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Decreto nº114/2026 - Altera membros da Comissão Especial de Levantamento
Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Especial de Levantamento, nomeada por meio do Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, e dá outras providências.
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DECRETO DE N° 114 DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão Especial de Levantamento, nomeada por meio do Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Levantamento, instituída pelo Decreto nº 026 de 05 de março de 2026, responsável por instituir a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial dos Bens Moveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Acrelândia.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
Ficam dispensados das funções de membros da referida Comissão os seguintes servidores:
II. Ronaldo de Souza Silva – Matricula nº 2657 – Secretário – Administração
III. Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Matricula nº 2644 - Administração
VII. Marcelo da Costa Breguedo – Matricula nº 2616 – Membro – Educação
X. Francisco Auderlimar Oliveira da Silva – Matricula nº 635 – Sec. De Saúde
XI. Fernanda Trajana Bezerra – Matricula nº 2675 – Membro – Sec. Agricultura
Passam a integrar a Comissão Especial de Levantamento os seguintes membros:
II. Waleff Adryan de Souza Corrêa – Matricula nº 2706 - Secretario - Membro – Administração
III. Moacir Valente Ferreira – Matricula nº 2653 – Membro - Administração
VII. Ryan Felipe Barros Sousa Flor – Matricula nº 2562 - Membro – Educação
X. Wesley Semeão de Barros – Matricula nº 715 – Sec. De Saúde
XI. Leonardo Oliveira Primo – Matricula nº 2631 – Membro – Agricultura
Art. 3º A comissão terá o prazo prorrogado por mais 90 a 120 dias para a conclusão dos trabalhos, mediante a justificativa fundamentada.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Decreto nº 026 de 05 de março de 2026.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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