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- Decreto N° 197/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 197/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 197/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000191/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 295.210,09 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 11.060,82 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 34.545,64 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.480,99 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.669,12 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.453,52 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 73.422,17 05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 27.629,10 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 693,76 05.02.10.301.0410.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.787,23 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.024-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 34.677,83 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 Designar RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO (Progresso Comércio de Combustível e Serviços). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº059/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 059/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: PROGRESSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS CNPJ: 34.800.935/0001-74 CONTRATO DE N° 172/25 PROCESSO ADM Nº 039/25 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 102 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 | PM Acrelândia
1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 Primeiro termo aditivo de repactuação ao contrato nº 157/2025 para prestação de serviços de mão de obra qualificada. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 157/2025 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA... resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO, destinado a REPACTUAÇÃO do contrato nº 157/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo... CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo será acrescido mensalmente o valor de R$ 81.027,63. Assim, o valor do contrato passará a ser de R$ 682.831,81 mensal. ITEM DESCRIÇÃO POSTO SALARIO BASE VALOR MÊS VALOR 12 MESES 1 SERVIÇOS GERAIS 65 R$ 1.621,00 R$ 237.345,33 R$ 2.848.143,99 2 CONDUTOR VEIC. LEVES 1 R$ 2.200,00 R$ 4.816,86 R$ 57.802,27 3 ARTIFICE SERV. GERAIS 8 R$ 1.950,00 R$ 34.389,20 R$ 412.670,40 4 AGENTE DE PORTARIA 6 R$ 1.621,00 R$ 25.482,38 R$ 305.788,51 5 MONITOR ESCOLAR 10 R$ 1.900,00 R$ 44.832,39 R$ 537.988,73 6 MEDIADOR SUP. 30 R$ 2.500,00 R$ 161.577,01 R$ 1.938.924,18 13 CONDUTOR VEIC. MEDIO 10 R$ 2.500,00 R$ 61.102,99 R$ 733.235,83 TOTAL MÊS R$ 682.831,81 TOTAL 12 MESES R$ 8.193.981,77 Acrelândia-AC, 16 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende - Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 101 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°935/2025 - Concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores | PM Acrelândia
Lei N°935/2025 - Concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores | 508 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°935/2025 - Concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N° 935 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza a concessão de abono especial de fim de ano aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14172 508 19/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº330/2026 - Nomeação - PAULO SAORES DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria nº330/2026 - Nomeação - PAULO SAORES DA SILVA | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº330/2026 - Nomeação - PAULO SAORES DA SILVA Nomeia o servidor PAULO SAORES DA SILVA para responder interinamente pela Controladoria Geral do Município. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº330, DE 29 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 5 dias ferias, a partir do dia 03 de Agosto de 2026, ao Controlador Geral, ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°122/2026), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor PAULO SAORES DA SILVA Servidor comissionado, Assistente da Procuradoria CCJ-2, para responder interinamente pela Controladoria Geral do Município, no período de afastamento, do senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE (Decreto n°122/2026), a partir do dia 03 de Agosto de 2026, até o dia 07 de Agosto de 2026. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, o nomeado não terá acréscimo de seus vencimentos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2026 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 29 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA. PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 130 30/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 237/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 237/2020 - Abre crédito adicional - especial | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 237/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000237/20 de 30 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 201.024,54 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 55,37 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.969,17 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 81.033,30 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.688,66 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.714,28 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.171,27 07.01.04.122.0310.1.011- 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.393,52 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 830,68 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.258,45 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 909,40 09.01.20.605.0810.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.400,00 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.298,52 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.835,30 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.398,21 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 53.185,93 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 407,02 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem | PM Acrelândia
PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 041/2020 - Tubos Corrugados PEAD, parede dupla para drenagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°032/2020 EXTRATO DA ATA N°032/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA : 12/10/2020 CONTRATO Nº 046/2020 CONTRATADO: V. E. K. PALOMBO IMP. EXP. LTDA CNPJ N°: 16.807.046/0001-57 VALOR: R$ 106.450,00 CONTRATO Nº 193/2020 CONTRATADO: JOAO P. L. OLIVEIRA EPP CNPJ nº 29.180.251/0001-87 valor global: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais) AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 41/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de preços para aquisição de tubos corrugados PEAD, parede dupla para drenagem visando atender à melhoria da infraestrutura do município de Acrelândia, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de Outubro de 2020, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 22 de Setembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12886 Página não informada 23/09/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°073/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°016 2024 - PP SRP N°015 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°073/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°016 2024 - PP SRP N°015 2023 | 182 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°016 2024 - PP SRP N°015 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 073/2025 FISCAL DE CONTRATO: SCHARMYS SCHULTZ DUTRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA : AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA - Combustível CONTRATO: Nº. 016/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 077/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP : Nº. 015/2023 PROCESSO ADM: Nº. 044/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 182 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2020 - 2º Quadrimestre | PM Acrelândia
RGF 2020 - 2º Quadrimestre | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2020 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12891 90 26/08/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°374/2026 Conceder 0,5 diária Édson Soares Bezerra | PM Acrelândia
Portaria N°374/2026 Conceder 0,5 diária Édson Soares Bezerra | 193 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°374/2026 Conceder 0,5 diária Édson Soares Bezerra Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº374/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º.Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome do servidor Édson Soares Bezerra, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do IV seminário estadual de aleitamento materno, que acontecerá nos dias 19 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 193 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 869/2023 - Referência salarial do Cirurgião-dentista e Auxiliar-bucal | PM Acrelândia
Lei N° 869/2023 - Referência salarial do Cirurgião-dentista e Auxiliar-bucal | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 869/2023 - Referência salarial do Cirurgião-dentista e Auxiliar-bucal Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 869 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “FICA INCLUIDO O ANEXO – I À LEI MUNICIPAL Nº 425 DE 08 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica incluído a tabela salarial referente ao Plano de Cargos e Carreiras do Cirurgião Dentista e de Auxiliares de Saúde Bucal, constante no anexo – I desta lei. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ANEXO I PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS DENTISTA SALÁRIO A B C D E F G H I J L M 0-3 3-6 6-9 9-12 12-15 15-18 18-21 21-24 24-27 27-30 30-33 33-36 SALÁRIO ATUALIZADO 4.000,00 4.200,00 4.410,00 4630,50 4.862,02 5.105,12 5.360,37 5.628,38 5.909,79 6.205,27 6.515,53 6.841,30 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SALÁRIO A B C D E F G H I J L M 0-3 3-6 6-9 9-12 12-15 15-18 18-21 21-24 24-27 27-30 30-33 33-36 SALÁRIO ATUALIZADO 1.600,00 1.680,00 1.764,00 1.852,20 1.944,81 2.042,05 2.144,15 2.251,35 2.363,91 2.482,10 2.606,20 2.736,51 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 80 01/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital - Gabarito Oficial - Conselho Tutelar | PM Acrelândia
Edital - Gabarito Oficial - Conselho Tutelar | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital - Gabarito Oficial - Conselho Tutelar Gabarito oficial da prova de aferição de conhecimento para membro suplente do Conselho Tutelar. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Gabarito Oficial da prova de aferição de conhecimento para membro suplente do Conselho Tutelar. GABARITO OFICIAL QUESTÕES: QUESTÃO A B C D QUESTÃO A B C D 01 ○ ● ○ ○ 11 ○ ○ ● ○ 02 ○ ● ○ ○ 12 ● ○ ○ ○ 03 ● ○ ○ ○ 13 ● ○ ○ ○ 04 ○ ○ ● ○ 14 ○ ● ○ ○ 05 ● ○ ○ ○ 15 ● ○ ○ ○ 06 ○ ● ○ ○ 16 ○ ● ○ ○ 07 ● ○ ○ ○ 17 ○ ○ ● ○ 08 ● ○ ○ ○ 18 ○ ● ○ ○ 09 ○ ● ○ ○ 19 ● ○ ○ ○ 10 ○ ○ ● ○ 20 ○ ● ○ ○ Tina Tânia Nunes Barbosa - Presidente em exercício do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 162 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2016 | PM Acrelândia
LOA 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2016 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia LEI N° 589 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 Estima a receita e fixa a despesa do município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 07/01/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº029/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 020/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA Nº029/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 020/2026 | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº029/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 020/2026 Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°029/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°35/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°020/2026 PREGÃO PRESENCIAL N°009/2025 PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI PROCESSO ADM N° 049/2025 - UNIFICADO GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA. Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas - PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 54 09/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 189/2019 - Comissão Eleitoral de Eleição - CMS | PM Acrelândia
Decreto N° 189/2019 - Comissão Eleitoral de Eleição - CMS | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 189/2019 - Comissão Eleitoral de Eleição - CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 189, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Nomeia membros para integrar a Comissão Eleitoral organizadora do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde, do Município de Acrelândia vigência 2020 a 2021. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais. D E C R E T A Art. 1o Ficam nomeados os membros abaixo relacionado, para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora do processo de Eleição do Conselho Municipal de Saúde do Município de Acrelândia – AC para a vigência de 2020 a 2021. Art. 2o A Comissão será composta pelas seguintes pessoas: I – Claudiane de Assis José - CPF 743.433.862-87. II – Edme Gomes da Silva – CPF 015.566.442-56. III – Katia Maria da Silva Nascimento – 988.817.522-04. Parágrafo único . A Comissão Eleitoral Organizadora elegerá aquele(a) que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 dias do mês de Dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12707 61 23/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°026/2023 - Conceder meia diária a Mara Jeane Cunha de Araújo | PM Acrelândia
Portaria N°026/2023 - Conceder meia diária a Mara Jeane Cunha de Araújo | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2023 - Conceder meia diária a Mara Jeane Cunha de Araújo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº.026/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de meia diária a servidora- Mara Jeane Cunha de Araújo -CPF 654.836.262-49, Diretora de Contabilidade para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco viagem ao Município de Rio Branco para participar do evento OUVIDORIA DAY, que será realizado no dia 17 de março de 2023, no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 74 22/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | PM Acrelândia
RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimeste 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/12/2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº043/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº158/2026 - PP nº002/2026 | PM Acrelândia
Portaria nº043/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº158/2026 - PP nº002/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº043/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº158/2026 - PP nº002/2026 Designa servidora pública para atuar como fiscal do contrato N°158/2026 celebrado com a empresa E.O. PEREIRA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA 043/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°043/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, a servidora pública Ogna Yasmin Nogueira de Souza MATRICULA N° 2737, para atuar como fiscal do contrato N°158/2026. Empresa E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade inscrita no CNPJ: 23.657.819/0001-21, especializada para a realização de Serviços Gráficos, como Gestor de contrato Maykon Douglas Castro Sampaio MATRICULA N° 2712. Processo Adm N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA Pregão Presencial Nº 002/2026. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 158/2026 especializada para a realização de Serviços Gráficos E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade 23.657.819/0001-21 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentosobrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 09 de Outubro de 2026 _______________________________ Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 77 16/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº950/2026 Altera Lei nº823/2022 Reestruturação da Administração Pública Direta | PM Acrelândia
Lei Nº950/2026 Altera Lei nº823/2022 Reestruturação da Administração Pública Direta | 387 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº950/2026 Altera Lei nº823/2022 Reestruturação da Administração Pública Direta Altera a Lei Municipal nº 823/2022, dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública Direta e altera o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA LEI DE Nº 950 DE 01 DE JULHO 2026. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022, dispõe sobre a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC, altera o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extingue e cria órgãos, fixa remuneração dos servidores, institui verbas indenizatórias, e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E REESTRUTURAÇÃO ORGÂNICA Art. 1º Esta Lei promove a reestruturação da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia, adequando sua estrutura organizacional, criando e extinguindo pastas, e reestruturando o quadro de Cargos em Comissão de Direção, Assessoramento Especial (DAE) e de Chefia, Coordenação e Assistência (CC), alterando, no que couber, a Lei Municipal nº 823, de 27 de dezembro de 2022. Art. 2º Fica extinta, na estrutura da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal da Casa Civil. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo constitui medida de redução permanente de despesa, para fins de compensação financeira exigida pelo art. 17, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), viabilizando a criação das novas estruturas previstas nesta Lei. Art. 3º Ficam criados, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Acrelândia, com subordinação direta ao Chefe do Poder Executivo: I – A Controladoria Geral do Município (CGM); II – A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (SEMZU). Art. 4º A nomenclatura da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo (SEMOTUR) passa a ser exclusivamente Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), reestruturando-se o seu organograma interno com vistas à racionalização de despesas. CAPÍTULO II DOS CARGOS EM COMISSÃO, AGENTES POLÍTICOS, SUBSÍDIOS E VERBAS INDENIZATÓRIAS Art. 5º O subsidio mensal do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal SERÁ MANTIDO, vigorando em valores anteriormente fixados conforme Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 6º O quantitativo, a denominação, a simbologia de referência e o valor da remuneração dos Cargos em Comissão da Administração Direta passam a vigorar em estrita conformidade com as tabelas de referências (DAE e CC) e os quadros de detalhamento estrutural das seguintes secretarias e órgãos, constantes nos Anexos desta Lei: I – Gabinete do Prefeito; II – Procuradoria-Geral do Município (PROJURI); III – Controladoria Geral do Município (CGM); IV – Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF); V – Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); VI – Secretaria Municipal de Obras (SEMOB); VII – Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); VIII – Secretaria Municipal de Educação (SEME); IX – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEMAM); X – Secretaria Municipal de Ação Social (SEMAS); XI – Secretaria Municipal de Esporte e Cultura (SEMEC); XII – Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana (SEMZU). Art. 7º A remuneração dos Secretários Municipais, do Controlador Geral do Município e do Procurador-Geral do Município obedecerá aos seguintes ditames: I – O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco e quinhentos mil reais), desvinculando-se do subsídio do Chefe do Poder Executivo; II – O subsídio mensal do Controlador Geral do Município fica fixado no valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais), desvinculando-se do subsídio do Chefe do Poder Executivo; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 387 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°002/2026 Convocação de candidato aprovado (Alexandre Ribeiro de Souza) no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor de matemática para a zona rural. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA – ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO: 3º INSCRIÇÃO: 66 INSCRITOS: ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA PONTUAÇÃO: 80 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 31 de março e 01 de abril de 2026, das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO – CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia – AC, 30 de Março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 104 31/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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