top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14609 resultados encontrados com uma busca vazia

  • PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | PM Acrelândia

    PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°007/2020 EXTRATO DA ATA N°007/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 16 de março de 2020. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 161/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 087/2020 CONTRATO N° 125/2020 CONTRATO N° 161/2020 CONTRATO N° 128/2020 CONTRATO N° 087/2020 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: S. CARDOSO SILVA - ME CNPJ: 15.416.719/0001-85 VALOR: R$ 328.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 07 de abril de 2020 CONTRATO N° 165/2020 CONTRATO N° 166/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 10.176.343/0001-65 VALOR: R$ 21.100,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 12 de agosto de 2020 CONTRATO N° 175/2020 CONTRATO N°100/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: G. S. SILVEIRA CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 92.400,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24 ABRIL DE 2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 09/2020 ( PDF ) Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material gráfico Abertura das Propostas : 10 de março de 2020 às 08:00 hs. Local : Sala da Comissão Permanente de licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou no site TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentosno horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 53 21/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | PM Acrelândia

    Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Silvana Fernandes de Lima no cargo de Coordenadora de Editais e Publicação CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 23 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 89 27/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001 DE 06 DE MARÇO DE 2020. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo - PAD, para apurar os fatos extraídos do Mandado de Prisão ao procedimento em tela, em face de C. M. S, constante nos autos do Processo de nº 001/2020. Art. 2º - Nomear a Comissão Processante, composta pelos Servidores: I – ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA - PRESIDENTE II – MARY SCHARLA SCULTZ DUTRA - MEMBRO III – CLEIDIANE MARIA SALES DA SILVA - MEMBRO Art. 3º - Conceder a esta Comissão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis pelo mesmo período. Art. 4º - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de 06 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. _________________________________ WEIGA SOARES MENEZES Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 031/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 37 09/03/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000287/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 80 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Acrelândia

    Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 81, DE 24 DE JUNHO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), para a(s) seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil 200.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00– Contrato por Tempo Determinado 200.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JUNHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 51 28/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR | PM Acrelândia

    Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº139/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o memorando MEM/OBRAS/N°587/2024,designar o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal Titular dos contratos relacionados a gêneros alimentícios, material de expediente, material de limpeza, refeições, hospedagem, material de sinalização de rua e meio fio, material gráfico, lubrificantes, internet, manutenção de roçadeira e motosserras, serviços de despachante , aquisição de material e equipamentos permanente, manutenção de veículos, massa asfáltica ,aquisição de maquinários, material de construção , emendas parlamentares, material elétrico para iluminação, locações de maquinários ,aquisição de pneus e câmaras ,engenheiro e aquisição de combustível , no âmbito da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 041/2023 e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2024. Acrelândia-AC, 22 de agosto de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 68 26/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 383/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 35 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°167/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 69 17/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 471/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 676/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 121 / 2025 EMPRESA: ACRE JET INFORMÁTICA CNPJ: 06.082.078/0001-89 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2024 OBJETO: Contratação para Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia/AC. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 434 / 2025. Acrelândia, 04 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 44 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 Contratação de empresa COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME para fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N º 097/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA representado pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza. CONTRATADA: A empresa, COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 31 Linguiça Calabresa Excelencia KG 100 R$ 27,00 R$ 2.700,00 33 Apresuntado Fatiado Excelencia KG 99 R$ 26,00 R$ 2.574,00 46 Pão Tipo Francês Nosso Pão KG 70 R$ 21,00 R$ 1.470,00 47 Pão Tipo Hot-Dog Nosso Pão KG 2.000 R$ 23,00 R$ 46.000,00 55 Arroz Agulhinha PHD FARDO 34 R$ 104,50 R$ 3.553,00 57 Macarrão Semolado TODESCHINI FARDO 08 R$ 65,00 R$ 520,00 64 Fermento Biológico Dr. Oeteker Und 30 R$ 6,50 R$ 195,00 77 Extrato de Tomate Olé CX 150 R$ 50,00 R$ 7.500,00 78 Tempero Alho e Sal Arisco Und 150 R$ 10,40 R$ 1.560,00 86 Iogurte Morango Batavo Und 100 R$ 5,93 R$ 593,00 87 Iogurte Salada Fruta Batavo Und 50 R$ 5,33 R$ 266,50 93 Polpa Maracujá Só Frutas Und 110 R$ 19,50 R$ 2.145,00 94 Polpa Acerola Só Frutas Und 105 R$ 8,90 R$ 934,50 95 Polpa Cupuaçu Só Frutas Und 90 R$ 10,90 R$ 981,00 97 Polpa Goiaba Só Frutas Und 80 R$ 9,99 R$ 799,20 VALOR TOTAL: R$ 71.791,20 FISCAL: FABRICIA GURGEL DA SILVA (Portaria 346/2026). GESTOR: ALCIONE MATOS DE SOUZA (Portaria 346/2026). VIGÊNCIA: 12 meses. DATA: 13 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 199 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Diretora l da Atenção Primaria em Saude, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR | PM Acrelândia

    Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2019 - MAURICIO MOURA FLOR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 109 DE 25 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar MAURICIO MOURA FLOR, do Cargo de Coordenador de Compras e Contratos da Secretaria de Municipal de Administração, referência CC-2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de Julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 25 de julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12602 25 26/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | PM Acrelândia

    Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDPcD/Nº001/2024 - Nomeia os conselheiros deste CMDPcD Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOAS COM DEFICIENCIA - CMDPcD, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de janeiro de 2024, Ata Nº01 no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 827 de 15 de fevereiro de 2023, alterada pela Lei nº 622, de 18 de setembro de 2017, como órgão de deliberação coletiva, normatização, controle e fiscalização da Politica Municipal de Atenção a Pessoa com Deficiência. Considerando, o regimento interno do CMDPD-AC Art.32 $1 que as comissões Temáticas serão compostos por no mínimo quatro membros eleitos em reuniões do plenário. RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Fiscalização e acompanhamento das Políticas Públicas de Atenção a Pessoa com Deficiência. Art. 2º Nomeia os conselheiros deste CMDPD-ACRELANDIA-AC para compor a comissão. .Cleidmara Rosa de Oliveira. .Sandra de Lima da Silva. .Marcilio Fernandes B. Silva. .Fabio Alves de Sousa. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Marcilio Fernandes Bezerra da Silva Presidente do CMDPcD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 101 06/03/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 | PM Acrelândia

    Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°470/2025 - Fiscal do Contratos da Sec.Edu - Ct N°086/24 - PP N°007/23 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 470/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 107 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°053/2023 - Conceder 03 diária MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº053/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03(três) diárias em nome do Servidor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO CPF: 004.987.172-24, lotado na Secretaria Municipal de Administração/CPL, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de um WORKSHOP, que será realizado no auditório do SEBRAE, pelo Ministério da Defesa- -Programa Calha Norte, nos dias 23,24 e 25 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | PM Acrelândia

    Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2020 Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Acrelândia o Senhor Ederaldo Caetano de Sousa, torna público para conhecimento dos interessados a retificação da Publicação do decreto de n°069 de 22 de Abril de 2020, motivo: onde se ler “COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo”. lê-se “CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” • Francisca Vargas Sales- Titular • Francisca Neuma Melo Lima- Suplente Permanecem inalterados os demais teores Data de Circulação: 29/04/2020. Diário Oficial do Estado do Acre, ediçãon° 12.788 páginas 67. Atenciosamente, Acrelândia, 18 de Maio de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia *** DECRETO N° 069 DE 22 DE ABRIL DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias.. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Elias dos Santos- Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Margarida da Silva Dias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Maria de Fátima Valente Ferreira – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Rejane Kátia da Cunha Souza – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho - Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Mary Scharla Schultz Dutra - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Kauan Vinícius Coutinho Bittencourt – Titular; • Ana Kessia Ferreira Marinho – Suplente. Art. 2° - Este decreto revoga o Decreto de N°038 de 18 de março de 2020. Art. 3° - Este Conselho será presidido pelo senhor Nilson Mendes de Carvalho (representante dos professores da Educação Básica) Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 22 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 67 29/04/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°119/2021 - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº. 119 DE 01 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a conselheira ANA LECY DE SOUZA FERREIRA RG: 412072/SSP/AC e CPF: 769.590.662-04, representante do seguimento da Educação Municipal, para exercer o Cargo de Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb-CACS, sem ônus para Administração Pública Municipal. Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 03/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura | PM Acrelândia

    Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 113/2023 - 3ª Conferência Municipal de Cultura Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA DE Nº 113, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Convoca a 3° Conferência Municipal de Cultura. O Prefeito Municipal de Acrelândia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE: Art. 1º Fica convocada a 3° Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 24 de novembro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura n° 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 24 de outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Município de Acrelândia ******** PORTARIA DE N° 113 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito Municipal de Acrelândia, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Cultura no município, RESOLVE; Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Cultura. Art. 3º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Nilson Mendes de Carvalho Secretário de Educação Esportes e Cultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13643 89 26/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL | PM Acrelândia

    Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 174/2019 - Fica Nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 174 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme descriminação abaixo: PRESIDENTE: RITA DE CASSIA N.PEREIRA CPF: 716.599.942-68 EQUIPE DE APOIO: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 LILIAN ARAÚJO NEGRELLI CPF: 031.600.542-84 SUPLENTES: MAURICIO MOURA FLOR CPF: 982.796.962-53 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 02 de dezembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 49 06/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 183 DE 07 DE JUNHO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas. §1º. ………………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 30/07/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-………………………………………………………………………………. c) acima de 400,00 (quatrocentos) - pagamento em até 06 (seis) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º……………………………………………………………………....” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 26/07/2021;”(NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 26/07/2021.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 07 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 11/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page