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Resolução CMDCA/Nº009/2023 - APROVAR a Comissão Examinadora
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2023
CONSIDERANDO o Processo de Escolha para membros dos Conselhos
Tutelares de todo o Brasil para o quadriênio 2024/2028, conforme
estabelece a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, bem como a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que altera a resolução 170 de 2014;
CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 044 de 17 de julho de 2023,
que informa sobre o PARECER Nº127/2023SEAD-CONJUR/SEASD-
-GABIN ao qual INDEFERIU a pretensão formulada pelo Conselho
Estadual, por ausência de autorização legal, pelo custeio na elaboração
das provas para realização do Processo de Escolha para Membros dos
Conselheiros Tutelares dos municípios do Acre;
CONSIDERANDO o Ofício do CEDCA nº 048 de 20 de julho de 2023
com informes sobre o INDEFERIMENTO da Banca Examinadora para
prestar serviços de Elaboração, Impressão e Correção de Provas objetivas
do Processo de Escolha dos membros para os Conselhos Tutelares
dos municípios que aderirem ao apoio do CEDCA/AC.
CONSIDERANDO a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022
do CONANDA, onde em seu art. 12 § 3º diz que: Havendo previsão
na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento
sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório,
a ser formulada por uma Comissão Examinadora designada pelo
Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso
junto à comissão especial do processo de escolha, a partir da data
da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do
Distrito Federal ou meio equivalente.
CONSIDERANDO a Deliberação da Plenária deste CMDCA
de Acrelândia/AC em Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Comissão Examinadora do Processo de Escolha
Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Acrelândia no
ano de 2023 que será responsável para elaborar, imprimir, corrigir e
responder os recursos para a Comissão Especial.
- Dr. José Prado do Nascimento Moraes
(Formação Acadêmica: Bacharel em Direito,Prós Graduado em Politicas Publicas)
- Dr.Jean Barroso de Souza (Formação Acadêmica: Bacharel em Direito)
- Prof. Ana Paula da Silva Rodrigues( Formação Acadêmica: Graduada
em Matemática e Pedagogia, Pós Graduada em Educação Especial e
Educação Infantil.)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelandia /AC, 24 de julho de 2023.
Zilcleide de Sousa Cesar da Silva
Presidente do CMDCA – 2023/2025
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de julho de 2023
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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