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  • Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/PC | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/PC | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 018/2023 - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/PC Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 18/2023 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA/PC TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA,TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretario, Mauro Ramalho Correa e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/ motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRA PARA USO GERAÇL, COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 100 CV E PESO OPERACIONAL DE 13.625 KG PATRIMÔNIO: N°09619 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios do veículo é de responsabilidade do CEDENTE. 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 08/05/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo- -se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 08 maio de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO JORGE DA MATA COELHO GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Administração e Finanças. Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo. MAURO RAMALHO CORREA ROSANIR RODRIGUES Secretário de Agricultura e Meio Ambiente. Diretora de patrimônio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13530 66 10/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº009/2026 - Locação de Ponto Eletrônico - Sec.de Saúde | PM Acrelândia

    DL Nº009/2026 - Locação de Ponto Eletrônico - Sec.de Saúde | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº009/2026 - Locação de Ponto Eletrônico - Sec.de Saúde Contratação direta visando a obtenção da proposta mais vantajosa para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Dispensa Data de Abertura 12/08/2026 Hora de Abertura 07:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°046/2026 **************************************** EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (PDF) DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2026 - SEMSA-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem proposta de preços, visando a obtenção da proposta mais vantajosa, por meio do procedimento contratação direta, em consonância com a legislação a Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 864/2023, com suas alterações e demais normas legais pertinentes vigente, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam no Edital e Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessarias constantes no Edital e Termo de Referência deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, nos dias úteis, em horário de expediente. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Acrelândia - Acre, 11 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 147 12/08/2026 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Entrega de Medicamento Especial | PM Acrelândia

    Entrega de Medicamento Especial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Carta de Serviços MEDICAMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°064/2024 - Conceder 4,5 EDJAMES CARDOSO AS SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°064/2024 - Conceder 4,5 EDJAMES CARDOSO AS SILVA | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°064/2024 - Conceder 4,5 EDJAMES CARDOSO AS SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N°064/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelân dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 4,5 (quatro diárias e meia) ao servidor ED AMES CARDOSO AS SILVA –TECNICO DE ENFERMAGEM, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar do curso sobre qualifica ção de assistência em hanseníase, no período de 06 a 10 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique ****** PORTARIA N°064/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelân dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 4,5 (quatro diárias e meia) ao servidor ED AMES CARDOSO AS SILVA –TECNICO DE ENFERMAGEM, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar do curso sobre qualificação de assistência em hanse níase, realizado no Hotel Nobile, no período de 06 a 10 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 116 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº020/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 70 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 143/2020 - Tornar sem efeito o Decreto nº139 de Agosto de 2020 | PM Acrelândia

    Decreto N° 143/2020 - Tornar sem efeito o Decreto nº139 de Agosto de 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 143/2020 - Tornar sem efeito o Decreto nº139 de Agosto de 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 143, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº139 de Agosto de 2020 , que exonera a Senhora JOSENETE NASCIMENTO DA SILVA, do cargo de Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2 º Exonerar a Servidora Senhora JOSENETE NASCIMENTO DA SILVA, do cargo de Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir do dia 25 de agosto de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 18 de agosto de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 19/08/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°401/2025 - Conceder 0,5 diária Jefferson Pontes da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°401/2025 - Conceder 0,5 diária Jefferson Pontes da Silva | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°401/2025 - Conceder 0,5 diária Jefferson Pontes da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°401/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 57 14/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - Nomear Morgana Mara Moreschi Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 001 DE 10 DE ABRIL DE 2024 A Secretária Municipal de Assistência Social de Acrelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 014/2024. RESOLVE: Art.01: Nomear a Senhora Morgana Mara Moreschi Lima, Brasileira, CPF: 835.574.152-87 RG: 915.580 SSP/RO, para exercer o cargo de Secretária Executiva do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (sem ônus), da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Acrelândia Estado do Acre, tendo em vista o que consta na Lei Orgânica do Município de 1993. Art.02: Esta publicação tem efeitos a contar de 16 de Fevereiro de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 014/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 112 16/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 671/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°220 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 671/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°220 2025 | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 671/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°220 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 671/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Mu- nicipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: GUIHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°220/2025 CNPJ:05.040.300/0001-18 GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 150 23/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 122/2019 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 122/2019 - Abertura de Crédito | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 122/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000122/19 de 21 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 08.02.08.244.0620.2.055-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.063-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.063-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12620 69 23/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°046/2025 Nomear Carolina Gonçalves Sousa - Secretária Executiva | PM Acrelândia

    Portaria N°046/2025 Nomear Carolina Gonçalves Sousa - Secretária Executiva | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°046/2025 Nomear Carolina Gonçalves Sousa - Secretária Executiva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°046/2025/SMAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, nomeada pelo Decreto no 005/2025, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de 1993, RESOLVE: Art. 1o Nomear a Senhora Carolina Gonçalves Sousa, brasileira, CPF no 021.184.852-20, RG no 088.683-A SSP/AC, para exercer o cargo de Secretária Executiva dos seguintes Conselhos Municipais, sem ônus para esta Administração: I – COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; II – CMDM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III – CMDPcD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; IV – CMDI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto n°005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 50 08/09/2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 221/2025 Com Base na Dispensa nº 019/2025 e Processo Administrativo Nº084/2025 – SEME/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, OLIVEIRA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.431.12/0001-06, sedia na Rua Olímpio Silva Gomes nº 1351 Centro – Plácido de Castro – Acre doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 221/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 204 Programa de Trabalho: 2049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação Elemento de Despesa: 4.4.90.52. 00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 221/2025. Acrelândia/AC, 20 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 108 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | PM Acrelândia

    Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Instalação e/ou Retirada de Tanques de Combustíveis Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Trata- se da atividade de instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis com objetivo de aumentar ou diminuir a capacidade de armazenamento. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo se inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC’S) com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitida a taxa ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de autorização ambiental para instalação e/ou retirada de tanques de combustíveis. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do processo de licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Feriados 2021

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Portaria N°001/2021 Nomear os membros para levantamento, avalição e depreciação | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2021 Nomear os membros para levantamento, avalição e depreciação | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021 Nomear os membros para levantamento, avalição e depreciação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N°001 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art.1º. Nomear os membros da comissão para levantamento, avalição e depreciação, dos bens móveis, imóveis, úteis e sem utilidade para a Administração Municipal, composta: Presidente: Vaneide Gomes da Silveira Membros: Wagner Gega Marcelo da Costa Breguedo Mauro Ramalho Correia Katia Maria da Silva Nacimento Art. 2º - Compete à comissão para levantamento, avaliação e depreciação: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Administração pública Municipal de Acrelândia; II- Avaliação do estado e conservação dos bens; III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Acrelândia; V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados; Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrárias. Acrelândia, 07 de janeiro de 2021. Publique-se, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12962 35 18/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°060/2025 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUZ DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°060/2025 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUZ DE SOUZA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°060/2025 - Nomear a senhora RAQUEL DA CRUZ DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA **REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ** DECRETO DE Nº 060 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 63 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 061/2024 - Horário de expediente e de atendimento ao público | PM Acrelândia

    Decreto 061/2024 - Horário de expediente e de atendimento ao público | 264 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 061/2024 - Horário de expediente e de atendimento ao público Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 061 DE 04 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, D E C R E T A: Art.1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 13h00min de segunda a sexta-feira. Art.2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 04 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13726 264 05/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 117/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes | PM Acrelândia

    Portaria nº 117/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes | 110 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 117/2026 - Concessão de Diárias - Maria Seli Feijó Gomes Concede 0.5 (meia) diária à servidora Maria Seli Feijó Gomes para custeio de despesas em viagem a Rio Branco-AC para oficina de diagnóstico de Leishmaniose. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 117/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Maria Seli Feijó Gomes, Microscopista, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Oficina de Implantação de Diagnóstico Molecular para Leishmaniose Tegumentar, realizado no dia 15 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 110 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 011/2020 - Nomear Uilhan Belmont Alves | PM Acrelândia

    Decreto N° 011/2020 - Nomear Uilhan Belmont Alves | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 011/2020 - Nomear Uilhan Belmont Alves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 011/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Uilhan Belmont Alves para exercer o Cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária na Secretaria Municipal de Saúde, referência FG-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 36 08/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Ambiental - Trilhas ecológicas | PM Acrelândia

    Licença Ambiental - Trilhas ecológicas | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Trilhas ecológicas Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECLARAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única, referente a atividade de urbanização de trilhas ecológicas localizada na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, rodovia Ac-475, gleba I Bairro centro – Acrelândia – Acre. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 83 31/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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