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Lei N°857/2023 - Abre crédito adicional suplementar especial

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 857 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.


“Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 433.223,04 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e três reais e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO DE SAÚDE
10 – Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0410 – Saúde em Foco
10.301.0410.1.075 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR – PISO DA ENFERMAGEM
3.1.90.04.00.00.0600 – Contratação por Tempo Determinado 153.245,70
3.1.90.11.00.00.0600 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 188.652,77
3.1.90.13.00.00.0500 – Obrigações Patronais 76.000,00
3.3.90.36.00.00.0600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.234,57
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de 
arrecadação, conforme fontes de recursos descritas abaixo:
 Fonte Descrição Valor
500 Recursos não Vinculados de Impostos 76.000,00
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 357.223,04
TOTAL 433.223,04
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de outubro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13633

10 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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