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  • Testes Rápidos | PM Acrelândia

    Testes Rápidos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Testes Rápidos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Testes de triagem que produzem resultados de gravidez ou doenças como: Sífilis, Hepatite B, C e HIV. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por profissional de saúde para realização do Teste Rápido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o teste rápido. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas | PM Acrelândia

    PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°030/2022 EXTRATO DA ATA Nº030/2022 PROCESSO Nº 069/2022 CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.472.0036/0001-97 VALOR: R$ 3.288,00 2º ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 200 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 200/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 019/2023 1° aditamento contrato nº 200/2023 CONTRATO Nº 200/2023 - Doeac 13.629 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2023 CONTRATO Nº019/2023 - DOE 13.471 CONTRATADO: IMPERIO SOLUÇOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA CNPJ: 23.106.657/0001-33 VALOR: R$ 139.440,00 CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ: 07.204.141/0001-75 VALOR: 19.500,00 CONTRATO N°028/2023 - DOEAC 13.479 - RETIFICAÇÃO CONTRATADO: AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA CNPJ: 27.673.382/0001-88 VALOR: R$ 16.400,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 32/2022 Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelhos telefônicos, aparelhos celulares, tabletes e tendas, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência. Origem: Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 07/11/2022 a 18/11/2022, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 Página não informada 08/11/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 | 200 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Wesley Semeão de Barros como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº106/2026, celebrado com a empresa Impacto Administração e Eficiência Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 399/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA CONTRATO DE N°: 106/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRICULA Nº 720/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 200 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 273/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº319/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: CLAUDEIR SURIANO ALVES GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 037/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 150 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 01/2020 - Cartográficos (mapeamento de Acrelândia, territorialização) | PM Acrelândia

    DL 01/2020 - Cartográficos (mapeamento de Acrelândia, territorialização) | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 01/2020 - Cartográficos (mapeamento de Acrelândia, territorialização) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2020 Acréscimo de R$ 2.500,00 o contrato passará ater um valor global de R$ 15.000,00 CONTRATO n° 06/2020 EXTRATO DE CONTRATO nº 06/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2020 CONTRATADO: KYM YARZON MARTINS CPF: 740.439.352-34 VALOR: R$ 12.500,00 VIGÊNCIA: 13/07/2020 DATA DA ASSINATURA: 13/01/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 Objeto: contratação de um profissional para a elaboração de serviços cartográficos (mapeamento de Acrelândia, territorialização), da área de abrangência de todas as Unidades Básicas de Saúde, Zona Urbana e Zona Rural, para adequação à nova forma de financiamento do SUS para o Município de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12721 31 16/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 112 DE 18 FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho do cargo de Secretário Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 18 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 19/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000233/20 de 17 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 52.426,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 11.364,68 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 38.961,57 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 2.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.364,68 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.229,21 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.100,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 26.732,36 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 748/2020 - Regulamenta a concessão de Vale Alimentação | PM Acrelândia

    Lei 748/2020 - Regulamenta a concessão de Vale Alimentação | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 748/2020 - Regulamenta a concessão de Vale Alimentação Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 748 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe e regulamenta a concessão de Vale Alimentação nos termos do Art. 2º, Inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 572, de 20 de julho de 2015, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuam na zona rural ou dela se deslocam no mínimo de 4km (quatro quilômetros) para trabalhar na zona urbana e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica regulamentada a concessão do benefício “Vale Alimentação” instituído pelo Art. 2º, Inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 572, de 20 de julho de 2015, aos servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Educação que atuam na zona rural ou dela se deslocam no mínimo de 4km (quatro quilômetros) para trabalhar na zona urbana. Parágrafo único. O benefício que trata o caput deste artigo tem caráter indenizatório e não integra os vencimentos para quaisquer efeitos. Art. 2º Terão direito ao recebimento do Vale Alimentação apenas os profissionais de educação que atuam na zona rural ou dela se deslocam no mínimo de 4km (quatro quilômetros) para trabalhar na zona urbana, abrangendo os Professores e Pessoal de Apoio Administrativo. Art. 3º O Vale Alimentação será creditado diretamente na conta bancária dos beneficiários, admitida a concessão mediante o fornecimento de cartão magnético. Parágrafo único . Caso a concessão seja efetuada através de cartão magnético, para a contratação de empresa especializada nesse tipo de fornecimento, deverão ser observadas as normas legais do devido processo licitatório. Art. 4º O Vale Alimentação tem o valor de R$ 194,64 (cento e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e será creditado até 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da sua competência. Art. 5º O auxílio alimentação não será pago nos seguintes casos: I – gozo das férias escolares; II – gozo de licença maternidade; III – desempenho de mandato classista; IV – desempenho de outras atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação na sede ou escolas; V – gozo de licença prémio e assemelhados. VI – a disposição de outros órgãos da Administração Pública. Art. 6º O Vale Alimentação de que trata a presente Lei não será incorporado aos vencimentos dos beneficiários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerado para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for. Parágrafo único. Os valores referentes ao Vale Alimentação não serão incluídos na base de cálculo para apuração da despesa com pessoal de que trata o Art. 20, Inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º Fica autorizado o pagamento dos valores correspondentes ao Vale Alimentação a partir do dia 01 de setembro de 2018. Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 06.01.12.361.0510.2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental R/P Educação ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação FONTE DE RECURSO: 12 - Receitas de Impostos e de Transferências De Impostos - Educação Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 09 de novembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12918 47 10/11/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°048/2026 - Nomeação - Alexandra dos Santos Batista | PM Acrelândia

    Decreto N°048/2026 - Nomeação - Alexandra dos Santos Batista | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°048/2026 - Nomeação - Alexandra dos Santos Batista Nomeia Alexandra dos Santos Batista para o cargo de Analista Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 048 DE 11 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA no cargo de Analista Administrativo CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 92 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº130/2026 - SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº130/2026 - SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - PE Nº001/2026 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº130/2026 - SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Empresa: Soul Distribuidora de Produtos e Equipamentos Industriais Ltda. Valor: R$ 2.999,94. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 130/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRES; SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA inscrito no CNPJ sob nº 51.659.136/0001-49, Inscrição Estadual: 263410781 Inscrição Municipal: 177.946, sediada na R Jose Deeke, n° 197 - Sala 01 - 89031-400 Cidade Estado: Blumenau – SC, E-mail: propostas@souldistribuidora.com.br Telefone: (47) 3057- 3900 / 3916/3902, neste ato representado por Viviane Lopes Fraga, portadora do RG: SJS - RS – 6093036967 e do CPF: 890.525.440-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 2.999,94 (dois mil novecentos e noventa e nove reis e noventa e quatro centavos) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 18 UM 06 ESTADIÔMETRO -material de confecção, alumínio, Capacidade máxima de medição210cm, graduação 1mm, peso 2,6 kg BALMAK EST-223 /pa1603 R$ 499,99 R$ 2.999,94 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/ fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA Nº 719/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 405/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRÍCULA Nº ... NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº405/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 21de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ sob nº 51.659.136/0001-49 Viviane Lopes Fraga CPF: 890.525.440-34 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 58 26/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação - Extrato do Contrato Nº104/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia

    Retificação - Extrato do Contrato Nº104/2026 - PE N°001/2026 | 153 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - Extrato do Contrato Nº104/2026 - PE N°001/2026 No Extrato do Contrato e no Contrato nº 104/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de agosto de 2026, edição nº 14.336 fls 37. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 104/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 24 de agosto de 2026, edição nº 14.336 fls 37. Onde se lê: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 33 UN 06 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PRIME ONE FLEX CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA -(equipo/ sugador/ refletor), terminais equipo comando da cadeira, cabeceira, refletor, cuba, seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, micro motor, caneta de rotação, unidade auxiliar (sugador), mocho, até 3 tipo acoplado pedal, possui, porcelana cerâmica “Produto Fabricado Conforme regulamentos da Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016 e portarias complementares e da Instrução normativa da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017. Equipamento testado pela OCP Bracert nas normas técnicas ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + EM1:2016 (Equipamento eletrodoméstico Parte1), ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (Equipamento eletromédico Parte 1-2), ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 (Equipamento eletromédico Parte 1-6), ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + EM1:2014 somente os itens 4.1, 4.5.2 4.5.3 (Equipamento eletromédico Parte 1-9), ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Equipamento eletromédico Parte 2-60), ABNT NBR ISO 6875:2014 (Odontologia - Cadeira odontológica para paciente), ISO 7494-1:2011 (Odontologia - Unidades odontológicas - Parte 1), ISO 7494-2:2015 (Odontologia — Unidades odontológicas estacionárias — Parte 2: Sistemas de ar, água, sucção e águas residuais) e ISO 9680:2014 (Odontologia — Luzes de operação). Ainda fabricado conforme Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016 e Diretiva 93/42 / CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/47 / CEE e 98/79 / CE (Através do certificado CE emitido pela MDI EUROPA)”. 80.220,00 80.220,00 DENTEMED R$ 13.700,00 R$ 80.220,00 Leia-se Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 33 UN 06 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO PRIME ONE FLEX CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA -(equipo/ sugador/ refletor), terminais equipo comando da cadeira, cabeceira, refletor, cuba, seringa tríplice, peça reta, contra ângulo, micro motor, caneta de rotação, unidade auxiliar (sugador), mocho, até 3 tipo acoplado pedal, possui, porcelana cerâmica “Produto Fabricado Conforme regulamentos da Portaria Inmetro n.º 54 de 01/02/2016 e portarias complementares e da Instrução normativa da ANVISA, n. 04 de 24/09/2015 e n.22 de 20.10.2017. Equipamento testado pela OCP Bracert nas normas técnicas ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + EM1:2016 (Equipamento eletrodoméstico Parte1), ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (Equipamento eletromédico Parte 1-2), ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 (Equipamento eletromédico Parte 1-6), ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + EM1:2014 somente os itens 4.1, 4.5.2 4.5.3 (Equipamento eletromédico Parte 1-9), ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 (Equipamento eletromédico Parte 2-60), ABNT NBR ISO 6875:2014 (Odontologia - Cadeira odontológica para paciente), ISO 7494-1:2011 (Odontologia - Unidades odontológicas - Parte 1), ISO 7494-2:2015 (Odontologia — Unidades odontológicas estacionárias — Parte 2: Sistemas de ar, água, sucção e águas residuais) e ISO 9680:2014 (Odontologia — Luzes de operação). Ainda fabricado conforme Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, Sistema de Gestão ISO 9.001/2015 e ISO 13.485/2016 e Diretiva 93/42 / CEE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2007/47 / CEE e 98/79 / CE (Através do certificado CE emitido pela MDI EUROPA)”. 80.220,00 80.220,00 DENTEMED R$ 13.370,00 R$ 80.220,00 Acrelândia, 10 de setembro de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14350 153 11/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°086/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº 060 2022 - PP N°050 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 086/2025 FISCAL DE CONTRATO : MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CONTRATO: Nº. 060/2022 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 050/2021 PROCESSO ADM: Nº. 103/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 185 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°843/2023 - Denomina MARIA DE NAZARÉ BARBOSA DE LIMA | PM Acrelândia

    Lei N°843/2023 - Denomina MARIA DE NAZARÉ BARBOSA DE LIMA | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°843/2023 - Denomina MARIA DE NAZARÉ BARBOSA DE LIMA Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 843 DE 01 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre denominar nome de prédio público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica denominado o nome MARIA DE NAZARÉ BARBOSA DE LIMA, o prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, que está sendo construído na Avenida Paraná ao lado do CRAS. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de junho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13547 133 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº114/2026 - Altera membros da Comissão Especial de Levantamento | PM Acrelândia

    Decreto nº114/2026 - Altera membros da Comissão Especial de Levantamento | 170 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº114/2026 - Altera membros da Comissão Especial de Levantamento Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Especial de Levantamento, nomeada por meio do Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 114 DE 16 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Especial de Levantamento, nomeada por meio do Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Levantamento, instituída pelo Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, responsável por instituir a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial dos Bens Moveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores: Ficam dispensados das funções de membros da referida Comissão os seguintes servidores: II. Ronaldo de Souza Silva – Matricula nº 2657 – Secretário – Administração III. Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Matricula nº 2644 - Administração VII. Marcelo da Costa Breguedo – Matricula nº 2616 – Membro – Educação X. Francisco Auderlimar Oliveira da Silva – Matricula nº 635 – Sec. De Saúde XI. Fernanda Trajana Bezerra – Matricula nº 2675 – Membro – Sec. Agricultura Passam a integrar a Comissão Especial de Levantamento os seguintes membros: II. Waleff Adryan de Souza Corrêa – Matricula nº 2706 - Secretario - Membro – Administração III. Moacir Valente Ferreira – Matricula nº 2653 – Membro - Administração VII. Ryan Felipe Barros Sousa Flor – Matricula nº 2562 - Membro – Educação X. Wesley Semeão de Barros – Matricula nº 715 – Sec. De Saúde XI. Leonardo Oliveira Primo – Matricula nº 2631 – Membro – Agricultura Art. 3º A comissão terá o prazo prorrogado por mais 90 a 120 dias para a conclusão dos trabalhos, mediante a justificativa fundamentada. Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 026 de 05 de março de 2026. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 170 21/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°570/2025 - Conceder 05 diárias Maelí dos Santos Amorim | PM Acrelândia

    Portaria N°570/2025 - Conceder 05 diárias Maelí dos Santos Amorim | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°570/2025 - Conceder 05 diárias Maelí dos Santos Amorim Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°570/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 92 01/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decisão Administrativa - PP SRP N°001/2026 - Anulação de atos e reabertura de certame | PM Acrelândia

    Decisão Administrativa - PP SRP N°001/2026 - Anulação de atos e reabertura de certame | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão Administrativa - PP SRP N°001/2026 - Anulação de atos e reabertura de certame Decisão de anulação de atos ilegais no Processo Licitatório Pregão SRP nº 001/2026 devido a vício de legalidade e restrição à competitividade. Licitações Decisão Administrativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECISÃO ADMINISTRATIVA O Município de Acrelândia-Acre, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, torna público que: Considerando a análise dos autos do Processo Licitatório Pregão SRP nº 001/2026, Processo Administrativo n° 008/2026 – SEME-PMA, na modalidade Presencial; Considerando a identificação de vício de legalidade nas fases de credenciamento, apresentação de propostas e habilitação, que consistente em restrição indevida à competitividade interposta em edital, conforme alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre; Considerando o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de anular atos ilegais; DECIDO: I – Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II – Determinar a reabertura do certame, com o retorno das fases; e III – Determinar a republicação do edital, com as devidas correções; Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia-Acre, 16 de abril de 2026. Eraides Caetano de Souza/ Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 77 22/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 007/2019 - Assessoria técnica especializada em transparência Pública | PM Acrelândia

    DL 007/2019 - Assessoria técnica especializada em transparência Pública | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2019 - Assessoria técnica especializada em transparência Pública Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 049/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 049/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2019 CONTRATADO: D. BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 VALOR: R$ 15.000,00 VIGÊNCIA: 23/05/2020 ASSINATURA: 23/05/2019. ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2019 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação em Contratação dos serviços de assessoria técnica especializada em transparência Pública, incluindo ferramenta de gestão de conteúdo (site governamental) e serviços correlatados de implantação, coleta, revisão e publicação constante das informações necessárias para atender a Lei de acesso a informação (lei 12.527/2011) e a lei da transparência (LC 131/2009), conforme exigências do tribunal de contas, Ministério Público Federal (MPF) e outros, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia – Acre, em face da Empresa, D BATISTA DA SILVA - ME, inscrita sob CNPJ N° 10.690.011/0001-02 com valor total R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Acrelândia - Acre, 05 de Abril de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 Página não informada 29/05/2019 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 | PM Acrelândia

    Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº150/2026 - Nomeação - Edislene Silva do Nascimento - Coordenadora do Social – CRAS CC-3 Nomeia a senhora Edislene Silva do Nascimento para exercer o Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº150 DE 21 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º- Nomear a senhora EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO para exercer o Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 24 de Agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 21 de Agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 666/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°210 2025 - CP N°008 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 666/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°210 2025 - CP N°008 2025 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 666/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°210 2025 - CP N°008 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°666/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 895/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14166 99 11/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°089/2022 - Exonerar o senhor Ivanildo da Silva Campos | PM Acrelândia

    Decreto N°089/2022 - Exonerar o senhor Ivanildo da Silva Campos | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°089/2022 - Exonerar o senhor Ivanildo da Silva Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 89 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Ivanildo da Silva Campos do Cargo de Coordenador de Serviços de Manutenção de vias Urbanas, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de Maio de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 17 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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