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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 197/2020 - Abre crédito adicional - suplementar
DECRETO Nº 000191/20 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário
do orçamento geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal
nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no
valor de R$ 295.210,09 para a(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação
por Tempo Determinado 11.060,82
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação
por Tempo Determinado 34.545,64
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.480,99
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil 26.669,12
05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.453,52
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação
por Tempo Determinado 73.422,17
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 27.629,10
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações
Patronais 693,76
05.02.10.301.0410.2.041-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.787,23
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
05.02.10.301.0410.2.024-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
Instalações 34.677,83
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
23 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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