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PORTARIA Nº029/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 020/2026

Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM.

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PORTARIA N°029/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°35/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM

FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO responsável pelo contrato abaixo relacionado:

CONTRATO N°020/2026
PREGÃO PRESENCIAL N°009/2025
PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI
PROCESSO ADM N° 049/2025 - UNIFICADO
GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA.

Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas - PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.

I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;

II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,

III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026.

OLAVO FRANCELINO ED REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14202

10 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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