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  • Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº236 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora SABRINA SILVA DE SOUZA inscrito no CPF; 042.653.362-30 RG; 10699880 SEPC AC do cargo DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE CC-4 da Secretaria Municipal de Saude, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de Novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13912 107 27/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 202/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000202/20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 56.593,12 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 56.393,12 05.02.10.301.0410.1.058-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 56.393,12 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 1º Bimestre de 2014 | PM Acrelândia

    RREO - 1º Bimestre de 2014 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1º Bimestre de 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º bimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/03/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital | PM Acrelândia

    DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 042/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 042/2022 CONTRATO N° 042/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 CONTRATADO(A): ACRE SEGURANÇA DIGITAL LTDA CNPJ N°: 23.995.205/0001-50 VALOR: R$ 469,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 16/02/2022 RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Aquisição de Certificado Digital, destinado à atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, justifica-se a necessidade do envio de obrigações acessórias, acesso a portais Governamentais que solicitem acesso com certificado Digital bem como assinaturas eletrônica de documentos, pelo período de duração de duração de 3 (três) anos, em favor da empresa ACRE SEGURANÇA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.995.205/0001-50, com o valor global de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais). Acrelândia - Acre, 16 de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 Página não informada 17/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 475/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 089 / 2026 EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 1.747,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 327 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 45 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 | PM Acrelândia

    Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 694 DE 09 DE JULHO 2019. “Dispõe sobre acrescentar dispositivos na Lei n° 645 de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei, fica acrescido § 6° ao Art. 10 da Lei n° 645 de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10....................................................................................................... .....................(NR)..................................................................................... ............................................... § 6º - Fica estabelecido que após o encerramento do exercício anterior, conforme (Resolução TCE/AC n° 087/2013), o Executivo Municipal efetuará os ajustes no cálculo do duodécimo, conforme a receita arrecadada, o percentual de 7% das receitas, conforme (Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 09 de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 74 10/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar | PM Acrelândia

    Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 013 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar para o cargo de Coordenadora do Bolsa Família CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 74 08/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS nº 07, de 08 de novembro de 2023. “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum de Aquisição de Unidade Odontológica Móvel. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a PORTARIA MS N°1.517, de 09 de OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). R E S O L V E: Art. 1º Aprovar por ad referendum a aquisição e implantação de Unidade Odontológica Móvel através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Acrelândia – AC , 08 de novembro de 2023. ______________________________ Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução n° 07/2023 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. ______________________________ Vitor Lima Martineli SecretáriO Municipal de Saúde Decreto Nº. 006/ 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13653 30 13/11/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 28, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do Bloco da Gestão do SUAS- Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD SUAS executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 66 28/12/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°122/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°122/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023 | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°122/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°010 2025 - PP SRP Nº028 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°122/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada 0 para, em observância à le-gislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secreta-ria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°135/2024 PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 34800935/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°044/2023 – SEMAF-PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº015/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu-mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên--cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu-al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 130 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 20/2020 - Cestas Básicas para atender às necessidades das famílias carentes | PM Acrelândia

    DL 20/2020 - Cestas Básicas para atender às necessidades das famílias carentes | 27 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 20/2020 - Cestas Básicas para atender às necessidades das famílias carentes Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO 127/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 127/2020 PROCESSO ADM. N°062/2022 CONTRATADA: J. R. XAVIER - ME CNPJ 10.638.615/0001-00 VALOR TOTAL R$ 20.176,50 Vigência: 31/12/2020 Data da assinatura: 23/06/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2020 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o n º 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, Ederaldo Caetano de Sousa, portador do RG 256665 SSP/AC, CPF/MF: 476.556.409-93, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia. CONTRATADA: J. R. XAVIER - ME; com sede à Rua Melita Fischer, n° 804 -Bairro centro, inscrita no CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00 representada neste ato pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier residente e domiciliado na cidade Acrelândia – Acre portador de identidade nº 247589 SSP/AC e CPF: 435.215.252-87. OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender às necessidades das famílias carentes de nosso município, Secretaria Municipal de Assistência Social,conforme anexo abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QNT UND V. UNIT V. TOTAL 01 ARROZ - branco, tipo I, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser de safra corrente. Embalagem plástica resistente, transparente, incolor, capacidade de 5kg. Validade: mínima de 12 Meses. 250 PCT 15,50 3.875,00 02 Feijão Rosinha ou Carioquinha Tipo I, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano. 250 KG 9,15 2.287,50 03 ÓLEO DE SOJA - Refinado, acondicionado em embalagem de 900 ml, distribuídos em caixa de papelão contendo 20 unidades. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. 12 CX 87,50 1.050,00 04 Macarrão esmolado tipo espaguete, unidade de 500g. Embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano 600 PCT 2,75 1.650,00 05 Leite tipo em pó integral, devendo ter boa solubilidade. Embalagem: 400g saco laminado. Validade: 1 ano 500 PCT 12,43 6.215,00 06 Sal de cozinha tipo moído (iodado), unidade de 01 kg. Embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano 300 KG 1,16 348,00 07 AÇÚCAR - cristal de cana, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, fermentação, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem primária em pacote de 1 kg, transparente, em plástico atóxico, incolor, termossoldado. Validade: mínima de 12 meses. 600 KG 2,36 1.416,00 08 Café - em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído, fardo com 20 pacotes 250 G. Tipo embalagem a vácuo em pacote. 15 FRD 79,80 1.197,00 09 Farinha de Mandioca tipo fina e torrada, unidade de 01kg. Embalagem: saco plástico. Validade: 1 ano. 280 KG 5,15 1.442,00 10 Sacos para cestas básicas transparente capacidade mínima de 30 kg 300 UND 0,75 225,00 11 Flocos de Milho Pré-Cozido para cuscuz, unidade de 500g. Embalagem: saco de papel. Validade: 1 ano 300 PCT 1,57 471,00 VALOR TOTAL = 20.176,50 (vinte mil, e cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos). O valor total do presente contrato é de R$ 20.176,50 (vinte mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta centavos), seu preço é fixo e irreajustável. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho : 2060 Elemento de Despesa : 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo Fonte : 017 Redu : 178 Vigência: 31/12/2020 Data da assinatura: 23/06/2020. Acrelândia - AC, 23 de junho de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATANTE J. R. XAVIER – ME CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 27 25/06/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°546/2026 Divulgar o RREO 4º Bimestre de 2026 e o RGF 2º Quadrimestre de 2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°546/2026 Divulgar o RREO 4º Bimestre de 2026 e o RGF 2º Quadrimestre de 2026 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°546/2026 Divulgar o RREO 4º Bimestre de 2026 e o RGF 2º Quadrimestre de 2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 546 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia – AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 4º Bimestre de 2026 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º Quadrimestre de 2026 do Poder Executivo, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especificamente em seus artigos 48, 52, 53, 54 e 55, bem como à Resolução TCE/AC nº 061/2007 (alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº 115/2018), à Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, e à Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete da Prefeito de Acrelândia, em 06 de outubro de 2026 Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 80 07/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 007/2014 (Exonerar Nesio Mendes de Carvalho) | PM Acrelândia

    Portaria N° 007/2014 (Exonerar Nesio Mendes de Carvalho) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2014 (Exonerar Nesio Mendes de Carvalho) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Portaria nº 00 7 EXONERAR SENHOR NESIO MENDES DE CARVALHO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°221/2025 - Exonerar MARIVALDO ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 221 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°493/2025 - Conceder 2.5 diárias Andressa Pereira de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°493/2025 - Conceder 2.5 diárias Andressa Pereira de Oliveira | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°493/2025 - Conceder 2.5 diárias Andressa Pereira de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 493/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 84 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | 171 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº011/2025 - PP SRP Nº28/2023 - DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Acrescer em 25% o quantitativo correspondente ao Contrato Nº 011/2025 para locação de impressoras multifuncionais. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Com base na Adesão nº 019/2024, Processo Administrativo nº 0054/2024 SEMAF – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 26/2023, Pregão Presencial SRP nº 28/2023 cujo Órgão Gerenciador é a Prefeitura Municipal de Bujari, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ:05.502.105/0001-62 - Insc. Est. Nº 01.014.039/001-10, com sede na Rua Maria da Conceição 202 Quadra E Casa 05 – Tangara Cidade: Rio Branco Estado do Acre – CEP: 69915-026, neste ato Representado pelo Administrador Sr. Elison Marcos Falcão, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo acima citado, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 010/2025, ficando da seguinte forma: Item Quant. Adit. 25% Unid Descrição Marca Valor Unit. Acréscimo 25% Valor Total Mensal 1 12 03 Und Locação de Impressoras Multifuncional Laser Monocromática... EPSON L5290 R$ 299,85 R$ 899,55 R$ 5.397,30 TOTAL: R$ 5.397,30 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo correspondente ao Contrato Nº 011/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: 2.1 Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA TERCEIRA, com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 1.799,10, a contar de 01/08/2026 à 01/02/2027... CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES... CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO... Acrelândia/AC, 17 de agosto de 2026. ASSINAM: ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito, DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Elison Marcos Falcão. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 115 18 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 11/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 11, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando , Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC NA ESCOLA, executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 625 10/12/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°045/2022 - Conceder diárias a Claudene Chaves de Sousa | PM Acrelândia

    Portaria N°045/2022 - Conceder diárias a Claudene Chaves de Sousa | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°045/2022 - Conceder diárias a Claudene Chaves de Sousa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 045/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Claudene Chaves de Sousa-Pregoeira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para realizar cadastramento de certificado digital (token) e solicitar informações junto ao TCE, referente a processo licitatório de manutenção de ar-condicionado, barracão da feira e de gêneros alimentícios, data de afastamento 11 de maio de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de maio de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 78 18/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°549/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 111 16/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000175/21 de 3 de Maio de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Maio de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 37 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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