📞+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decisão Administrativa - PP SRP N°001/2026 - Anulação de atos e reabertura de certame
Decisão de anulação de atos ilegais no Processo Licitatório Pregão SRP nº 001/2026 devido a vício de legalidade e restrição à competitividade.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Município de Acrelândia-Acre, por meio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 71, torna público que:
Considerando a análise dos autos do Processo Licitatório Pregão SRP nº 001/2026, Processo Administrativo n° 008/2026 – SEME-PMA, na modalidade Presencial;
Considerando a identificação de vício de legalidade nas fases de credenciamento, apresentação de propostas e habilitação, que consistente em restrição indevida à competitividade interposta em edital, conforme alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre;
Considerando o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de anular atos ilegais;
DECIDO:
I – Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II – Determinar a reabertura do certame, com o retorno das fases; e
III – Determinar a republicação do edital, com as devidas correções;
Publique-se. Cumpra-se.
Acrelândia-Acre, 16 de abril de 2026.
Eraides Caetano de Souza/ Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14251
93
23 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.png)

