ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026
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14 de janeiro de 2026 às 17:00:00
Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via rádio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões incluindo o Fundo Municipal de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 001/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2025-UNIFICADO - SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN
VALIDADE 12 (doze) MESES
Aos oito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, O Município de Acrelândia - Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro Acrelândia - Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante denominado de Órgão Gerenciador. Detentora da Ata de Registro de Preços:
A EMPRESA; CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ 13.365.132/0001-69 Inscrição Estadual nº 01.028.461/001-96, com sede a Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia- AC., neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. Francisco kenedy Cardoso, portador da Carteira de Identidade nº 225020 SSPAC, inscrito no CPF nº 434.119.242-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 393, Bairro Centro de Acrelândia - AC.CEP 69.945-000 telefone (68) 99936-7595, cidade de Acrelândia estado do Acre, doravante denominado Detentor da Ata. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL abaixo referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos, parte integrante do presente Edital e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 012 /2025 realizado em 29/12/2025 conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Presencial nº 012/2025, Processo Administrativo nº 077/2025, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação no Diario Oficial do Estado (D.O.E) no dia 06 de janeiro de 2026, Edição nº 14.180,Fls 432, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, mediante a apresentação da Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço. Os preços registrados são os seguintes:
[ver tabela no diário]
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sera descriminada nos contratos oriundos deste processo administrativo:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Presencial do qual ela se originou.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia/AC com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Acrelândia/AC, 08 de janeiro de 2026.
PRFFEITURAMUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
CNPJ sob o nº 84.306.737/0001
OlavoFrancelino de Rezende
Órgão Gerenciador da Ata
CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA
CNPJ nº 13.365.132/0001-69
Francisco kenedy Cardoso CPF nº 434.119.242-68
Detentor da Ata
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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