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  • Decreto nº081/2025 - Nomear o senhor ELISMAR DE PAULA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto nº081/2025 - Nomear o senhor ELISMAR DE PAULA SILVA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº081/2025 - Nomear o senhor ELISMAR DE PAULA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 081 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 65 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 664/2025 - Conceder 0.5 diária Clemilda Lucio dos Reis Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N° 664/2025 - Conceder 0.5 diária Clemilda Lucio dos Reis Rezende | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 664/2025 - Conceder 0.5 diária Clemilda Lucio dos Reis Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°664/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14166 98 11/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora | PM Acrelândia

    Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2024 - Membros do Acolhimento em Família Acolhedora Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 007/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, a Senhora Clemilda Lucio dos Reis Rezende, Decreto Municipal nº 014, de 31 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº13.705 de 02 de Fevereiro de 2024, nos termos do art. 36, XIII “b” em consonância com os ditames legais estabelecidos pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC e demais normas correlatas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 104 18/11/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°463/2025 - Fiscal do Contrato N°010 2025 - PP SRP N°028 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°463/2025 - Fiscal do Contrato N°010 2025 - PP SRP N°028 2023 | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°463/2025 - Fiscal do Contrato N°010 2025 - PP SRP N°028 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 463/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças –ADM. FISCAL DE CONTRATO: Sandy Silva do Carmo, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°010/2025 DUX COMERCIO LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0654/2025 PREGÃO PRESENCIAL N°:28/2023 GESTOR DO CONTRATO: Bianca Gonçalves da Silva Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao en- cerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 31 de julho de 2025. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 119 01/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 24/2020 - ALAISE FERREIRA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N° 24/2020 - ALAISE FERREIRA DA SILVA | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 24/2020 - ALAISE FERREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 24 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear ALAISE FERREIRA DA SILVA para exercer o Cargo Apoio a organização da Secretaria Municipal de obras Acrelândia, referência CC-1 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de fevereiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12733 147 05/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°063/2022 - Conceder diárias ao servidor Antônio Vasconcelos de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°063/2022 - Conceder diárias ao servidor Antônio Vasconcelos de Souza | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°063/2022 - Conceder diárias ao servidor Antônio Vasconcelos de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°063/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 04 ½ (quatro) diárias e meia, ao servidor Antônio Vasconcelos de Souza, por seu deslocamento ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação sobre Febre Amarela e Febre Nilo Ocidental, que será realizada no auditório do hospital veterinário-Universidade Federal do Acre, data de afastamento 27,28,29 e 30 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 dias do mês de junho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13304 40 10/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 048/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 048/2020 - Abre crédito adicional - especial | 27 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 048/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000048/20 de 25 de Março de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 253.558,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.028-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 42.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 46.200,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.358,48 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 05.02.10.304.0410.2.042-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.200,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.000,00 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.458,48 05.02.10.301.0410.2.040-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.024-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 42.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.900,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Março de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 27 27/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000086/20 de 20 de Maio de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 7.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 15.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 45 21/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS | PM Acrelândia

    PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 006/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS Licitações Pregão Eletrônico Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 6/2022 Objeto: Aquisição de Trator Agrícola de Pneus e Implementos. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Aos dois dias do mês de março de 2022, às 15:30 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Junior, se reuniram para iniciarem o processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 06/2022, pelo critério de menor preço por Item, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura. Aberta a reunião no horário de 15:30 horas (horário de Brasília), constatou-se que não houve interessados em participar dos Itens 01 e 02, resultando em LICITAÇÃO DESERTA. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata, que segue assinada por mim, Lílian de Araújo Negelli, que secretariei a Sessão e pelos demais membros da Comissão. Acrelândia - AC, 2 de março de 2022. RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira PMA LÍLIAN DE ARAÚJO NEGELLI Equipe de apoio ELIAS PATRÍCIO JUNIOR Equipe de apoio *********************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS E IMPLEMENTOS em atendimento aos Convênios: • 00378/DPCN/2019 (Siconv 888347), e proposta nº 043493/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa; • 077/DPCN/2019 (Siconv 882716), e proposta nº 000796/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrição no Termo de Referência. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 13:30 horário local e 15h30min (horário de Brasília) do dia 02 de março de 2022 , quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/02/2022 a 28/02/2022, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 15 de fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13226 51 16/02/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital - Resultado Definitivo - CMDCA | PM Acrelândia

    Edital - Resultado Definitivo - CMDCA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital - Resultado Definitivo - CMDCA Resultado definitivo do exame de aferição de conhecimento para membros suplentes do conselho tutelar de Acrelândia. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR A Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar torna público o Resultado Definitivo do Exame de Aferição de Conhecimento, em ordem de classificação das candidatas, o critério de desempate das candidatas foi a idade. Abaixo a relação: Candidatas Acertos Erros Luciana Sousa Ferreira Cardoso 18 02 Francinara da Silva Cavalcante 18 02 Ellen Karine Nascimento Freitas 18 02 Maria Eduarda Costa dos Reis 17 03 Tina Tânia Nunes Barbosa Presidente em exercício do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 73 20/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA | PM Acrelândia

    Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2025 - Nomear FERNANDA TRAJANA BEZERRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº.183 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora FERNANDA TRAJANA BEZERRA no cargo de Coordenadora Ambiental na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 09 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°385/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°100 2025 - PP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 385/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 35 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro no banco de alimentos | PM Acrelândia

    Cadastro no banco de alimentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | PM Acrelândia

    Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°191/2025 - Altera e Acresce a ajuda de custo - PROGRAMA “MAIS MÉDICOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 191 DE 02 DE JULHO DE 2025. EMENTA: ALTERA E ACRESCE DISPOSIÇÕES AO DECRETO No 087/2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA-AC PELO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 93 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº395/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº129/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº129/2026, celebrado com a empresa J T de Lima Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 395/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J T DE LIMA LTDA CONTRATO DE N°: 129/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 199 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA | PM Acrelândia

    Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°101/2021 - NOMEAR NELINHO ALBUQUERQUE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0101 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO , a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, o servidor NELINHO ALBUQUERQUE LIMA, RG: 355161 SSP/AC, CPF: 683.058.002- 10, no cargo de Coordenador Administrativo da Escola Centralizada Altina Magalhaes da Silva. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 42 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | PM Acrelândia

    Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 027/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, data de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 67 19/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 | PM Acrelândia

    Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 572/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°189 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14115 85 26/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL | PM Acrelândia

    DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO N° 139/2026 - LUTO OFICIAL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 139 DE 06 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. O Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; CONSIDERANDO o falecimento de OCILENE MARTINS DE SOUZA, LUANA VITÓRIA SOUZA FERREIRA, MARIA VALDIRENE SANTOS RAMOS, VERA CLAUDIA RESENDES E CLAUDEMIR REZENDES TOMAZ, vítimas de um trágico acidente, causando grande comoção e pesar à população; DECRETA: Art. 1° Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Acrelândia, no dia 10 de agosto de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das cinco vítimas do trágico acidente. Art. 2° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais, permanecendo em funcionamento apenas os serviços públicos considerados essenciais. Acrelândia – Acre 06 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 10/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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