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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 086/2020 - Abertura de Crédito
2020
45
21 de maio de 2020
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
DECRETO Nº 000086/20 de 20 de Maio de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
51.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
7.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
10.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
6.000,00
08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
15.000,00
08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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