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  • Portaria N° 101/2023 - Fiscal de contrato MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA | PM Acrelândia

    Portaria N° 101/2023 - Fiscal de contrato MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 101/2023 - Fiscal de contrato MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº101/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o expediente MEMO/N°361/2023 e em observância à legislação vigente, resolve designar o Servidor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA, para atuar como Fiscal Titular, de todos os contratos de material de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-AC, 29 de setembro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 188 29/09/2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Licença Ambiental Única nº000600/2026 - Urbanização Trilha Ecológica | PM Acrelândia

    Licença Ambiental Única nº000600/2026 - Urbanização Trilha Ecológica | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental Única nº000600/2026 - Urbanização Trilha Ecológica Concessão de Licença Ambiental Única para a urbanização de trilha ecológica. Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Licença Ambiental Única Nº 000600/2026 Titular: PREFEITURA DE ACRELANDIA Propriedade: Urbanização de Trilha Ecológica Atividade: Urbanização de Bairros e Demais Áreas Valida até: 15/07/2031 Licença Ambiental Única - LAU Referente ao Processo Administrativo LAU-1120/2026 O Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, através de seu Presidente, concede a presente Licença Ambiental Única, a(ao) PREFEITURA DE ACRELANDIA, com CNPJ nº 84.306.737/0001-27 residente e domiciliado na Av. Governador Edmundo Pinto, 810 - Centro, ACRELÂNDIA - AC, para a atividade de Urbanização de uma trilha ecológica, localizada na Av. Adenilson Rogério de Souza, S/N° - Centro de, Acrelândia/AC. Esta Licença Ambiental Única é valida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data de sua emissão, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas, são partes integrantes do mesmo. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento. A não renovação ensejará aplicação de multa pelo órgão ambiental estadual. 1. Determinações Gerais 1.1. - Publicar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recebimento da Licença Ambiental Única - LAU no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e no jornal de circulação local diária; 1.2. - O IMAC ficará no direito de monitorar a qualquer tempo a atividade licenciada, bem como, requisitar documentação complementar, caso sejam necessárias. 2. Recomendação Adicional 2.1. - Adquirir materiais como: areia, argila, solo laterítico, madeira, cerâmica, revestimento betuminoso e outros, somente de locais devidamente licenciados ou cadastrados pelo órgão ambiental competente; 2.2. - Cabe esclarecer que esta equipe não possui qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos projetos ou sistemas de controle ambiental, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos projetos de inteira responsabilidade do requerente da Licença, empresa, seu projetista e/ou preposto; 2.3. - Caso ocorra mudança no projeto/execução da obra, o IMAC deverá ser comunicado imediatamente; 2.4. - Caso ocorra qualquer evento não previsto durante a execução das obras, que ocasione impactos negativos ao meio ambiente, o IMAC deverá ser comunicado imediatamente; Licença Ambiental Única Nº 000600/2026 Licença Ambiental Única - Urbanização de Bairros e Demais Áreas Titular: PREFEITURA DE ACRELANDIA Propriedade: Urbanização de Trilha Ecológica Atividade: Urbanização de Bairros e Demais Áreas Valida até: 15/07/2031 Avenida Paulo Lemos de Moura, S/N - Bairro Portal da Amazônia - 69915-777 - TEL:(68) 3224-0485/ TEL: (68) 3223-2789 Cód validação: 0e40209f-1b16-432a-af7f-15fc13390bf9 2.5. - Deverá constar no canteiro de obras uma cópia da Licença Ambiental Única - LAU; 2.6. - Evitar a utilização de máquinas que exerçam ruído superior ao permitido para o horário; 2.7. - Exigir dos órgãos fiscalizadores que os trabalhadores da obra utilizem os Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 3. Condicionante 3.1. Área de Preservação Permanente - APP 3.1.1. - Caso seja necessário o uso de bota-fora, não depositar o excedente em mananciais, talvegues e/ou de áreas de preservação permanente - APP; 3.1.2. - A presente licença não autoriza a realização de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP. 3.2. Aspectos Florestais 3.2.1. - Este documento não autoriza a realização de supressão de vegetação, caso necessário, deverá ser requerida ao Órgão Ambiental competente, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis. 3.3. Emissões Atmosféricas 3.3.1. - Deverá ser efetuado o controle de suspensão de poeiras, através de umectação, implementando em todas as áreas previstas, que deverá perdurar durante toda a fase de implantação do empreendimento, sobretudo no período de estiagem. 3.4. Medida Administrativa 3.4.1. - Qualquer alteração nos projetos aprovados, que causem impactos ambientais, acarretará o cancelamento da presente licença e na aplicação das sanções administrativas previstas em Lei; 3.4.2. - Repassar uma cópia desta Licença Ambiental Única, às empreiteiras e subempreiteiras que forem executar a obra. 3.5. Recursos Hídricos 3.5.1. - Caso seja necessária a execução de bota-fora, não depositar este material em mananciais, talvegues e/ou áreas de proteção permanente - APP; 3.5.2. - Não acumular material granular ou realizar intervenção em áreas próximas a cursos d`água, a fim de evitar processos de assoreamento; 3.5.3. - Depois de cada período de chuva, ou diariamente em caso de período prolongado, inspecionar os dispositivos de drenagem, controle de erosão e assoreamento, para corrigir possíveis deficiências; 3.5.4. - Não realizar em hipótese alguma obstrução ou barramento de cursos d`água durante a execução dos serviços. 3.6. Resíduos Sólidos 3.6.1. - Após a obra retirar todo o entulho ainda restante, e dar destinação adequada, jamais lançar em áreas de preservação permanente, talvegues, nascentes e Igarapés; 3.6.2. - Realizar o adequado manejo dos resíduos da construção civil, procurando sempre que possível reutilizar, reduzir, reciclar e recusar a compra de insumos que não tenham procedência ambiental Avenida Paulo Lemos de Moura, S/N - Bairro Portal da Amazônia - 69915-777 - TEL:(68) 3224-0485/ TEL: (68) 3223-2789 Cód validação: 0e40209f-1b16-432a-af7f-15fc13390bf9 legalizada. 3.7. Sistemas de Controle 3.7.1. - Apresentar, com periodicidade anual a contar do recebimento desta licença, relatório de automonitoramento ambiental com registro fotográfico das ações realizadas. André Luiz Pereira Hassem Decreto Nº 946-P, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Documento asssinado eletronicamente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 101 17/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 084/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N° 084/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 084/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 084/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora NEUZA LOPES DA SILVA, portadora do CPF: 744.960.932-00, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promo ção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 23, 24, 25 e 26 de julho de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12600 47 24/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°434/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°121 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°434/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°121 2025 - PP SRP N°006 2024 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°434/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°121 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 434/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 107 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | PM Acrelândia

    Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 030/2020 - AABEX MARTINS RIBEIRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 030 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonera AABEX MARTINS RIBEIRO para exercer o Cargo de Coordenador de Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde Acrelândia, desta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 Fevereiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 13 de fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12742 Página não informada 18/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 -Exonerar CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 152 DE 06 DE MAIO DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora de Saúde do Trabalhador, HANS, TB, IST/AIDS - CC-3 da Se cretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 114 07/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 026/2025 para aquisição de gêneros alimentícios com a empresa D.L. Ramos-ME. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, Empresa D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52, sediada da Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – vila Ivonete – Rio Branco – Acre, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Derli Luiz Ramos, portador da carteira de identidade nº. 519514 / SSP RO e do CPF: 347.089.440-04, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para Aquisição de gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia/AC, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 003/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 026/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.3 Prorrogar o prazo do contrato nº 026/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.4 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.5 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 026/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante D.L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS, CNPJ nº 05.146.814/0001-52 Derli Luiz Ramos CPF: 347.089.440-04 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 92 15/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito | PM Acrelândia

    Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°518/2025 - Conceder 2.5 diárias Marlene Maria de Brito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 518/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 156 21/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen | PM Acrelândia

    Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 632/2025 - Conceder 0.5 diária Uesiles Alves Jansen Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°632/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Uesiles Alves Jansen-Enfermeiro, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar do Planificas SUS que ocorreu no dia 22 de outubro de 2025 na Secretaria de Estado de Administração em Rio Branco\Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 84 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos | PM Acrelândia

    Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°111/2021 - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Claudeci Flor Campos do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Auxílio Funeral | PM Acrelândia

    Auxílio Funeral | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde | 622 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Eleição do Conselho Municipal de Saúde Processo Eleitoral Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA- ACRE CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia e a Comissão Eleitoral constituída através da Resolução CMS Nº 04/10/2019, faz saber, que estarão abertas as inscrições para renovação do Pleno do CMS – AC, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia para o biênio 2021/2022. Parágrafo Único - Este Edital tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada; Trabalhadores de Saúde; e Gestores/Prestadores; que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia, doravante denominado CMS - AC, para o Biênio 2021/2022, em consonância com o a Lei Municipal N° 629 de 30 de outubro de 2017; Regimento Interno do Conselho Municipal de Acrelândia , com o Artigo 4° e inciso 5° com a legislação vigente e, com as orientações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS. [............................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12939 622 10/12/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos | PM Acrelândia

    DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 29/2021 - Profissional especializado em assessoria em licitações e contratos Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/ADM-PMA/2021 CONTRATADO(A): CYBER WEB LTDA CNPJ N°: 13.318.565/0001-63 VALOR: R$ 4.200,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, objeto a Contratação de Serviço Técnico pessoa física ou Jurídica de profissional especializado em assessoria em licitações e contratos para orientar e assessorar a CPL do município nos procedimentos licitatórios na modalidade e capacitação em pregão eletrônico para atender as necessidades da comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Objeto que classificou a empresa: CYBER WEB LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.318.565/0001-63, situada na Rua Jose Augusto, Nº 2607, Bairro Conj. Quinarí, Senador Guiomard-Ac, com valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Acrelândia - Acre, 23 de Junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 Página não informada 24/06/2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº094/2026 - M J Auto da Cruz Ltda - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 094/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIOAMBIENTE E A EMPRESA E A EMPRESA, M J AUTO DA CRUZ LTDA DAS PARTES; CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com endereço na Rua Afrânio Peixoto, 238 - Castelo Branco CEP: 69911-238 Rio Branco - Acre TEL 98105 1027 mjautocruz@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Preg2ão SRP nº 006/2026, a saber: ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QTD V. UNIT V. TOTAL 2 UvaRubi Descrição:Deve ser doce e suculenta, firme e estar bem presa ao cacho,nova e de1ªqualidade ,não deve estar murcha ou despencando. KG ARAMIX 40 R$16,60 R$ 664,00 3 MamãoFormosa–Descrição:Não pode estar mole,rachado,escuro ou amassado;1ªqualidade,quenãoestejaverde,nem totalmente maduro,deverá ser doce e suculento. KG ARAMIX 40 R$ 6,50 R$ 260,00 5 Maçã–Descrição:De1ªqualidade-tamanho de médio a grande;-cascaintegra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. KG ARAMIX 40 R$ 6,99 R$ 279,60 8 CebolaDescrição: Branca,fresca,extra,com a sextremidades firmes,cor brilhante,haste bem seca.Isento de broto,enfermidades,lesões de origem física,mecânica ou biológica,substâncias terrosas,sujidades ou cor pos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 4,94 R$ 197,60 9 CenouraDescrição: Fresca,extra,comasextremidadesfirmes,corbrilhante,hastebemseca.Isentodebroto,enfermidades,lesõesdeorigemfísica,mecânicaoubiológica,substânciasterrosas,sujidadesoucorposestranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 8,60 R$ 344,00 12 Chuchu–Descrição: Bemverdinho,tamanhopequeno,de1ªqualidade,nãopode estar mucho ou com imperfeição. KG ARAMIX 40 R$ 6,00 R$ 240,00 14 AlhoNacional–Descrição:Graúdo,dotipocomum,cabeçainteirafisiologicamentedesenvolvido,combulboscurados,danosmecânicosoucausadosporpragasdeacordocomaResolução12/78daCNNPA.Pesolíquido 1 Kg. KG NOBRE 50 R$ 20,90 R$ 1.045,00 15 BatataInglesa–Descrição: Fresca,extra,comasextremidadesfirmes,corbrilhante,hastebemseca.Isentodebroto,enfermidades,lesõesdeorigemfísica,mecânicaoubiológica,substânciasterrosas,sujidadesoucorposestranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. KG ARAMIX 40 R$ 6,98 R$ 279,20 17 Tomate–Descrição: De1ªqualidade-tamanhomédioagrande;-consistênciafirme; - sem sujidade; - pele lisa, livre de fungos. KG ARAMIX 40 R$ 8,10 R$ 324,00 23 FrangoemCortes–Descrição: (peito)congelado(-18ºa-8ºC),semtempero(ouqualqueroutroprodutoquealteresuascaracterísticasinnatura),apresentandocorcaracterística( natural),texturafirme,superfíciesemlimosidadeeviscosidade.Embalagem:sacoplásticoatóxicoeinvioláveldefácilvisualização,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidas e rotulagem de acordo com legislação vigente. KG AVENORTE 100 R$ 12,10 R$ 1.210,00 24 FrangoemCortes–Descrição:(coxaesobrecoxa)congelado(-18°a-8°C),s/tempero(ouqualquerprodutoquealteresuascaracterísticasinnatura),apresentandocorcaracterística(natural),texturafirme,superfíciesemlimosidadeeviscosidade,fácilvisualização,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente. KG AVENORTE 100 R$ 9,20 R$ 920,00 32 MussarelaFatiada–Descrição:De boa procedência nãopodetersinaldemofooumelando,embalagemfechada,intacta,indicandoprazodevalidade. KG SABOR 40 R$ 49,99 R$ 1.999,60 43 AchocolatadoemPóInstantâneo–Descrição:Tradicional,obtidopelamisturadocacauempó,açúcar,maltodextrina,vitaminas,fibrasalimentares,minerais,aromatizantes,proteínas,carboidratos,emulsificanteelecitinadesoja,nãocontendoGlúten.Embalagem:recipienteempoteplástico,emlataousacolaminado,íntegro,resistente,vedadohermeticamenteelimpo.Seembaladoemlata,amesmanãodeveapresentarvestígiosdeferrugem,amassaduraouabaulamento.Pesolíquidode400g.Apresentandoperíododevalidadedenomínimo1Ano. UND APTY 30 R$ 6,40 R$ 192,00 44 Café Torrado e Moído – Descrição: Tipo: Café torrado e moído, Qualidade: Tradicional ou superior, Matéria-prima: 100% café, sem adição de impurezas, Torra: Média, Moagem: Média, adequada para preparo em coador ou cafeteira elétrica, Embalagem: Fardo com 10 unidades de Pacote de 500 g, com fechamento adequado que preserve aroma e sabor (a vácuo), Validade mínima: 12 (doze) meses a partir da data da entrega, Registro: Produto devidamente registrado nos órgãos competentes, em conformidade com as normas da ANVISA e MAPA, Rotulagem: Conforme legislação sanitária vigente. FARDO BUJARI 10 R$ 273,00 R$ 2.730,00 54 ArrozAgulhinha–Descrição:Tipo1,beneficiado,polido,grãosinteiros,longosefinos.Embalagem:Fardocom10unidadesde01kg,emsacosplásticosdepolietilenotransparenteseatóxicos,limpos,nãoviolados,resistentes,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo,isentosdesujidades,larvaseparasitos,livredeumidade.Aembalagemdeveráconterexternamente,osdadosdeidentificação,procedência,informaçõesnutricionais,númerodelote,datadefabricaçãoedevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Oprodutodeveráapresentarvalidademínimade06(seis)mesesapartirdadatadeentreganaunidaderequisitante. FARDO SOMAR 05 R$ 38,00 R$ 190,00 58 MacarrãoSemolado–Descrição:Tipoespaguete,Comovos.Produtonãofermentadoobtidopeloamassamentomecânicodefarinhadetrigocomume/ousêmola/semolina.Fabricadosapartirdematériasprimassãselimpas,isentasdematériasterrosas,sujidades,parasitos,larvas,fungosegorgulho.Omacarrãoaosercolocadonaáguanãodeveráturvá-laantesdacocçãoenãopoderáapresentar-sefermentadoourançoso.Apresentandocor(cozida):cremeclaro,saboreodorprópriosdemassacozidaeconsistênciamacia.Comrendimentomínimoapósocozimentode02(duas)vezesamaisdopesoantesdacocção.Pesolíquidode500g.Embalagemprimáriadesacoplásticodepolietilenotransparente,atóxico,resistenteeinviolávelehermeticamentevedado,compesolíquidode500g.Embalagemsecundáriaemfardos,emsacosresistentesquegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Validademínimade120diasapartirdadatadeentreganaunidaderequisitante. Fardo com 20 unidades FARDO ORSI 05 R$ 54,00 R$ 270,00 59 FarinhadeMandiocadaRegião–Descrição:TipoSimples,FinaeTorrada.Embalagem:sacoplásticodepolietilenotransparente,atóxico,invioláveleresistente,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidas,Embalagem:Fardocom10unidadesde01kgcompesolíquidode01kg,isentosdesujidades,larvas,fungos,parasitos,comodequalqueroutrofragmentoestranhoelivredeumidadeerotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Períododevalidadede06(seis)mesesàpartirdadatadeentregadoproduto. FARDO RIO VALE 02 R$ 50,00 R$ 100,00 65 AmidodeMilho–Descrição:Paramingau.Embaladoempapelimpermeável,limpo,nãoviolado,resistenteeacondicionadoemcaixasdepapelãoresistentes,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo.Aembalagemdeveráconterexternamenteosdadosdeidentificação,procedência,informaçõesnutricionais,númerodelote,quantidadedoproduto.Deveráapresentarvalidademínimade06(seis)mesesapartirdadatadeentrega na unidade requisitante. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Peso líquido de 500g. PCT APTY 20 R$ 9,20 R$ 184,00 81 ColorauouColorificodaRegião–Descrição:Pacotescompesolíquidode500g.Embalagem:sacoplásticotransparentehermeticamentevedado.Apresentandovalornutricional(máximo)de:165mgdesódio.Períododevalidade de no mínimo 1 ano. PCT .DUDY 20 R$ 8,30 R$ 166,00 102 Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Descrição: Conhecido como gás de cozinha, Recepiente com Recarga, para Botijão contendo 5, 8 ou 13kg. UND AMAZONGÁS 05 R$ 203,00 R$ 1.015,00 105 Água Mineral – Descrição: Acondicionada em garrafas plásticas de 500ml, fardo contendo 12 unidades. FARDO CRISTALINA 100 R$ 8,95 R$ 895,00 VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 2096 – Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambientel ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.501 – Outros Serviços não Vinculados CÓD. RED.: 401 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 13.505,00 (treze mil, quinhentos e cinco reais) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR IVANILDODASILVACAMPOS MATRÍCULA Nº 2732 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 367/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORAREGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA MATRÍCULA Nº 2726 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 367/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e/ou publicar no Diário Oficial do Estado do Acre e disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, conforme exceção prevista na parágrafo único do Art. 176 da Lei 14.1333/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,19 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante MAURO RAMALHO CORREA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto nº 006/2025 Contratante M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 154 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº493/2026 - Fiscal do Contrato nº215/2025 - PP nº010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 493/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1198/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: GABRIELLY DE SOUZA SCHROEDER MATRICULA Nº 699/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MD IMP. E EXP. EIRELI CONTRATO DE N° 215/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2025 GESTORA DO CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 678/2025. Acrelândia, 23 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 126 24/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 Retifica o número do contrato publicado anteriormente, de 011/2025 para 011/2026, referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2025. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 011/2026, referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de fevereiro de 2026, edição nº 14.200 fls 93 e 94. Onde se Lê: CONTRATO N° 011/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025-UNIFICADO-PMA Leia-se: CONTRATO N° 011/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025-UNIFICADO-PMA Acrelândia Ac, 07 de abril de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 8 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | PM Acrelândia

    Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº163/2026 - E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 163/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa E. O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades da secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam do Contrato Referente a Ata de Registro de Preços nº 020/2026 Pregão 002/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 08 BANNER GIRATÓRIO com base 3 metros comprimento x largura 150 cm x com diversos formatos de Starflex Und 15 R$ 140,00 R$ 2.100,00 15 CAPAS PARA IPTU- Formato fechado medindo 21cmx10cm papel A4 couchê brilho de 115g colorido Ideal Gráfica Und 15.000 R$ 0,17 R$ 2.550,00 16 CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 Nykon Und 30 R$ 17,00 R$ 510,00 17 CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO ENTINTADO tamanho 3x3cm. Especificações: estrutura rígida em material acrílico ou plástico; almofada em cor Nykon Und 20 R$ 17,00 R$ 340,00 21 CARTAZ DE ALTA RESOLUÇÃO- Incluindo diagramação, arte final no papel couchê 150g no formato 2 em policromia 4x0. Saída em fotolito. Ideal Gráfica Und 20 R$ 0,49 R$ 9.80 36 CRACHÁ personalizado em PVC completo contendo: crachá, presilha, cordão de 10mm com personalização. Característica: peso 0.15g, largura: 5.5 cm, altura: 8,5cm. Para uso na identificação de funcionários (com descrição do nome, função e setor) com cordão personalizado. Ideal Gráfica Und 50 R$ 3,90 R$ 195,00 37 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico até 50 folhas A4 contracapa colorida Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 38 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 101 até 150 folhas A4 contracapa impressão. Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 39 ENCADERNAÇÃO- capa pvc incolor com espiral em pvc plástico de 151 até 200 folhas A4 contracapa colorida. Ideal Gráfica Und 15 R$ 1,40 R$ 21,00 43 FOLDER em papel couchê 115 g formato 9 com 2 dobras em policromia 4x4. Saída em fotolito de alta resolução, incluindo diagramação, arte final e prova colorido para correção e análise para impressão. Ideal Gráfica Und 05 R$ 0,07 R$ 0,35 49 IMPRESSÃO DE BLOCOS PERSONALIZADOS- frente e verso papel sulfite 75g tamanho A4 4x0 cores blocos com 100 folhas acabamento cola parte superior. Tiragem mínima de 100 blocos Ideal Gráfica Und 20 R$ 4,90 R$ 98,00 51 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x44cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 300 R$ 0,49 R$ 147,00 52 IMPRESSÃO DE CAPA DE PROCESSO- tamanho 32x54cm aberto papel cartão 240g 4x0 cores Ideal Gráfica Und 200 R$ 0,49 R$ 98,00 59 IMPRESSÃO DE REQUISIÇÃO- Papel sulfite 75g 1x0 cores tamanho A5 bloco com 100 folhas acabamento cola superior. Tiragem mínima de 80 blocos. M² Bloco 50 R$ 3,90 R$ 195,00 60 IMPRESSÃO DIGITAL EM ADESIVO VINÍLICO-Com instalação para veículos e portas colorido arte a decidir com impressão mínima de duas (02) unidades por ordem de serviço. Starflex M² 10 R$ 19,00 R$ 190,00 61 IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA VINIL 440G- Para banner e faixas com acabamento em madeirite ou ilhós conforme necessidade. Starflex M² 15 R$ 19,00 R$ 285,00 63 PAINEL-LONA- Impressão e instalação de placa de lona em M² cores 4x0. Material: Tubo Metalon 20x20mm 0.95 galvanizado. Acabamento lona 440g com impressão digital fixação com dupla face e rebites para identificação Starflex M² 20 R$ 59,00 R$ 1.180,00 64 CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. Ideal Gráfica Und 15 R$ 60,00 R$ 900,00 66 PANFLETO FORMATO- Informativo de assuntos variados A5 4x4 fotolito 300 dpi papel couchê 120g. Tiragem mínima de 300 unidades. Ideal Gráfica Und 70 R$ 0,14 R$ 9,80 67 PANFLETO FORMATO-Informativos de assuntos variados A5 4x4 papel couchê 115g. Tiragem mínima de 5.000 unidades Ideal Gráfica Und 30 R$ 0,14 R$ 4,20 68 PASTA PERSONALIZADA- Com bolso no papel triplex 300g impressão em policromia 4x0 verniz localizado e bolso também em policromia 4x0 (verniz localizado na parte externa da pasta) tiragem mínima de 100 unidades Ideal Gráfica Und 100 R$ 0,90 R$ 90,00 70 PERSIANA-Formato vertical, tecido blackout. Starpac M² 3.000 R$ 49,00 R$ 147.000,00 71 PLACA DE INAUGURAÇÃO- de acrílico med. 60x40 Ideal Gráfica M² 20 R$ 30,00 R$ 600,00 73 PLACA EM ACRÍLICO – Adesivada para identificação de setores, placas para portas com dimensão de 30 cm de largura 10cm de altura 2mm de espessura parafusada com botão francês Ideal Gráfica Und 120 R$ 6,90 R$ 828,00 77 TOTEM ALCOOL EM GEL- Higienizador acionamento com o pé. Capacidade reservatório: 500 ml com 500 ml são possíveis efetuar até 700 aplicações de álcool em gel. Ideal Gráfica Und 05 R$ 150,00 R$ 750,00 81 PLACA EM MDF- Com corte especial e adesivo com impressão digital, tamanho: 12cm x 30cm. Ideal Gráfica Und 50 R$ 17,00 R$ 850,00 82 FAIXA EM LONA- Lona 399gr com impressão digital e criação de arte, acabamento em bastão de madeira e ilhós. Starflex M² 20 R$ 19,00 R$ 380,00 83 ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 50 R$ 0,78 R$ 39,00 84 ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 30 R$ 3,50 R$ 105,00 85 ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar Starflex Und 50 R$ 7,00 R$ 350,00 88 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa de divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão. Comprimento 90 largura 120 material lona frontlight. Starflex Und 10 R$ 30,00 R$ 300,00 89 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos características adicionais acabamento com bastão ponteiras e cordão comprimento 120 largura 160 material lona frontlight Starflex Und 10 R$ 48,00 R$ 480,00 90 IMPRESSOS DIVERSOS- Faixa divulgação de eventos aplicação: eventos, características adicionais conforme modelo do órgão comprimento 6 gramatura 380 largura 130 material lona vínilica Starflex Und 10 R$ 100,00 R$1.000,00 92 CARTÃO IDENTIFICAÇÃO- Aplicação controle de acesso características adicionais: 2 furos superiores e cordão de nylon comprimento: 105 gramatura 250 largura 148 material: papel couchê fosco tipo de impressão 4/0 cores Ideal Gráfica Und 60 R$ 2,70 R$ 162,00 93 PASTA EVENTOS- Acabamento laminação fosca altura 31. Aplicação: Seminários/eventos/cursos. Características adicionais formato: pasta gramatura 350 largura 23 logotipo: conforme enviado. Materia: Papel cartão supremo quantidade de bolso: 1 Ideal Gráfica Und 200 R$ 1,00 R$ 200,00 97 PLACA ACRÍLICA-Acabamento superficial: liso, aplicação: identificação informativa, características adicionais: display vertical dupla face, comprimento: 440, cor: incolor, espessura: 2, largura: 604, material: acrílico, transmitância: transparente Ideal Gráfica Und 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00 VALOR TOTAL R$ 163.359,15 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00.00. – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 501 RED: 414 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00. – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 501 RED: 420 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 163.359,15 (cento e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) § 1º. Os valores devidos pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR VAGNER DOUGLAS FONSECA DA COSTA MATRICULA Nº 2738 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 560/2026. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA WEDNA DA LUZ BRAZ MATRICULA Nº 2710 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 560 /2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 14 de outubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINIWSTRAÇÃO E FINANÇAS Waleff Adryan de Souza Correa Decreto nº 156/2025 Contratante E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade CNPJ nº 23.657.819/0001-21 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14373 131 15 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont | PM Acrelândia

    Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº109/2026 - Nomear - Tainara dos Santos Peres Belmont Nomeia Tainara dos Santos Peres Belmont para o cargo de Coordenadora de Recursos Humanos CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº109 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora TAINARA DOS SANTOS PERES BELMONT para exercer o Cargo de Coordenadora de Recursos Humanos CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 161 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria N°103/2026 - Fiscal de Contrato N°038/2026 Designa a servidora Bianca Gonçalves da Silva como Fiscal de Contrato relativo ao Contrato nº 038/2026 com a empresa E.O. PEREIRA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N 103/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°038/2026 CNPJ:23.657.819/0001-21 EMPRESA E.O.PEREIRA GESTOR DO CONTRATO: JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 13 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14249 106 16/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - CP Nº 003/2026 - Aquisição de CBUQ Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE SUSPENSÃO CP Nº 003/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. DATA: Acrelândia – Acre, 12 de Agosto de 2026. ASS: Wagner da Silva CAR: Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 12/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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