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- Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | PM Acrelândia
Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 Contratação de empresa para locação de 01 Micro-ônibus para transporte escolar rural, com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda, valor R$ 50.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2026-SEME/PMA Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia e a Empresa: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob o nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, 262 Bairro 15 - Rio Branco Acre, CEP 69.905500, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva inscrito no CPF sob o nº 655.495.462-72 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertadas o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2026 – SEME/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.276 Fls 204 do dia 28/05/2026, Dispensa de Licitação N° 008/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia, pelo período de 02 (dois) meses. A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE, através do presente contrato, se obriga a efetuar os serviços indicados na Clausula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pela CONTRANTATE. SUBCLAUSULA – DO PROCEDIMENTO O presente contrato obedece ao Termo de Referência da Dispensa Nº 008/2026, regulamentada pela Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - A CONTRATADA obriga-se a: Disponibilizar o veículo imediatamente após solicitação da Administração; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança; Garantir manutenção preventiva e corretiva durante toda vigência contratual; Responsabilizar-se pelas despesas relativas à manutenção do veículo; Substituir imediatamente o veículo em caso de falhas que impeçam sua operação; Manter regularizada toda documentação necessária à circulação do veículo; Cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato e termo de referência. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços contratados; Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo; Comunicar por escrito à contratante qualquer dificuldade que venha a ocorrer na execução dos serviços; Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE; Assegurar serviços de adaptação e modificação, sob sua inteira responsabilidade, quando solicitados pela CONTRATANTE; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE, bem como à descrição do objeto no Termo de Referência; Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste termo de referência, como também, em conformidade com o art. 25 da Lei n° 14.133/21. II - O CONTRATANTE obriga-se a: Deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço; Fiscalizar e inspecionar a execução do objeto descrito na cláusula primeira do contrato e no termo de referência. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (s) correspondente (s), por intermédio do representante designado para esse fim. Comunicar a contratada qualquer falha e/ou irregularidade na execução dos serviços; Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada realização dos serviços correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA quando necessários a execução do objeto. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.31 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.050 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.32 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.33 CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, na forma preconizada no art. 137, 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/21 com suas alterações posteriores. CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 02 (dois) meses a contar de 28/05/2026 à 28/07/2026. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. 10.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO DA COSTA BREGUEDO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Acrelândia/AC, 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Decreto 236/2025 Contratante AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, .Marcelo Pereira da Silva CPF sob o nº 655.495.462-72 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 204 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 | PM Acrelândia
Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 Registro de Preços para eventual contratação de empresa para aquisição de 01 caminhão pipa para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações ATA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 PREGAO ELETRÔNICO – SRP Nº 91003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010-2026 – SEMOTUR-PMA Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa, JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02, Inscrição Estadual nº 20.053.798-9, Inscrição Municipal nº 6144268 sediada na Rua MDV-13, Quadra 23, Lote 16, Nº. 505 - Residencial Moinho dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia – GO, E-mail: vendasgrupojj@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva portador do CPF nº 022.752.331-80 e da Cédula de Identidade nº 5024656 / SPTC-GO, doravante denominada simplesmente DETENTOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, com integral observância das normas da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 91003/2026, e homologação publicada no DOE nº 14.276 do dia 28/05/2026 Fls.204, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, (M.D.R.) conforme especificações contidas no edital e termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Registro de Preço para futura Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (M.D.R.), conforme especificações contidas no edital e termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 veículo novo, tração 6x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pavão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 22.000 kg; Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 200 cv; Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 12 (doze) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Acesso rápido para engate em cambão; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação Volkswagen/Constellation 26.260 (6x2) Und 01 R$ 602.000,00 R$ 602.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 198 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima | PM Acrelândia
Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima Exonera a senhora Jarneide da Silva Lima do cargo de Coordenadora do Centro de Autismo CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 057 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora JARNEIDE DA SILVA LIMA do cargo de Coordenadora do Centro de Autismo CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,01 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 195 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo Aditivo - Contrato N°085/2025 - Adesão N°006/2025 | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Contrato N°085/2025 - Adesão N°006/2025 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°085/2025 - Adesão N°006/2025 Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2025 com Funerária Santa Luzia - Ltda., para acréscimo de 25% no valor total, passando para R$ 267.362,90. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA. Com base na Adesão nº 006/2025, Processo Administrativo nº 022/2025 SEMAS – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024, Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA, pessoa jurídica, com sede na Rua Eduardo Asmar N° 202 - Bairro Cohab, Senador Guiomard - AC, CNPJ nº 06.122.494/0001-63, representado neste ato pela Sra. Janiele Oliveira de Souza, nesta capital denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 022/2025 – SEMAS/PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 009/2024, Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 085/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação para aquisição de URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO, devidamente relacionados no Anexo I deste contrato. O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% do valor do contrato nº 085/2025. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA QUARTA – DO VALOR, o contrato n.º 085/2025 que apresentava o valor global R$ 213.890,00 (duzentos e treze mil, oitocentos e noventa reais), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 53.472,90 (cinquenta e três quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 267.362,90 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia-AC, 29 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ nº 06.122.494/0001-63 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 141 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°195/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°048/2026 - Concorrência n°002/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°195/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°048/2026 - Concorrência n°002/2025 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°195/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°048/2026 - Concorrência n°002/2025 Designa Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como Gestor e Gabriel Francisco Faino Patricio como Fiscal do Contrato nº 048/2026 com a empresa J.V.M da Mota Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº195/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/GABSEPLAN/Nº40/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN GESTOR DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 048/2026 EMPRESA: J.V.M DA MOTA LTDA CNPJ: 13.721.250/0001-62 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2025 CONCORRÊNCIA: 002/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 01 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 74 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 Designa Marcelo da Costa Breguedo como Gestor e Ryan Felipe Barros Sousa Flor como Fiscal do Contrato nº 047/2026 com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº194/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº401/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 047/2026 EMPRESA: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ: 40.012.506/0001-35 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 01 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 195 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Filtrar por modalidade Selecionar modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Contas Públicas Prestação de Contas Anual Prestação de Contas de Anual 2024 📅Publicado em 31 de dezembro de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°056/2026 - Ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações ATA Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°195/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato n°048/2026 - Concorrência n°002/2025 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo Termo Aditivo - Contrato N°085/2025 - Adesão N°006/2025 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações Contrato Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°02/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 2° Termo Aditivo - Contrato N°180/2025 - Concorrência N°003/2025 📅Publicado em 3 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 📅Publicado em 2 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 📅Publicado em 2 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°125/2026 - Fiscal de Contrato N°158/2026 - Adesão/Carona N°007/2025 📅Publicado em 2 de junho de 2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°193/2026 - Concessão de Diárias - Maykon Douglas Castro Sampaio 📅Publicado em 2 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações Ata de Registro de Preços ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 📅Publicado em 2 de junho de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 1º Termo de Apostilamento N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 📅Publicado em 29 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Termo de Homologação e Adjudicação - PE N°003/2026 📅Publicado em 29 de maio de 2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Aviso de Cotação de Preços - Material Permanente 📅Publicado em 29 de maio de 2026 Ver detalhes 260 Página 1
- Decreto N°056/2026 - Ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 | PM Acrelândia
Decreto N°056/2026 - Ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2026 - Ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 Decreta ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 nas repartições públicas municipais, em virtude do feriado de Corpus Christi. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 056 DE 01 DE JUNHO DE 2026. “Decreta ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026”. O Senhor ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; CONSIDERANDO o ponto facultativo referente ao Corpus Christi, que no exercício de 2026, incide no dia 04 de junho 2026, quinta-feira; CONSIDERANDO, o decreto de n° 11.895 de 27 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º Decretar Ponto Facultativo no dia, 05 de junho de 2026, nas repartições públicas municipais. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 01 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 195 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | PM Acrelândia
Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°077/2024 - Pregão N°012/2023 Termo Aditivo ao Contrato nº 077/2024 com J. S. Nunes Ltda., para acréscimo de 25% no valor contratual, totalizando R$ 1.217.712,87. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; J. S. NUNES LTDA Com base no Pregão nº 012/2023, Processo Administrativo nº 0031/2024 SEMSA – PMA, Ata de Registro de Preço nº 049/2023, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa: J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 I. E. nº 01.020.083/001-20, situada na Rua Isaura Parente nº 238 – Bairro Bosque – Rio Branco/AC CEP. 69.900-472, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Wescley Barbosa de Oliveira RG nº 312813 SSP/AC e CPF nº 657.664.152- 49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo acima citado, RESOLVE ADITIVAR O CONTRATO Nº 077/2024 em 25% (vinte e cinco por cento) do valor, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) do valor correspondente ao Contrato Nº 077/2024. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 65, alínea b, (quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei). CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA TERCEIRA, o contrato nº 077/2024 que apresentava o valor global de R$ 974.170,30 (novecentos e setenta e quatro mil, cento e setenta reais e trinta centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 243.542,57 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 1.217.712,87 (um milhão, duzentos e dezessete mil, setecentos e doze reais e oitenta e sete centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO Nos termos do § único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 01 de junho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Contratante J. S. NUNES LTDA CNPJ nº 40.802.993/0001-30 Wescley Barbosa de Oliveira CPF nº 657.664.152- 49, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 196 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°02/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia
Portaria N°02/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°02/2026 - Nomeação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde Nomeia os Membros para a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 02 DE 28 MAIO DE 2026 A Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso de suas atribuições, resolve nomear os Membros para a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil COORDENAÇÃO GERAL Art. 1º - A 7ª conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, com Coordenação-Geral da Presidência do Conselho Municipal de Saúde, Gecieli Belmont de Barros Belini, secretariada pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Maria Madalena Moreira de Souza. DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 2° - A 7ª conferência Municipal de Saúde será conduzida pelas seguintes comissões: I. Comissão Organizadora ; II. Comissão de Mobilização e Científica; e III. Comissão de Relatoria; §1º – Na composição das comissões deverá participar conselheiros municipais de saúde e pessoas indicadas pela gestão municipal. COMISSÃO ORGANIZADORA I. Maria da Silva Brito II. Gecieli Belmont de Barros Belini III. José Lucas Ferreira França IV. Edson Soares Bezerra Art. 3° - À Comissão Organizadora da 7ª conferência Municipal de Saúde; I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 7ª conferência Municipal de Saúde atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde; II - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento; III - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias e da Conferência; IV - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões; V - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 7ª conferência Municipal de Saúde, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras; e VI - Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 7ª conferência Municipal de Saúde. COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E CIENTÍFICA I. Zilmara Passo da Silva II. Cristian Waleson Araújo Rolim, III. Francisco Jean Saldanha Figueiredo IV. Natalino de Mattos V. Thais Rabelo Menezes Art. 4° - À Comissão de Mobilização e Científica compete: I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 7ª conferência Municipal de Saúde, incluindo imprensa, Internet e outras mídias; II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 7ª conferência Municipal de Saúde III - Orientar as atividades de comunicação social da 7ª conferência Municipal de Saúde; IV - Auxiliar na divulgação da produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 7ª conferência Municipal de Saúde; V- Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas da 7ª conferência Municipal de Saúde; e VI - Sugerir a Comissão Organizadora e Executiva os palestrantes nas etapas das 7ª conferência Municipal de Saúde; e VII - Análise das palestras e dos materiais expostos nas etapas das 7ª conferência Municipal de Saúde COMISSÃO DE RELATORIA I. Roseane da Silva Barbosa Darub II. Maria Madalena Moreira de Souza III. Cleia Ramos de Lima IV. Renizia Maria Azevedo Medeiros Costa V. Alcione Matos de Souza. Art. 6 º À Comissão de Relatoria compete: I. Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios para a Etapa Municipal; II. Consolidar o Relatório da Etapa Municipal; III. Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final; IV. Elaborar o Relatório Final da 7ª conferência Municipal de Saúde; V. Propor metodologia para a etapa final da 7ª conferência Municipal de Saúde; e VI. Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório das Conferência Municipal à Comissão de Relatoria da 7ª conferência Municipal de Saúde. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 195 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | PM Acrelândia
Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes Exonera a senhora Michelle Stefânia Lima de Moraes do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 058 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,01 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2° Termo Aditivo - Contrato N°180/2025 - Concorrência N°003/2025 | PM Acrelândia
2° Termo Aditivo - Contrato N°180/2025 - Concorrência N°003/2025 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo Aditivo - Contrato N°180/2025 - Concorrência N°003/2025 Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 180/2025 com Solu’s Engenharia Ltda., para prorrogação do prazo de vigência e execução até 30 de setembro de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2025, CONTRATAÇÃO EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO PEÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, EM ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 945655/2023 – TRANSFEREGOV, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, SOLU’S ENGENHARIA LTDA Com base no Edital da CONCORRENCIA Nº. 003/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0030/2025 – SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa , SOLU’S ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96, inscrição estadual nº 01.014.052/001-23, com sede na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco - Acre, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Valdinei da Silva Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 209.836 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30, residente e domiciliado na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco - Acre, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 180/2025, para alterar o prazo de vigência e de execução. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo de vigência de execução dos serviços, passando o término do mesmo para a data de 30 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. 2.2. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 180/2025. Acrelândia – AC, 29 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96 Valdinei da Silva Lima CPF nº 360.374.602-30 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 62 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prefeitura de Acrelândia
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. DECRETO DE Nº056 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Decreta ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 nas repartições públicas municipais, em virtude do feriado de Corpus Christi. Concorrência N°001/2026 - Aviso de Licitação Ampliação da unidade básica de saúde redenção PP SRP N°008/2026 - Aviso de Licitação Matérias de iluminação pública DECRETO DE Nº056 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Decreta ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026 nas repartições públicas municipais, em virtude do feriado de Corpus Christi. 1/4 10 de maio: Um feliz Dia das Mães! Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia 10 de mai. 01 de maio: Dia do Trabalhador Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia 1 de mai. ExpoAcrelândia 2026: Lançamento oficial confirma quatro dias de agronegócio e festa em julho Expoacrelandia Prefeitura de Acrelândia 30 de abr. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/31 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199
- Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022 Designa gestor e fiscal para o contrato nº 042/2023 com a empresa Recon Materiais de Construção Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº192/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº176/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 042/2023 EMPRESA: RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 29.180.251/0001-87 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2022 PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 28 de maio de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°125/2026 - Fiscal de Contrato N°158/2026 - Adesão/Carona N°007/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°125/2026 - Fiscal de Contrato N°158/2026 - Adesão/Carona N°007/2025 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°125/2026 - Fiscal de Contrato N°158/2026 - Adesão/Carona N°007/2025 Designa Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como fiscal do contrato nº 158/2025 com a empresa Equilibrium Consultoria e Serviços Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 125/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 08.346.913/0001-76 CONTRATO DE N° 158/2025 ADESÃO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0053/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 507/2025 Acrelândia, 24 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 60 01/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2026 - Fiscal de Contrato N°130/2025 - DL N°011/2025 Designa a servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como fiscal do contrato nº 103/2025 celebrado com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 124/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA:FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO CNPJ: 02.646.829/0001-91 CONTRATO DE N° 103/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0031/2025 GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 59 01/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | PM Acrelândia
ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA N°009/2026 - J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda - PP SRP N°004/2026 Registro de preços para fornecimento de cestas básicas pela empresa J. V. Medic Comércio e Serviços Ltda, valor total de R$ 341.600,00. Licitações Ata de Registro de Preços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 SEMAS – PMA Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentora da Ata: J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Inscrição Estadual nº 01.095.161/0001-22, sediada na Rua Manoel Ribeiro, S/N,Galpão 03 Centro, Brasiléa/AC CEP 69.932-000,Telefone: (68) 9 9985-3305 E-mail: jvmedic2014@gmail.com , Dados bancários (banco/agência/ conta corrente): Banco do Brasil | Agência: 1662 - 4 | c/c: 25150 –X,neste ato representado pelo Sócio Proprietário Sr.Vitor Pessoa Nogueira natural de Sena Madureira portador do CPF/MF nº 687.289.212-91, Carteira de Identidade nº: 380007 Expedido por: SSP/AC, residente na Rua Isaura Parente, nº 671, Bosque, anexo ao Auto Posto Cidade II Rio Branco Acre, doravantedenominado de DETENTOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, com integral observância das normas da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 004/2026, e homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação, cujo objeto é O Registro de Preços para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DA FUNDAMENTAÇÃO. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial SRP nº 004/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação publicada no DOE nº 14.277 do dia 29/05/2026 Fls.nº 317, do qual passa a fazer parte. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas, visando atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações abaixo: Item DESCRIÇÃO UNID QUANT V. UNIT V. TOTAL 1 ARROZ AGULHINHA, (PCT de 5KG), especial -Tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, procedência nacional e ser de safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo de 90%, umidade máxima de 14%. Selecionado eletronicamente grão a grão, não sendo necessário lavar e nem escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos. UND 1 R$ 28,00 R$ 28,00 2 FEIJÃO CARIOCA, (PCT de 1KG) TIPO 1, natural, novo, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e correspondentes à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas = 22g; lipídios = 1,6g e glicídios = 60,8g. Será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à Portaria 161 de 24 de Julho de 1987 – M.A De procedência nacional e ser de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas. UND 2 R$ 11,00 R$ 22,00 3 ÓLEO VEGETAL, alimenticio, embalagem de 900ml, originario de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 4 MACARRÃO ESPAGUETE, (PCT de 500g), Semolado. Ingredientes: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B9) e corantes naturais (cúrcuma e urucum) contém Glúten. O produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. UND 2 R$ 5,00 R$ 10,00 5 LEITE TIPO EM PÓ, (PCT de 400g) - Integral, devendo ter boa solubilidade. Embalagem: 400g, saco laminado. Validade: minimo de 1(um) ano. UND 2 R$ 17,00 R$ 34,00 6 SAL REFINADO, (PCT de 1KG) - iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Peso líquido de 1 kg. Embalagem: saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente peenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. UND 1 R$ 3,00 R$ 3,00 7 BISCOITO SALGADO - TIPO CREAM CRACK (PCT de 400g), Tipo água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Equivalente ou Similar a Miragina. UND 1 R$ 12,50 R$ 12,50 8 BISCOITO DOCE - TIPO MAISENA. (PCT de 400g) com embalagem dupla proteção ou protetores internos, UND 1 R$ 12,00 R$ 12,00 9 FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDO, (PCT de 500g) Para Cuscuz. Tipo Milharia, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500 g, Embalagem: saco de papel ou caixinha, atóxica, tampas não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Apresentando período de validade mínima de 1 ano. UND 1 R$ 5,00 R$ 5,00 10 FARRINHA DE MANDIOCA , (PCT de 1KG) - Tipo fina e torrada, Embalagem: saco plástico; Validade: de no minimo 1(um) ano. UND 2 R$ 10,00 R$ 20,00 11 FARRINHA DE TRIGO, (PCT de 1KG) - Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpo, isento de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar umida, fermentada ou rançosa. O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC 344 de 13 de Dezembro de 2002 - ANVISA UND 1 R$ 11,00 R$ 11,00 12 AÇÚCAR CRISTAL, (PCT de 1KG) Contendo sacarose, originario do suco da cana, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parassitas e detritos, animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% de glicidios. UND 2 R$ 8,00 R$ 16,00 13 CAFÉ, (PCT de 250G) - Com selo de qualidade ABIC, produto devidamente selecionado, beneficiado, torrado e moido. O Produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximada de 5g de proteinas, 1,7g de lipidios e 13,4g de glicidios. UND 2 R$ 28,00 R$ 56,00 14 SACO CAPA FARDO, (1 UND) - Saco plastico para cestas basicas. UND 1 R$ 2,50 R$ 2,50 Valor de cada Cesta R$ 244,00 Quantidade de Cestas 1.400 Valor Total R$ 341.600,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e seus anexos do qual ela se originou. Justos e acordados firmam a presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 29 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Gestor da Ata J. V. MEDIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob nº 55.819.128/0001-73 Vitor Pessoa Nogueira CPF/MF nº 687.289.212-91 Detentora da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 78 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°193/2026 - Concessão de Diárias - Maykon Douglas Castro Sampaio | PM Acrelândia
Portaria N°193/2026 - Concessão de Diárias - Maykon Douglas Castro Sampaio | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2026 - Concessão de Diárias - Maykon Douglas Castro Sampaio Concede duas diárias com pernoite ao servidor Maykon Douglas Castro Sampaio para viagem a serviço em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº193/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias com pernoite, em nome do servidor Maykon Douglas Castro Sampaio, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do encontro FNAS pelo Brasil e 1 encontro Estadual de vigilância socioassistencial, que acontecerá no dia 28 de maio com retorno dia 30 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 29 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 60 01/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas de Anual 2020 | PM Acrelândia
Prestação de Contas de Anual 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2020 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2020 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prestação de Contas de Anual 2022 | PM Acrelândia
Prestação de Contas de Anual 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas de Anual 2022 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Prestação de Contas Anual 2022 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de dezembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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