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Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026
Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências.
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PORTARIA/SEME/Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a divulgação, a mobilização, o acompanhamento e a valorização das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO a importância de assegurar comunicação clara, acessível, transparente e sistemática acerca das políticas educacionais, ações de formação, avaliações, práticas pedagógicas, resultados de aprendizagem e experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de registro, divulgação, monitoramento e avaliação das ações de comunicação relacionadas às políticas de alfabetização implementadas no município;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização.
Art. 2º O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026 constitui instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade orientar as ações de divulgação, mobilização, acompanhamento e valorização das políticas e ações relacionadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem.
Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026:
I – divulgar as ações municipais relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;
II – promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização;
III – divulgar calendários, orientações, formações, avaliações e demais ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação;
IV – socializar resultados das avaliações internas e externas, observados os princípios da transparência e da proteção das informações individuais dos estudantes;
V – divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da rede municipal;
VI – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, professores, estudantes, famílias e comunidade;
VII – ampliar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
VIII – dar visibilidade às ações de formação continuada e às estratégias de intervenção pedagógica;
IX – promover campanhas e ações de mobilização relacionadas à leitura, à escrita, à alfabetização e à aprendizagem;
X – valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação e pelas unidades escolares;
XI – divulgar avanços, desafios e resultados das políticas de alfabetização implementadas no município; e
XII – estabelecer mecanismos permanentes de registro e divulgação das ações realizadas ao longo do ano letivo.
Art. 4º O Plano de Comunicação terá como públicos prioritários:
I – a Secretaria Municipal de Educação;
II – as equipes gestoras das unidades escolares;
III – os coordenadores pedagógicos;
IV – os professores;
V – os profissionais de apoio pedagógico;
VI – as equipes responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da aprendizagem;
VII – os estudantes;
VIII – os pais e responsáveis;
IX – o Conselho Municipal de Educação;
X – os Conselhos Escolares;
XI – os órgãos e instituições parceiras;
XII – as autoridades municipais;
XIII – a comunidade local; e
XIV – a sociedade em geral.
Art. 5º A execução do Plano será organizada a partir dos seguintes eixos:
I – Informação;
II – Mobilização;
III – Formação;
IV – Monitoramento e Resultados;
V – Boas Práticas e Valorização; e
VI – Transparência e Prestação de Contas.
Art. 6º Para a execução das ações previstas no Plano poderão ser utilizados, conforme a finalidade e o público destinatário:
I – canais oficiais da Prefeitura Municipal;
II – canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação;
III – redes sociais institucionais;
IV – grupos institucionais de comunicação;
V – WhatsApp institucional;
VI – comunicados oficiais;
VII – memorandos e ofícios;
VIII – reuniões com gestores, coordenadores, professores e famílias;
IX – formações continuadas;
X – eventos e seminários;
XI – murais das unidades escolares;
XII – materiais impressos;
XIII – registros fotográficos e audiovisuais; e
XIV – rádio e demais meios de comunicação locais, quando pertinente.
Art. 7º As ações de comunicação e mobilização deverão observar a natureza da informação, o público destinatário, os princípios da comunicação institucional e as normas aplicáveis à proteção das informações dos estudantes.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução do Plano, definir as informações prioritárias, organizar o calendário de comunicação, acompanhar as ações realizadas, sistematizar os resultados e garantir a divulgação institucional.
Art. 9º Compete à Coordenação Pedagógica:
I – fornecer informações relativas às ações pedagógicas;
II – acompanhar os registros das unidades escolares;
III – identificar e apoiar a divulgação de experiências exitosas;
IV – contribuir para a divulgação dos resultados de aprendizagem; e
V – apoiar as ações de mobilização.
Art. 10 Compete às equipes gestoras das unidades escolares:
I – divulgar as informações recebidas da Secretaria Municipal de Educação;
II – mobilizar professores e famílias;
III – registrar as ações desenvolvidas;
IV – encaminhar experiências exitosas para possível socialização; e
V – colaborar com o monitoramento do Plano.
Art. 11 As ações desenvolvidas no âmbito deste Plano deverão ser registradas e documentadas por meio de atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais de divulgação, publicações institucionais, registros de formações, registros de campanhas e relatórios de resultados, constituindo evidências da execução do Plano.
Art. 12 O monitoramento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, entre outros aspectos:
I – a quantidade de ações de comunicação realizadas;
II – a quantidade de campanhas desenvolvidas;
III – o número de formações divulgadas;
IV – a quantidade de experiências exitosas socializadas;
V – o número de reuniões realizadas;
VI – o alcance das ações de comunicação;
VII – a participação das escolas e das famílias;
VIII – a frequência das publicações;
IX – o cumprimento do cronograma; e
X – a percepção dos profissionais quanto à efetividade da comunicação.
Parágrafo único. O monitoramento será realizado trimestralmente, possibilitando a revisão e o aprimoramento das estratégias de comunicação sempre que necessário.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação dos resultados e avanços das ações educacionais por meio de boletins informativos, relatórios institucionais, reuniões, encontros, seminários, canais oficiais, publicação de experiências exitosas, painéis, murais, registros audiovisuais e apresentações públicas, conforme previsto no Plano.
Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá priorizar informações agregadas e institucionais, evitando a exposição individual dos estudantes.
Art. 14 O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, constante do Anexo Único desta Portaria, integra este ato normativo para todos os fins e deverá orientar as ações de comunicação da Secretaria Municipal de Educação durante sua vigência.
Art. 15 O Plano terá vigência durante o exercício de 2026, podendo suas ações e estratégias ser ajustadas pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário, para adequação às demandas educacionais e institucionais do município.
Art. 16 Ao final da vigência do Plano, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório de avaliação contendo, no mínimo:
I – as ações realizadas;
II – os públicos alcançados;
III – os canais utilizados;
IV – os resultados obtidos;
V – as experiências exitosas divulgadas;
VI – as dificuldades identificadas;
VII – as estratégias que apresentaram melhores resultados; e
VIII – as recomendações para o Plano de Comunicação do exercício seguinte.
Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia – Acre, 20 de agosto de 2026.
VILSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Decreto 236/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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