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  • Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | PM Acrelândia

    Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº016/2024 CMAS - APROVAR a Prestação de Contas SUAS 2022 Legislação Resolução Número do Diário: 13730 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 11 de março de 2024 às 05:00:00 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira dos Serviços e Programas do Governo Federal do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, exercício de 2022, conforme abaixo citados: -Serviços/ Programas: Proteção Social Básica - ACESSUAS TRABALHO, PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, BPC NA ESCOLA, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, AÇÕES DO COVID NO SUAS; -IGD SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social; -IGD PBF – Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-AC, 27 de Fevereiro de 2024. Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 | 270 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°208/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°194 2021 - PP Nº 038 2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13983 Página da Publicação: 270 Data da Publicação: 18 de março de 2025 às 05:00:00 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº208/2025 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, res ponsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°194/2021 D BATISTA DA SILVA CNPJ: 10.690.011/0001-02 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°082/2021 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2021 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em deco rrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 17 de março de 2025 ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | PM Acrelândia

    Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 113/2019 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento Legislação Decreto Número do Diário: 12611 Página da Publicação: 52 Data da Publicação: 12 de agosto de 2019 às 05:00:00 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000113/19 de 8 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 147.091,76 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.091,76 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • A Prefeitura de Acrelândia celebra mais uma grande conquista para o nosso município!

    Acrelândia passa a ser oficialmente reconhecida como a Cidade do Café com Leite do Estado do Acre, por meio da Lei nº 4.673/2025, valorizando nossa vocação econômica, cultural e agrícola. Somos destaque por abrigar uma das maiores bacias leiteiras do estado, contar com mais de 5 milhões de pés de café plantados e por sermos o primeiro município do Acre a cultivar o café clonal, fortalecendo a produção rural e gerando desenvolvimento. Esse reconhecimento reforça o orgulho do nosso povo e poderá ser utilizado em ações institucionais, turísticas e culturais, promovendo ainda mais o nome de Acrelândia. Prefeitura de Acrelândia Trabalhando por uma cidade que cresce com força e identidade.

  • Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa por um processo de padronização em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A legislação, que visa unificar a base de dados tributários e eliminar divergências fiscais em todo o território nacional, estende as diretrizes de modernização para todas as categorias empresariais e prestadores de serviços, indo além dos Microempreendedores Individuais (MEI). É fundamental esclarecer que, para os contribuintes e entidades do Estado do Acre que já utilizam sistemas próprios homologados, como o e-Nota ou Nota Fly da Betha Sistemas, a operação continua inalterada. Essas plataformas permanecem plenamente autorizadas e integradas às novas exigências federais. Portanto, se você já emite suas notas por esses sistemas, não deve migrar para o Portal Nacional, mas sim manter sua rotina de emissão habitual. Para os demais casos onde a adesão direta ao padrão nacional for necessária, o Portal de Gestão NFS-e da Receita Federal servirá como canal oficial, exigindo credenciais Gov.br para garantir a segurança das transações. A coexistência dos sistemas visa garantir uma transição segura, sem interrupção no faturamento das empresas locais. Em caso de dúvida sobre qual ambiente utilizar, a orientação expressa é contatar imediatamente o setor de tributação do município antes de realizar qualquer alteração cadastral. Acesse (apenas se não utilizar sistemas Betha/e-Nota): Portal Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ E-book https:// www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf Vídeos: Cadastro no Portal https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc Emissão via Web https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o Emissão via App https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

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