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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
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Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 694 DE 09 DE JULHO 2019.
“Dispõe sobre acrescentar dispositivos na Lei n° 645 de 18 de dezembro
de 2017, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Pela presente Lei, fica acrescido § 6° ao Art. 10 da Lei n° 645 de
18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.......................................................................................................
.....................(NR).....................................................................................
...............................................
§ 6º - Fica estabelecido que após o encerramento do exercício anterior,
conforme (Resolução TCE/AC n° 087/2013), o Executivo Municipal efetuará os ajustes no cálculo do duodécimo, conforme a receita arrecadada, o percentual de 7% das receitas, conforme (Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 09 de julho de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de julho de 2019
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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