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Licença Ambiental Única nº000600/2026 - Urbanização Trilha Ecológica
Concessão de Licença Ambiental Única para a urbanização de trilha ecológica.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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Licença Ambiental Única Nº 000600/2026
Titular: PREFEITURA DE ACRELANDIA Propriedade: Urbanização de Trilha Ecológica Atividade: Urbanização de Bairros e Demais Áreas Valida até: 15/07/2031
Licença Ambiental Única - LAU Referente ao Processo Administrativo LAU-1120/2026 O Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, através de seu Presidente, concede a presente Licença Ambiental Única, a(ao) PREFEITURA DE ACRELANDIA, com CNPJ nº 84.306.737/0001-27 residente e domiciliado na Av. Governador Edmundo Pinto, 810 - Centro, ACRELÂNDIA - AC, para a atividade de Urbanização de uma trilha ecológica, localizada na Av. Adenilson Rogério de Souza, S/N° - Centro de, Acrelândia/AC. Esta Licença Ambiental Única é valida pelo período de 1825 dias, a contar da presente data de sua emissão, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas, são partes integrantes do mesmo. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento. A não renovação ensejará aplicação de multa pelo órgão ambiental estadual. 1. Determinações Gerais 1.1. - Publicar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o recebimento da Licença Ambiental Única - LAU no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e no jornal de circulação local diária; 1.2. - O IMAC ficará no direito de monitorar a qualquer tempo a atividade licenciada, bem como, requisitar documentação complementar, caso sejam necessárias. 2. Recomendação Adicional 2.1. - Adquirir materiais como: areia, argila, solo laterítico, madeira, cerâmica, revestimento betuminoso e outros, somente de locais devidamente licenciados ou cadastrados pelo órgão ambiental competente; 2.2. - Cabe esclarecer que esta equipe não possui qualquer responsabilidade técnica sobre a execução dos projetos ou sistemas de controle ambiental, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos projetos de inteira responsabilidade do requerente da Licença, empresa, seu projetista e/ou preposto; 2.3. - Caso ocorra mudança no projeto/execução da obra, o IMAC deverá ser comunicado imediatamente; 2.4. - Caso ocorra qualquer evento não previsto durante a execução das obras, que ocasione impactos negativos ao meio ambiente, o IMAC deverá ser comunicado imediatamente; Licença Ambiental Única Nº 000600/2026 Licença Ambiental Única - Urbanização de Bairros e Demais Áreas Titular: PREFEITURA DE ACRELANDIA Propriedade: Urbanização de Trilha Ecológica Atividade: Urbanização de Bairros e Demais Áreas Valida até: 15/07/2031 Avenida Paulo Lemos de Moura, S/N - Bairro Portal da Amazônia - 69915-777 - TEL:(68) 3224-0485/ TEL: (68) 3223-2789 Cód validação: 0e40209f-1b16-432a-af7f-15fc13390bf9 2.5. - Deverá constar no canteiro de obras uma cópia da Licença Ambiental Única - LAU; 2.6. - Evitar a utilização de máquinas que exerçam ruído superior ao permitido para o horário; 2.7. - Exigir dos órgãos fiscalizadores que os trabalhadores da obra utilizem os Equipamentos de Proteção Individual - EPI. 3. Condicionante 3.1. Área de Preservação Permanente - APP 3.1.1. - Caso seja necessário o uso de bota-fora, não depositar o excedente em mananciais, talvegues e/ou de áreas de preservação permanente - APP; 3.1.2. - A presente licença não autoriza a realização de intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP. 3.2. Aspectos Florestais 3.2.1. - Este documento não autoriza a realização de supressão de vegetação, caso necessário, deverá ser requerida ao Órgão Ambiental competente, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis. 3.3. Emissões Atmosféricas 3.3.1. - Deverá ser efetuado o controle de suspensão de poeiras, através de umectação, implementando em todas as áreas previstas, que deverá perdurar durante toda a fase de implantação do empreendimento, sobretudo no período de estiagem. 3.4. Medida Administrativa 3.4.1. - Qualquer alteração nos projetos aprovados, que causem impactos ambientais, acarretará o cancelamento da presente licença e na aplicação das sanções administrativas previstas em Lei; 3.4.2. - Repassar uma cópia desta Licença Ambiental Única, às empreiteiras e subempreiteiras que forem executar a obra. 3.5. Recursos Hídricos 3.5.1. - Caso seja necessária a execução de bota-fora, não depositar este material em mananciais, talvegues e/ou áreas de proteção permanente - APP; 3.5.2. - Não acumular material granular ou realizar intervenção em áreas próximas a cursos d`água, a fim de evitar processos de assoreamento; 3.5.3. - Depois de cada período de chuva, ou diariamente em caso de período prolongado, inspecionar os dispositivos de drenagem, controle de erosão e assoreamento, para corrigir possíveis deficiências; 3.5.4. - Não realizar em hipótese alguma obstrução ou barramento de cursos d`água durante a execução dos serviços. 3.6. Resíduos Sólidos 3.6.1. - Após a obra retirar todo o entulho ainda restante, e dar destinação adequada, jamais lançar em áreas de preservação permanente, talvegues, nascentes e Igarapés; 3.6.2. - Realizar o adequado manejo dos resíduos da construção civil, procurando sempre que possível reutilizar, reduzir, reciclar e recusar a compra de insumos que não tenham procedência ambiental Avenida Paulo Lemos de Moura, S/N - Bairro Portal da Amazônia - 69915-777 - TEL:(68) 3224-0485/ TEL: (68) 3223-2789 Cód validação: 0e40209f-1b16-432a-af7f-15fc13390bf9 legalizada. 3.7. Sistemas de Controle 3.7.1. - Apresentar, com periodicidade anual a contar do recebimento desta licença, relatório de automonitoramento ambiental com registro fotográfico das ações realizadas. André Luiz Pereira Hassem Decreto Nº 946-P, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Documento asssinado eletronicamente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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