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  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 | PM Acrelândia

    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 às 17:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via rádio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões incluindo o Fundo Municipal de Saúde Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN VALIDADE 12 (doze) MESES Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, O Município de Acrelândia - Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante denominado de Órgão Gerenciador. Detentora da Ata de Registro de Preços: A EMPRESA; CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 13.365.132/0001-69 Inscrição Estadual nº 01.028.461/001-96, com sede a Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia- AC., neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Francisco kenedy Cardoso, portador da Carteira de Identidade nº 225020 SSPAC, inscrito no CPF nº 434.119.242-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia - AC.CEP 69.945-000 telefone (68) 99936-7595, cidade de Acrelândia estado do Acre, doravante denominado Detentor da Ata. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL abaixo referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 012 /2025 realizado em 29/12/2025 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 012/2025, Processo Administrativo nº 077/2025, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação no Diario Oficial do Estado (D.O.E) no dia 06 de janeiro de 2026, Edição nº 14.180,Fls 432, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. Os preços registrados são os seguintes: [ver tabela no diário] CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais. Acrelândia/AC, 08 de janeiro de 2026. PRFFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ sob o nº 84.306.737/0001 OlavoFrancelino de Rezende Órgão Gerenciador da Ata CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA CNPJ nº 13.365.132/0001-69 Francisco kenedy Cardoso CPF nº 434.119.242-68 Detentor da Ata Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique

    Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 00 004/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº 002/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Licitações Adesão/Carona ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE 📅Publicado em Publicado em 14/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 023/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Covid-19 Estadual 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 024/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO Covid-19 Repasse FPM 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço AVISO DE COTAÇÃO - Serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 025/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal do BLOCO SIGTV GND-3, Custeio – Convenio Veículo 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Concursos Processo Seletivo Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS - DOEAC N°14.185 - PÁG.89-90 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 021/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Especial-PSE 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PP SRP N°015/2025 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução022/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Proteção Social Básica-PSB 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Resolução CMAS - Resolução 020/2025 - APROVAR a Retificação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual do BLOCO Gestão-SUAS 📅Publicado em Publicado em 13/01/2026 Ver detalhes Legislação Decreto REP. POR INCORREÇÃO - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 📅Publicado em Publicado em 12/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Presencial PP SRP 013/2025 Consultoria e Assessoria em Licitação 📅Publicado em Publicado em 06/01/2026 Ver detalhes Licitações Concorrência Concorrência 012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°006/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Peladeiras e Secadores de Café) 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE N°004/2025 - Serviços Gráficos 📅Publicado em Publicado em 05/01/2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°268/2025 - Encerramento do Exercício Financeiro de 2025 📅Publicado em Publicado em 30/12/2025 Ver detalhes 227 Página 1

  • LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | PM Acrelândia

    LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Dia do ACS e ACE Legislação Lei Municipal Vigente Número do Diário: 14.186 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 14 de janeiro de 2026 às 17:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Visualizar LEI DE Nº 938 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. “Institui o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, no município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído no município de Acrelândia/AC, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal em homenagem aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º Para a celebração do Dia Municipal ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 12 de janeiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Prefeitura de Acrelândia

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS AVISO DE COTAÇÃO Serviços de comunicação institucional, produção editorial jornalística e publicidade oficial e outros PP SRP N°014/2025 - AVISO DE LICITAÇÃO OBJETO: confecção e montagem de móveis planejados, com fornecimento de matéria-prima e mão de obra e fornecimento de móveis de escritório, para atender as necessidades de mobília do prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia. PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS 1/9 A Prefeitura de Acrelândia celebra mais uma grande conquista para o nosso município! Institucional e Governo Prefeitura de Acrelândia há 5 dias 1º de janeiro: Feliz Ano Novo! Datas Comemorativas Prefeitura de Acrelândia 1 de jan. Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota Administração e Finanças Prefeitura de Acrelândia 31 de dez. de 2025 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Códigos, Planos e Leis Últimas Publicações Licitações em Destaque Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/23 Código Tributário Lei Orgânica Plano de Educação Regulamentação da LAI Código de Postura Plano Covid-19 Plano de Saneamento Código de Ética Plano Diretor Plano de Saúde Estatuto do Servidor Plano de Assistência Social Planta Genérica de Valores 1000 Página 1 Todos os produtos Visualização rápida Decreto N°002/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Visualização rápida PP SRP 013/2025 Consultoria e Assessoria em Licitação Visualização rápida PE N°006/2025 Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Peladeiras e Secadores de Café) Visualização rápida PE N°004/2025 - Serviços Gráficos Visualização rápida Adesão/Carona Nº010/2024 - Aquisição de Medicamentos do Controle Especial Visualização rápida Concorrência 013/2025 Pavimentação de Ruas - Emenda N°4463-0004 Visualização rápida Concorrência 012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 Visualização rápida Portaria N° 674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 Visualização rápida Decreto N°268/2025 - Encerramento do Exercício Financeiro de 2025 Visualização rápida Decreto N°267/2025 - Nomear ALEXSANDRA DOS SANTOS BATISTA Visualização rápida Decreto N°266/2025 - Exonerar SANDY SILVA DO CARMO Visualização rápida Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 Visualização rápida Portaria N° 672/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°221 2025 - DL N°019 2025 Visualização rápida Portaria N° 006/2025 - Regime de Plantão dos Procuradores e Assessoria Jurídica Visualização rápida RREO - 5º Bimestre de 2025 Visualização rápida PPA 2026 a 2029 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199

  • Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | PM Acrelândia

    Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 Legislação Resolução Número do Diário: 13730 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 11 de março de 2024 às 05:00:00 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, exercício de 2022, conforme abaixo citados: -Serviços/ Programas: Proteção Social Básica - ACESSUAS TRABALHO, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, BPC NA ESCOLA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, AÇÕES DO COVID NO SUAS; -IGD SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social; -IGD PBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-AC, 27 de Fevereiro de 2024. Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | 270 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13983 Página da Publicação: 270 Data da Publicação: 18 de março de 2025 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº208/2025 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, res ponsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°194/2021 D BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°082/2021 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em deco rrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 17 de março de 2025 ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2022 - 1° Conferência Municipal de Saúde Mental | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2022 - 1° Conferência Municipal de Saúde Mental | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - 1° Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Portaria Número do Diário: 13274 Página da Publicação: 42 Data da Publicação: 29 de abril de 2022 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 001 de 26 de abril de 2022 “Dispõe da nomeação da comissão organizadora da 1° Conferência Municipal de Saúde Mental de Acrelândia-AC. O Secretário Municipal de Saúde, Sr. Vitor Lima Martineli no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização expressa no Decreto Municipal nº 072, de 25 de abril 2022, na conformidade da Resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Saúde, Decreto nº 10.417, de 27 de outubro de 2021 do Governo do Estado do Acre; RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pelo Secretário Municipal Saúde, Sr. Vitor Lima Martineli. Art. 2º Designar a Sr. Neridan da Silva Soares como Coordenador Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Raquel da Crus de Souza como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenador: 1. Raquel da Crus de Souza; 2. Neridan da Silva Soares; 3. Hellen Regina Oliveira da Silva; 4. Zilmara Passo da Silva; 5. Maria da Silva Brito. Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: 1. Fernanda de Souza Menezes dos Santos; 2. Neridan da Silva Soares; 3. Maria da Silva Brito; 4. Raquel da Crus de Souza. Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: Coordenador: 1. Sabrina Silva de Souza; 2. Hellen Regina Oliveira da Silva; 3. Zilmara Passo da Silva; 4. Oséias Oliveira Pereira. Art. 7º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria: Coordenador: 1. Angélica Vicentina Silva Veigant; 2. Jonas Henrique Chorobura. Art. 8º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Científica: 1. Hellen Regina Oliveira da Silva; 2. Arthur da Silva Dias; 3. Dalila Alves do Nascimento; 4. Aline Leite de Souza; 5. Maria Célia dos Santos Chavier; 6. Maria do Perpetuo Socorro Espindola; 7. Andressa da Silva de Pinho Lessa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Vitor Lima Martineli Secretário Municipal de Saúde Decreto n° 06/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 542/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°175 2025 - DL N°08 2025 | PM Acrelândia

    Portaria 542/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°175 2025 - DL N°08 2025 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 542/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°175 2025 - DL N°08 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14104 Página da Publicação: 78 Data da Publicação: 11 de setembro de 2025 às 07:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REP. POR INCORREÇÃO - Gestor e Fiscal do Contrato N°175 2025 - DL N°08 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°078/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°078/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Número do Diário: 13366 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 9 de setembro de 2022 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000078/22 de 4 de Abril de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº012/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica | PM Acrelândia

    Resolução Nº012/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº012/2024 CMAS - Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica Legislação Resolução Número do Diário: 13722 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 29 de fevereiro de 2024 às 05:00:00 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de Cofinanciamento e a prestação de contas. XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do Bloco Proteção Social Básica do Cofinanciamento do Governo Estadual, bem como a Reprogramação do Saldo a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual e metas a cumprir. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 23 de fevereiro de 2024 ______________________________________________ Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°004/2023 - Prorroga prazo de Recuperação Fiscal – REFIS | PM Acrelândia

    Decreto N°004/2023 - Prorroga prazo de Recuperação Fiscal – REFIS | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2023 - Prorroga prazo de Recuperação Fiscal – REFIS Legislação Decreto Número do Diário: 13450 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 11 de janeiro de 2023 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº004 DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Prorroga prazo de Recuperação Fiscal – REFIS para pessoas Físicas e Jurídicas do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 764 de 03 de maio de 2021 no âmbito do Município de Acrelândia/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta Municipalidade. CONSIDERANDO o mandamento constitucional dos princípios da eficiência, publicidade e da legalidade, estampados no art. 37, “caput” da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a efetiva necessidade de oportunizar e incentivar o contribuinte a adimplirem com o FISCO da Fazenda Pública Municipal de Acrelândia/AC, para que o Município possa de maneira isonômica e eficiente devolver o valor do tributo em obras e saneamento básico, dentre outras benfeitorias para a população em geral desta municipalidade; CONSIDERANDO que a inadimplência com o FISCO Municipal não seja sobremaneira fator que implique a queda brusca da prestação e da qualidade do serviço público municipal; CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município de Acrelândia/AC, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 764 de 03 de maio de 2021, concernente ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS oportunizando aos contribuintes desta Fazenda Pública Municipal para regularizarem seus débitos tributários perante o FISCO Municipal de Acrelândia/AC até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º - O Programa de Regularização Fiscal – REFIS do que trata o artigo anterior será realizado com expressa manifestação de vontade do contribuinte, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 764 de 03 de maio de 2021. Art. 3º - A adesão ao Programa de Regularização Fiscal – REFIS implica na inclusão total dos débitos em abertos e consequentemente será realizado o parcelamento da dívida fiscal. Art. 4º - O contribuinte que desejar participar do Programa de Regularização Fiscal – REFIS, deverá comparecer ao Setor de Finança e Tributação para fins de realizar o cadastro no respectivo programa e o parcelamento da dívida vencida e vincenda. Art. 5º - transcorridos o prazo do que trata o art. 1º deste Decreto, as dívidas pretéritas serão cobradas por meio de ação judicial impetrada no Juízo competente na Comarca de Acrelândia/AC. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, 10 de janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 035/2019 - Veiculação de anúncios em jornal de grande circulação | PM Acrelândia

    PP SRP N° 035/2019 - Veiculação de anúncios em jornal de grande circulação | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 035/2019 - Veiculação de anúncios em jornal de grande circulação Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 12647 Página da Publicação: 38 Data da Publicação: 2 de outubro de 2019 às 05:00:00 Órgão: Data de Abertura 15/10/2019 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 117/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 117/2020 CONTRATO N° 44/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2019 CONTRATADO: ESCRITTA REPRESENTAÇÃO – EIRELI CNPJ: 00.624.103/0001-22 VALOR: R$ 20.800,00 VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2020. ASSINATURA: 31 de dezembro de 2020 ********* AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2019 Objeto : A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de anúncios em jornal de grande circulação, conforme especificação no termo de Referencia - Anexo I, que integra este Edital. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, ESTADO DO ACRE, através da Secretária de Administração e da Pregoeira Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 que, a licitação supramencionada fica adiada para o dia posterior a data prevista da abertura do certame, em virtude do feriado Municipal de 15 de Outubro . Com isso, as propostas serão recebidas às 08:30 min do dia 16 de Outubro de 2019, na sede da Prefeitura. Acrelândia – AC, 11 de Outubro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de anúncios em jornal de grande circulação, conforme especificação no termo de Referencia - Anexo I, que integra este Edital. Retirada do Edital: Avenida Gov. Edmundo Pinto , nº 810 – Bairro Centro - Acrelândia – AC, no horário de 07:00 às 13:00 de Segunda a sexta- feria, ou através do site do TCE e do site da Prefeitura : https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Data de Abertura: 15 de Outubro de 2019 às 08h:30min, na Prefeitura de Acrelândia. Acrelândia – AC, 01 de Outubro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | PM Acrelândia

    Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento Legislação Decreto Número do Diário: 12611 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 12 de agosto de 2019 às 05:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000113/19 de 8 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 147.091,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.091,76 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | PM Acrelândia

    Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2023 - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura Legislação Decreto Número do Diário: 13571 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 12 de julho de 2023 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 207 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Geisa Teles de Moura no Cargo de Assistente Operacional I CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12 de Julho de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - Secador de Café Legislação Termo de Cessão Número do Diário: 14158 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 1 de dezembro de 2025 às 05:00:00 Órgão: Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONCESSÃO DE USO N°03/2025 TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM: DE UM LADO, COMO CEDENTE, O MUNICÍPO DE ACRELÂNDIA, INSCRITO CNPJ – 843067377/0001-27, A TRAVÉS DA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE DESTE MUNICIPIO, COM .......................... COMO CESSIONÁRIA (o), NA FORMA DE COMO ABAIXO SE DECLARA: Pelo presente TERMO DE CONCESSÃO, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, inscrita no CNPJ de No84.306.737/0001-27, ato representado pelo senhor MAURO RAMALHO CORREA, brasileiro, inscrito no CPF de No 807.914.252-15, residente e domiciliado na BR 364 Granada km 10, Zona Rural deste município, doravante denominado CEDENTE, e outro lado o senhor (a) ...................., inscrito no CPF de No .................., brasileiro, residente e domiciliado no ramal ........................................................., Zona rural deste município, doravante denominado CESSIONÁRIA, vem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e con dições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O presente TERMO tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE UMA SECADOR DE CAFÉ QUE SE ENCONTRA NA DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: QUANT. DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO 1 SECADOR DE CAFÉ 15 MIL LITROS DE 10 POLEGADAS POR 10,80 DE ALTURA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO: [......................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | PM Acrelândia

    RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 3º Quadrimestre de 2015 Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimeste 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização Ambiental para Corte de Árvore | PM Acrelândia

    Autorização Ambiental para Corte de Árvore | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Corte de Árvore Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço pode ser solicitado quando o usuário deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. A supressão é quando o solicitante deseja solicitar o desmatamento de uma área extensa. As espécies castanheiras, seringueiras e mogno devem constar uma justificativa quando houver necessidade de corte, pois estas são protegidas por lei. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Procurador; O requerente deve possuir a titularidade do imóvel; São passiveis de autorização apenas as árvores com diâmetro acima de 30cm. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. A árvore precisa possuir Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Corte de Árvore. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°245/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766/2021 Legislação Decreto Número do Diário: 13121 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 3 de setembro de 2021 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 03 (três) parcelas mensais consecutivas. §1º. ……………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 15/10/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-…………………………………………………………………………….. §2º …………………………………………………………………………… a) De 100 (cem) reais até 300,00 (trezentos reais) - pagamento em até 02 (duas) parcelas com desconto de 20% (vinte por cento); b) acima de 300,00 (trezentos) - pagamento em até 03 (três) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º…………………………………………………….........................” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 13/10/2021;” (NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 13/10/2021.” (NR) Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 02 de setembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 7 de julho de 2020 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000116/20 de 30 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 110.480,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 110.480,34 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | PM Acrelândia

    Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°890/2024- Denominação de Logradouro - RUA SUELI LIMA Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13903 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 14 de novembro de 2024 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 890 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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