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Prefeitura de Acrelândia regulamenta organização e funcionamento da Controladoria-Geral do Município

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    Prefeitura de Acrelândia
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

O prefeito Eraides Caetano de Souza assinou o Decreto nº 145, de 17 de agosto de 2026, regulamentando a organização e as rotinas da Controladoria-Geral do Município (CGM). Divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a norma detalha como funcionará a estrutura responsável pelo controle interno da Prefeitura de Acrelândia.



Com a medida, a CGM passa a ser o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, regulamentando a estrutura criada pela Lei Municipal nº 950/2026. A atuação do órgão deverá seguir princípios essenciais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, prevenção, segregação de funções, interesse público e gestão de riscos.


Principais Atribuições da CGM  


Entre as competências da Controladoria-Geral, destacam-se:


  • Fiscalização e Auditoria: Realizar auditorias internas, inspeções, fiscalizações e monitoramentos para avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos.

  • Acompanhamento da Gestão: Acompanhar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura, além de fiscalizar contratos administrativos e parcerias firmadas pelo município.

  • Orientação Técnica e Normas: Emitir pareceres técnicos, sugerir melhorias nos mecanismos de controle e elaborar normas, manuais e procedimentos para fortalecer a fiscalização.

  • Acompanhamento de Recomendações: Monitorar o cumprimento das orientações feitas pela própria CGM e por órgãos externos de fiscalização.


Como Funcionarão as Auditorias Internas


As auditorias internas terão caráter permanente, preventivo, orientativo e corretivo, podendo ocorrer nas modalidades de conformidade, operacional, financeira, patrimonial, especial, de acompanhamento e de monitoramento.


  • Início dos trabalhos: Podem ser abertas por iniciativa do próprio órgão, determinação do prefeito ou motivadas por denúncias e demandas de órgãos de controle.

  • Solicitação de dados: A CGM pode requisitar informações e documentos de qualquer setor municipal, que deverá atender às solicitações.

  • Relatórios e providências: Ao fim das análises, a CGM produzirá relatórios e orientações. Os setores fiscalizados deverão comprovar, dentro do prazo, quais medidas tomaram para resolver eventuais falhas apontadas.


Planejamento e Autonomia


O decreto determina que a Controladoria elabore, sempre que possível, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), definindo as prioridades de fiscalização para cada exercício, podendo o planejamento ser ajustado diante de novas demandas relevantes. Além disso, a CGM tem autonomia para publicar Instruções Normativas, Manuais e Orientações Técnicas para o cumprimento de suas funções.

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