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- Extrato do Contrato nº061/2026 - W. DO NASCIMENTO COELHO - ME - PP nº001/2025 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº061/2026 - W. DO NASCIMENTO COELHO - ME - PP nº001/2025 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº061/2026 - W. DO NASCIMENTO COELHO - ME - PP nº001/2025 Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) com fornecimento de peças para veículos da Prefeitura de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO PMA Nº061/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025-SEMAF-PMA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2026 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 864/2023, Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e a CF art. 37, Inciso XXI e suas alterações supervenientes e demais legislação aplicável, têm entre si justo e contratado o que se segue pelas cláusulas e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1 Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica, elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos de todas as secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Acrelândia. LOTE I - VEÍCULOS DE PASSEIO E CAMINHONETES ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PELA EMPRESA VALOR ESTIMADO 01 PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E/OU RECUPERATIVA E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, VEICULOS E UTILITÁRIOS E DE PASSEIO, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL. AS PEÇAS DEVERÃO SER ORIGINAIS E/OU DE REPOSIÇÃO E O VALOR DEVERÁ BASEAR-SE NO PREÇO PRATICADO NO MERCADO LOCAL E/OU TABELA AUDATEX E TABELA DO FABRICANTE 01 R$ 150.000,00 10% R$ 135,000,00 02 MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E/OU RECUPERATIVA, INCLUINDO MÃO DE OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DE VEÍCULOS E UTILITÁRIOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL. TAIS COMO: REFORMA GERAL DE CARROCERIA, SERVIÇOS DE PINTURAS, FUNILARIA, BORRACHARIA, SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM, ALTO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, REFRIGERAÇÃO, SISTEMAS DE ARREFECIMENTO, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, ESTOFARIA, TAPEÇARIA, COM FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, FILTROS, REFIL, ARO, ÓLEOS, FLUÍDOS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, POSTO DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO E OUTROS ITENS NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO. 180H R$ 240,00 10% R$ 38.880,00 VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS SEM DESCONTO R$ 193.200,00 VALOR TOTAL DE PEÇAS E SERVIÇOS COM DESCONTO APLICADO R$ 173.880,00 1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência que embasou a contratação; O Edital de Licitação; A Proposta do Contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do (a) da data de assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO, CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. Recusar serviço irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos; 3.1.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 3.1.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 75 da Lei nº 14.133/2021; 3.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, de 2021; 3.2.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. A empresa deve estar localizada a um raio Máximo de 05 km da sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia para os Lotes 01 e 03 será exclusivo para as empresas locais situadas no Município de Acrelândia, para os demais lotes a empresa vencedora deverá efetuar os serviços na sede da secretaria requisitante ou a um raio de no Máximo 130 km do Município. SUB – CLÁUSULA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA: A secretaria requisitante, efetuará as solicitações de serviço à contratada nos dias em que houver expediente no horário compreendido entre 7hrs e 17hrs, de segunda à sexta-feira, sendo elas: Solicitação de orçamento; Autorização de Fornecimento e/ou Autorização de Serviços. O procedimento de entrega/recebimento das máquinas e equipamentos somente ocorrerá mediante vistoria no veículo entregue à contratada no ato da solicitação de orçamento, e deverá ser assinada pelos responsáveis da contratada e da contratante. Caberá à administração confeccionar documento de vistoria, onde deverá conter informações sobre o estado em que se encontra o veículo e seus acessórios, tais como pintura, lataria, pneus, quantidade de combustível, piscas, faróis e o que mais julgar necessário. Afim de documentar o estado em que o veículo entrou nas dependências da contratada bem como o seu estado de saída da mesma. A manutenção preventiva e corretiva somente será realizada, após o orçamento ser aprovado pela Secretaria requisitante, mediante emissão de solicitação de execução de serviço expedida pela Secretaria requisitante, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº154/2025 - PP nº006/2025 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA | PM Acrelândia
1º Termo Aditivo - Contrato nº154/2025 - PP nº006/2025 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº154/2025 - PP nº006/2025 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA Aditivo de 25% ao valor do contrato de fornecimento de derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA Com base no Processo Administrativo nº 039/2024 – UNIFICADO, Pregão Presencial SRP 006/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITIVAR em 25% (vinte e cinco por cento) DO VALOR CORRESPONDENTE AO CONTRATO Nº 015/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É a Contratação de empresa fornecedora derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleos Lubrificantes) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLAUSULA SEGUNDA, o contrato n.º 154/2025 que apresentava o valor global R$ 3.284.000,00 (Três milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais) com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) (deste Termo aditivo, acréscimo de R$ 821.000,00 (Oitocentos e vinte e um mil reais), o contrato passará a ter um valor global R$ 4.105.000,00 (quatro milhões cento e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 17 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Contratante AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - CNPJ n.º 01.575.860/0001-16 - Eudalino Nogueira Santos, CCPF: 364.414.657-87 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria nº292/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos | PM Acrelândia
Portaria nº292/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº292/2026 - Nomeação - Aldir Belo dos Santos Dispõe sobre a designação de condutor responsável por veículo oficial Volkswagen Virtus, placa SQR-IE60. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 292 DE 16 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a designação de condutor responsável por veículo oficial. O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o senhor Aldir Belo dos Santos como condutor responsável pela condução do veículo oficial Volkswagen Virtus, placa SQR-IE60, pertencente à frota deste órgão. Art. 2º O servidor ficará responsável pela condução, guarda, conservação e utilização do referido veículo de segunda a sexta-feira, observando a legislação de trânsito vigente. Art. 3º O condutor deverá zelar pelo bom estado de conservação do veículo, comunicar imediatamente qualquer irregularidade, dano ou necessidade de manutenção, bem como utilizar o veículo exclusivamente para fins de serviço. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 21 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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- Prefeitura de Acrelândia firma convênio de R$ 1,2 milhão com o Hospital Santa Juliana para ampliar realização de cirurgias eletivas
A Prefeitura de Acrelândia deu mais um importante passo para fortalecer a saúde pública do município. Na última quinta-feira, o prefeito Graia esteve em Rio Branco para a assinatura do termo de convênio entre o Município de Acrelândia e o Hospital Santa Juliana, parceria que permitirá ampliar a oferta de cirurgias eletivas de média e alta complexidade para a população. O convênio, no valor inicial de R$ 1,2 milhão, tem como principal objetivo reduzir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos, garantindo mais agilidade, qualidade no atendimento e dignidade aos pacientes que aguardam por cirurgias especializadas. Entre os procedimentos contemplados estão cirurgias de hérnia, joelho, vasectomia, entre outras especialidades. A gestão da fila de pacientes será realizada de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Santa Juliana, priorizando os casos de maior urgência e necessidade, assegurando mais eficiência e transparência no atendimento. O prefeito Graia destacou a importância da parceria para o município. "Este é um momento muito importante para a saúde de Acrelândia. Estamos firmando uma parceria que vai permitir atender pessoas que aguardam há muito tempo por uma cirurgia. Nosso compromisso é continuar trabalhando para garantir uma saúde cada vez mais humanizada, eficiente e acessível para toda a população." A assinatura do convênio contou com a presença da secretária municipal de Saúde, Fernanda Menezes, da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia e de representantes do Hospital Santa Juliana.
- PREFEITO GRAIA FAZ VISITA A PRODUTORES RURAIS PARA CONHECER MELHOR A PRODUÇÃO E AS NECESSIDADES
Pequenos produtores rurais do Município de Acrelândia estão recebendo a visita do Prefeito Graia em suas propriedades, segundo Graia essa visita e importante pois ele como atual gestor da cidade quer conhecer melhor as condições e a produção do homem do campo. A pretensão do Prefeito Graia em fazer um trabalho mais rápido juntamento com a equipe da obra foi dividir a zona rural em setores e fazer o sorteio para que todas as máquinas ficassem concentradas em um único lugar e fazer todo o trabalho de recuperação das estradas, o Prefeito estima que além do trabalho ficar mais ágil haverá uma economia considerável para os cofres da Prefeitura. Por outro lado, o que está se ouvindo dos moradores e dos próprios produtores rurais e que com esse novo sistema adotado pelo Prefeito Graia já deu de perceber que os ramais todos serão contemplados ficando trafegável para melhor fluxo de tráfego e escoar a produção. Foto: Instagram oficial da Prefeitura
- Acrelândia conquista novo ônibus para fortalecer a Educação
Mais um importante avanço para a educação de Acrelândia! A Prefeitura de Acrelândia, por meio do prefeito Graia, recebeu nesta sexta-feira um ônibus rodoviário com capacidade para 40 passageiros, que irá reforçar o atendimento às demandas da Educação do município. O veículo é fruto de uma emenda de bancada destinada pelo senador Alan Rick, atendendo a uma solicitação da gestão municipal e do presidente da Câmara Municipal, Dr. Vitor Martinelli, demonstrando a força da união entre os poderes em benefício da população acrelandense. O ônibus ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que tem como titular o secretário Vilson dos Santos. Bastante satisfeito com a conquista, o secretário destacou a importância do novo veículo para ampliar o atendimento às necessidades da educação, oferecendo mais conforto, segurança e qualidade no transporte dos estudantes e demais usuários atendidos pela pasta. O prefeito Graia agradeceu ao senador Alan Rick, à bancada parlamentar e à parceria da Câmara Municipal, ressaltando que essa é uma conquista que pertence a todo o município. "Quando trabalhamos unidos, quem ganha é a população. Este ônibus representa mais qualidade no transporte e mais investimentos para a educação de Acrelândia. Seguiremos buscando novos recursos para melhorar a vida dos nossos munícipes.", destacou o prefeito. Prefeitura de Acrelândia Compromisso, trabalho e desenvolvimento para nossa gente. Galeria de Fotos:
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