( Formação Acadêmica: Graduada em Matemática e Pedagogia, Pós Graduada em Educação Especial e Educação Infantil.) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelandia /AC, 24 de julho de 2023. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMDCA – 2023/2025 ***************************************** RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 122 28/07/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 1º Bimestre de 2021 | PM Acrelândia
RREO - 1º Bimestre de 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13158 Página não informada 31/03/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e adjudicação - PP SRP N°007/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e adjudicação - PP SRP N°007/2026 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e adjudicação - PP SRP N°007/2026 Homologa licitação para Registro de Preços para serviços de hospedagem em hotel para secretarias municipais. Vencedora: E. R. Comercio e Serviços Ltda, valor total R$ 439.614,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026 Processo Administrativo nº 022/2026 – UNIFICADO-PMA Modalidade: Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas das Secretarias do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. Empresa vencedora: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.169.375/0001-90, vencedora dos itens: 1, 2, 3 e 4, perfazendo o valor total global de R$ 439.614,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quatorze reais). Acrelândia – Acre, 19 de junho de 2026. Eraides Caetano de Souza/ Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14292 52 22/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°035/2025 Nomear Zilcleide de Sousa Cesar da Silva/Política p/ Mulheres | PM Acrelândia
Decreto N°035/2025 Nomear Zilcleide de Sousa Cesar da Silva/Política p/ Mulheres | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2025 Nomear Zilcleide de Sousa Cesar da Silva/Política p/ Mulheres Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 035 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Zilcleide de Sousa Cesar da Silva no Cargo de Coordenadora de Políticas para Mulheres CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 84 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO | PM Acrelândia
Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 866 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art.1º- Fica instituído na estrutura administrativa da Secretaria Municipal {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 78 08/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº413/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº034/2026 - DL N°005/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº413/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº034/2026 - DL N°005/2026 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº413/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº034/2026 - DL N°005/2026 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 413/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº708/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MF ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CONTRATO N° 034/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0010/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 087/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 82 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2022 - Convocar a joicicleia Castro dos Santos | PM Acrelândia
Portaria N°004/2022 - Convocar a joicicleia Castro dos Santos | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2022 - Convocar a joicicleia Castro dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 Olavo Francelino de Resende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Conselheira Suplente joicicleia Castro dos Santos eleita, classificada em 8º, e Celeste Guilherme classificada em9º de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituir à conselheira na escala de férias. Conforme Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 09 dias do mês de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Resende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 44 10/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº051/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HORAS | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato nº051/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HORAS | 164 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato nº051/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HORAS Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 051/2026 celebrado com a empresa ROTA MONITORAMENTO 24HORAS. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 051/2026 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 051/2026, CONTRATO Nº 051/2026 PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICIPIO DEACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, ROTA MONITORAMENTO 24HORAS. Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, e de outro lado a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 051/2026, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SÉTIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2043 – Aplicação de Recurso do Salário Educação Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 2.550. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 051/2026. Acrelândia/AC, 28 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 164 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato Nº 036/2026 e 037/2026 - DL N°003/2026 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato Nº 036/2026 e 037/2026 - DL N°003/2026 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato Nº 036/2026 e 037/2026 - DL N°003/2026 Retifica o número do contrato de 036/2026 para 037/2026 e altera a dotação orçamentária do documento referente à Dispensa de Licitação nº 003/2026. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 036/2026, referente a Dispensa de Licitação nº 003/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 26 de março de 2026, edição nº 14.232 fls 89. Onde se lê: CONTRATO Nº 036/2026 CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão por conta do orçamento PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 414 CÓD. RED: 501 Leia-se: CONTRATO Nº 037/2026 CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas ocorrerão por conta do orçamento PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE: 501 CÓD. RED: 414 Acrelândia Ac, 30 de março de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 102 31/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°149/2021 - SUMULA: Nomeia os novos representantes, do CME | PM Acrelândia
Decreto N°149/2021 - SUMULA: Nomeia os novos representantes, do CME | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°149/2021 - SUMULA: Nomeia os novos representantes, do CME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N° 149 DE 14 DE ABRIL DE 2021. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 14.113 de 25/12/2020 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias..." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 14.113 de 25/12/2020, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Leandro Vasconcelos de Souza – Titular; • Elias dos Santos – Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Francisca Neuma Melo Lima – Titular • Samuel Bento dos Reis – Suplente REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Maria de Fátima Valente Ferreira – Titular; • Elias Patrício Junior – Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Jorge Orlando – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Marciane Soares Coimbra Ferreira – Titular; • Élia Rebouças Soares – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho – Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Hamilton C. Holsbach – Titular; • José Mario Guaresqui – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Mary Scharla Schultz Dutra – Titular; • Cleidiane Maria Sales da Silva – Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Valdete da Silva Barbosa – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Lara Raissa Nogueira Brizola – Titular; • Vinicius Souza da Silva – Suplente; Art. 2° – Este decreto revoga o Decreto de N° 135 de 30 de Março de 2021. Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 14 de Abril de 2021. Olavo Francelino De Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 118 27/04/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2015 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | PM Acrelândia
RGF de 2015 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 1º Quadrimestre - Janeiro a Abril Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/05/2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº159/2025 - ADESÃO Nº007/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº159/2025 - ADESÃO Nº007/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº159/2025 - ADESÃO Nº007/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 159/2025 por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 159/2025, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O APOIO OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Com base na ADESÃO Nº. 007/2025.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0053/2025 - SEMAF – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legal doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado ACRE, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 159/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 159/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 14 de agosto de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo é R$ 140.327,59 (cento e quarenta mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) mensal, visto que foi renovado por mais 12 (doze) meses com vigência de (14/08/2026 a 14/08/2027). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 159/2025. Acrelândia – AC, 24 de julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA - Eraídes Caetano de Souza - Prefeito EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Manoel Osmar Ferreira de França Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 101 6 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°382/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°140/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 382/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATO DE N°: 140/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRICULA Nº704/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 195 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°035/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°035/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº035/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 98 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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