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- Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia
Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 857 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 433.223,04 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 10 – Saúde 10.301 – Atenção Básica 10.301.0410 – Saúde em Foco 10.301.0410.1.075 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – PISO DA ENFERMAGEM 3.1.90.04.00.00.0600 – Contratação por Tempo Determinado 153.245,70 3.1.90.11.00.00.0600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 188.652,77 3.1.90.13.00.00.0500 – Obrigações Patronais 76.000,00 3.3.90.36.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.234,57 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, conforme fontes de recursos descritas abaixo: Fonte Descrição Valor 500 Recursos não Vinculados de Impostos 76.000,00 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 357.223,04 TOTAL 433.223,04 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13633 10 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº038/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 17 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | PM Acrelândia
Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº102 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e RESOLVE: Art. 1º. Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Cardoso Eleita, classificada em 10º, de acordo com a Ata de Votação e Apuração do Processo de escolha de membros do conselho Tutelar para substituir a Conselheira Jessiane Brandão Bezerra que pediu demissão do Cargo. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 04 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 151/2019 - Valéria Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 151 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Valéria Lima da Silva do Cargo de Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 Outubro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 31 de Outubro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12670 1 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº058/2024 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº058/2024 CONTRATO Nº 058/2024 - Doeac 13.756 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2024 CONTRATADO: M. F. SILVA DE JESUS CNPJ: 47.762.187/0001- 48 VALOR: R$ 170.000,00 Vigência: até 31/12/2024 Data da assinatura: 17/04/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO Retifico a ratificação do termo de Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, publicado no DOU na edição de nº 13.755, pág. 66 de 17/04/2024. Onde se lê: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Leia-se: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 41.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Acrelândia – AC, 18 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, conforme Parecer da Procuradoria Jurídica e Controladoria do Município datado de 16/04/2024, para Contratação de empresa na área de promoção de eventos e shows artísticos, para realização de shows no aniversário da cidade de Acrelândia-AC, na data de 25, 26 e 27 de abril de 2024, com show – CANTOR GALÃ DO PISEIRO, TRIO FURACÃO E DJ JOHNATA NASCIMENTO, com Palco de 12 x 10, Som de grande porte, Iluminação profissional, Painel de Led 6 x 2, durante o evento do Aniversário do Município de Acrelândia-AC. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2.004, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00, Fonte: 501, Código Reduzido: 31. Fundamentação Legal: Art. 74 inciso II, § 2º. da Lei nº 14.133/21. EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre. VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) Acrelândia – AC, 16 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13755 17 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PAS - Programação Anual de Saúde 2022 | PM Acrelândia
PAS - Programação Anual de Saúde 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2022 Programação Anual de Saúde Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de janeiro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | PM Acrelândia
CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°02 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | PM Acrelândia
Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2023 - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 017 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Ivanilson do Nascimento Magalhães no cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 26 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Ata nº002/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Termo Aditivo à Ata de Registro de Preço nº 002/2025 com a empresa RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA para manutenção de vans e microônibus. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025-SEMAF-PMA VALIDADE: 12 (doze) MESES Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA... representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza... e de outro lado a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA... resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados... O objeto do presente instrumento é a contratação de Serviços técnico automotivo especializado... para veículos de pequeno, médio e grande porte... RESOLVE ADITIVAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2025, para alterar a vigência e as quantidades da referida ATA: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preços nº 002/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 10 de abril de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR ESTIMADO PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR ESTIMADO COM DESCONTO 1 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA... VANS E MICROONIBUS... 1 R$ 1.150.000,00 10% R$ 1.035.000,00 2 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA... VANS E MICROONIBUS... 5.200H R$ 350,00 10% R$ 1.638.000,00 TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS SEM DESCONTO R$ 2.970.000,00 TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS COM DESCONTO APLICADO R$ 2.673.000,00 [Cláusulas de Terceira a Décima Terceira Omitidas para Brevidade conforme Regras de Balanço/RGF] Acrelândia, 09 de abril de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA (Detentor da Ata) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 151 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 | PM Acrelândia
Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata nº021/2026 - FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - PP SRP nº010/2026 - DOEAC nº14370 Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante para atendimento das demandas do Município. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº021/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 035-2026 SEMAF-PMA Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentora da Ata de Registro de Preços: Empresa: I. FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA, Inscrito no CNPJ nº 36.288.105/0001-35, com enderço na Estrada Dias Martins, n° 1061-A, Jardim de Alah, Ario Branco – AC, neste ato representado pelo Sr. IGOR FARIAS NOBRE, portador da Cédula de Identidade sob o n° 347746 SSP/AC – e CPF: 754.207.242-00 Celular: (68) 9 9946-0791 / (97) 8119-3793 E-mail: despachanteaquiri@hotmail.com , doravante denominado de DENTETOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 010 /2026 realizado em 02/ 09/2026 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 010/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia 07/10/2026 Edição nº 14.368 Fls. 120, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de despachante, compreendendo a execução de serviços de regularização documental, protocolização, acompanhamento e retirada de documentos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, especialmente DETRAN, Receita Federal, cartórios, juntas comerciais e demais entidades da administração pública, incluindo os serviços de primeiro registro, emplacamento, transferência, licenciamento, emissão de documentos, obtenção de certidões, vistorias, regularização documental da frota oficial e demais serviços correlatos necessários ao atendimento das demandas do Município de Acrelândia, O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 010/2026, terá seu extrato publicado no site oficial do município, assim como a a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Diario Oficial do Estado. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. O prazo para a efetivação do pagamento referente aos serviços solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada das respectivas Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Os preços registrados são os seguintes: Item Descição Unid Qtd V. Unit. V. Total 01 SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - MOTOCICLETA (TAXAS + PLACA CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE); Serv. 103 R$ 605,00 R$ 62.315,00 02 SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO - AUTOMÓVEL (TAXAS + PLACAS CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE); Serv. 105 R$ 700,00 R$ 73.500,00 03 PLACA AVULSA (UNIDADE) - MOTOCICLETA - CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE Serv. 105 R$ 165,00 R$ 17.325,00 04 PLACA AVULSA (PAR) - AUTOMÓVEL - CONFORME PADRÃO ATUALIZADO PELO ORGÃO REGULADOR COMPETENTE Serv. 105 R$ 265,00 R$ 27.825,00 05 SERVIÇO DETRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE VEICULAR; Serv. 85 R$ 540,00 R$ 45.900,00 06 SERVIÇO DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DO CRV; Serv. 105 R$ 540,00 R$ 56.700,00 07 SERVIÇO DE BAIXA DE VEÍCULOS; Serv. 110 R$ 655,00 R$ 72.050,00 08 SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS Serv. 125 R$ 795,00 R$ 99.375,00 09 VISTORIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES; Serv. 135 R$ 180,00 R$ 24.300,00 10 SERVIÇO DE PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS; Serv. 135 R$ 165,00 R$ 22.275,00 11 OBTENÇÃO DECERTIDÕES JUNTO AO DETRAN; Serv. 115 R$ 165,00 R$ 18.975,00 12 ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À FROTA. Serv. 115 R$ 165,00 R$ 18.975,00 VALOR TOTAL R$ 539.515,00 CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer alterações nos quantitativos, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações: Da Fornecedora/Beneficiária: Executar com pontualidade os serviços solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal; Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata; Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata; Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato; Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata; Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço; Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata; Emitir requisição dos serviços a serem executados. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito: Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração; A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços; Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços; Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado; Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração; No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora; Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora; Pela Detentora quando: a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior; A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, através da Secretaria Municipal de Administração. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações: Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata. Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de otubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Gerenciador da Ata I. FARIAS NOBRE SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA CNPJ nº 36.288.105/0001-35 Igor Farias Nobre CPF: 754.207.242-00 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 78 9 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 009/2022 - Assessoria Técnica especializada na área Administrati | PM Acrelândia
Inexigibilidade 009/2022 - Assessoria Técnica especializada na área Administrati | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 009/2022 - Assessoria Técnica especializada na área Administrati Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº 344/2022 CONTRATO N° 130/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 130/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/SEMAF-PMA/2022 CONTRATADO: MULTICON CONSULTORIA ASSESSORIA & TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 42.768.612/0001-79 VALOR: R$ 42.000,00 VIGÊNCIA: 31/10/2022 ASSINATURA: 07 de maio de 2022. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo Nº 035/2022 SEMAF- PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 06 de maio de 2022, que tem como objeto Contratação de pessoa Jurídica para Prestação de serviços de Assessoria Técnica especializada na área Administrativa e Judicial, contemplando Licitações e Contratos Administrativos, pertencente a Secretaria Municipal de Acrelândia. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo pago R$ 7.000,00 (sete mil reais), por cada mês, correspondente à execução dos serviços. Dotação Orçamentaria: Programa de Trabalho: 2.017 – Manutenção da Secretaria de Administração. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica Fonte de recursos: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: MULTICON CONSULTORIA ASSESSORIA & TREINAMENTO, inscrita no CNPJ: 42.768.612/0001-79, sediada na Rua Quintino Bocaiuva n° 1.112, Bairro: José Augusto – Rio Branco – Acre. Acrelândia – Ac, 09 de maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia ******** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo Nº 035/SEMAF-PMA/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 06 de maio de 2022, que tem como objeto a Contratação de pessoa Jurídica para Prestação de serviços de Assessoria Técnica especializada na área Administrativa e Judicial, contemplando Licitações e Contratados Administrativos, pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) em parcelas mensais, correspondente à execução dos serviços. Dotação Orçamentaria: Programa de Trabalho: 2.017 – Manutenção da Secretaria de Administração. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica. Fonte de recursos: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: MULTICON CONSULTORIA ASSESSORIA & TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 42.768.612/0001-79, sediada na Rua Quintino Bocaiuva n° 1.112 – Bairro: José Augusto – Rio Branco – Acre. Acrelândia – Ac, 07 de maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13283 12 de maio de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°498/2025 - Conceder 0.5 diária Rosineide de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°498/2025 - Conceder 0.5 diária Rosineide de Souza | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°498/2025 - Conceder 0.5 diária Rosineide de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 498/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 | PM Acrelândia
Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº513/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N°003/2022 Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 513/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: BIANCA GONÇAVES DA SILVA GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 003/2022 CNPJ:07.562.983/0001-07 EMPRESA: A.P.MENEZES-ME Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°098/2026/2025. Acrelândia, 17 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU | PM Acrelândia
Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2022 - Regulamenta o lançamento do IPTU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo no exercício de 2022, nos termos da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º - A cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, no exercício de 2022, com vencimento até 30/06/2022, terá concessão de desconto de 30% (trinta por cento). Art. 2º- O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 28/06/2022; Art. 3º- O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 28/06/2022. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 04 de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 5 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2021 - Designar o servidores a compor a equipe do PME | PM Acrelândia
Portaria N°006/2021 - Designar o servidores a compor a equipe do PME | 118 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2021 - Designar o servidores a compor a equipe do PME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 006 DE 16 ABRIL DE 2021. NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, RESOLVE: Art. 1º. – Designar o servidor abaixo relacionado, a compor a Equipe de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PME (Plano Municipal de Educação) de acordo com a Lei Municipal nº 563 de 22 de junho de 2015. • Elias Patrício Junior – Titular Representante do Executivo. • Maria de Fátima Valente –Suplente - Representante do Executivo. • Odilon dos Santos - Titular Representante do Legislativo. • Rozeno da Silva Melo – Suplente - Representante do Legislativo • Maria Jorcimar Pereira de Lima – Titular Representante do Conselho Tutelar. • Thais Ranielle de Souza Belmont Alves – Suplente - Representante do Conselho Tutelar. • Mary Scharla Schultz Dutra – Representante do Sinteac. • Francisca Neuma Melo Lima - Representante do Conselho Municipal de Educação. NILSON MENDES DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 05/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13030 27 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira | PM Acrelândia
Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 071 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira para o cargo de (Chefe) Seção Administrativa e Judicial, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 26 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Veículo N°005/2022 | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Veículo N°005/2022 | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Veículo N°005/2022 Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR N° 05/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DO VEÍCULO RENALT FLUENCE DYNAM, PLACA JKO2A80 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, JOSE CARLOS FERREIRA, e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/automotor, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à Secretaria Municipal de Administração, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: RENALT FLUENCE DYNAM, cor azul, Ano de Fabricação 2013, Combustível Álcool/gasolina, Placa JKO2A80. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade; Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro do veículo; Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; Devolver o veículo, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 10/05/2022 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo- -se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre, 10 de maio de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito JOSE CARLOS FERREIRA Secretário de Administração e Finanças. GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 29 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº110/2025 - Nomear NAIARA KAIMI SOUZA NASCIMENTO | PM Acrelândia
Decreto Nº110/2025 - Nomear NAIARA KAIMI SOUZA NASCIMENTO | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº110/2025 - Nomear NAIARA KAIMI SOUZA NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 110 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora NAIARA KAIMI SOUZA NASCIMENTO no cargo de Recepcionista CC-2 na divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do 03 de Fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 29 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes | PM Acrelândia
Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2024 - Conceder 02 meia diárias Michelle Stêfania Lima de Moraes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº24/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02 (duas) meia diárias para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia da Senhora Michelle Stêfania Lima de Moraes, CPF: 028.452.682-70, quando em viagem a Rio Branco-AC, para participar do Encontro de Educação do Selo UNICEF, que será realizado entre os dias 18/04/2024 a 19/04/2024, localizado na Escola Técnica em Saúde na BR-364, km 2, bairro Distrito Industrial em Rio Branco-Ac. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 18 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13760 24 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Decreto N°204/2025 - Exonerar KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°204/2025 - Exonerar KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 204 DE 23 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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