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  • Portaria N° 600/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°196 2025 - PP SRP N°007 25 | PM Acrelândia

    Portaria N° 600/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°196 2025 - PP SRP N°007 25 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 600/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°196 2025 - PP SRP N°007 25 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N600/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõe legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: JECIANE BRANDÃO BEZERRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°196/2025 PREGÃO PRESENCIAL N°007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 80 16/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº548/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº113/2024 - PP nº003/2024 | PM Acrelândia

    Portaria nº548/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº113/2024 - PP nº003/2024 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº548/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº113/2024 - PP nº003/2024 Designa a servidora Maeli dos Santos Amorim como fiscal do Contrato nº 113/2024, referente à empresa A. R. Soares. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 548/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº868/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM MATRICULA 2560, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A. R. SOARES CONTRATO DE N° 113/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO MATRICULA 2501 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 071/2025. Acrelândia, 07 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 104 08/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°044/2026 - Substituição de Membro do CMDCA - Alexandra dos Santos Batista | PM Acrelândia

    Decreto N°044/2026 - Substituição de Membro do CMDCA - Alexandra dos Santos Batista | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°044/2026 - Substituição de Membro do CMDCA - Alexandra dos Santos Batista Nomeia Alexandra dos Santos Batista como representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, em substituição a Nilson Mendes de Carvalho. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO DE N° 044 DE 04 DE MAIO DE 2026 “SUMULA: Decreto de substituição e nomeação a nova Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, com base na Lei n° 574 de 04 de Agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Alexandra dos Santos Batista em substituição ao conselheiro Nilson Mendes de Carvalho. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 75 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 001/2020 - Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares | PM Acrelândia

    CC N° 001/2020 - Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 001/2020 - Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ADITIVOS: 6° ADIANTAMENTO CONTRATUAL 5° TERMO DE APOSTILAMENTO 4° ADIANTAMENTO CONTRATUAL 3° ADITIVO DE SUPRESSÃO 2° ADIANTAMENTO CONTRATUAL 1° ADIANTAMENTO CONTRATUAL CONTRATO N° 057/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 057/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 013/2020 Convênio 0035/2017 – (SICONV no 847901) CONTRATADO: PLAN CONSTRUTORA EIRELI – ME CPF: 514.830.922-91. VALOR: R$ 167.226,99 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 06 de março de 2020. ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONVITE 01/2020 OBJETO: contratação de uma empresa de engenharia para Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, referente ao Convênio n 0035/2017 – (SICONV 847901), firmado entre essa Municipalidade e a FUNASA, conforme especificações e condições constantes deste Edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 de Fevereiro de 2020, às 08h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 06 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12735 96 07/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 028/2026 - Concessão de Diária | PM Acrelândia

    Portaria Nº 028/2026 - Concessão de Diária | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 028/2026 - Concessão de Diária Conceder meia diária à servidora Marina Maria Pimenta para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°028/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Marina Maria Pimenta CPF: 682.548.572-53, Enfermeira, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) pela Secretaria de Saúde (SEMSA), que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2026, em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 111 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei nº958/2026 - Altera Lei nº823/2022 - Reestruturação da Administração Pública | PM Acrelândia

    Lei nº958/2026 - Altera Lei nº823/2022 - Reestruturação da Administração Pública | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº958/2026 - Altera Lei nº823/2022 - Reestruturação da Administração Pública Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 958 DE 28 DE JULHO DE 2026. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 152 da Constituição Estadual, as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2027, compreendendo: I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações; IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais e sobre transparência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 89 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N° 024/2023 - CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N° 024/2023 - CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 024/2023 - CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N°24 /2023 (2 Caçamba de carroceria basculante) Contrato n°07/2023e n°078/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA, TRANSPORTES E URBANISMO NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG nº 030.141-A – SSP/AC e do CPF Nº 461.088.741-04, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE doravante denominada CEDENTE neste ato representado pelo Secretário, Mauro Ramalho Correa e de outro lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras ,, representada pelo seu titular, GILDESIO MOURA VILAS BOAS , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/Caçamba de carroceria Basculante, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTES E URBANISMO. 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: 2 CAMINHÃO BASCULANTE, IVECO/TECTOR 260E90 6X4, ANO /MODELO 2022/2023, COR BRANCO,COMBUSTÍVEL DIESEL,CHASSI:93ZE12NMZP 8957498, EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE NUMERO DE PATRIMÔNIO 09691,A OUTRA TAMBEM CAÇAMBA BASCULANTE NUMERO DE PATRIMÔNIO 09674, CAMINHÃO BASCULANTE IVEC/TECTOR 260E30 6X4, ANO/MODELO: 2022/2023, COR BRANCA ,CHASSI:93ZE12NMZP8959422. 1.3 A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2 Utilizar os bens móveis, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido; 2.1.6 Despesas de documentos obrigatórios IPVA e Seguro do veículo é de responsabilidade do CEDENTE. 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 2.1.10 Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 28/08/2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1 É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13668 71 07/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | PM Acrelândia

    Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°131/2025 | PM Acrelândia

    1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°131/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°131/2025 Materiais de expediente e limpeza Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial N° 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... resolvem ADITIVAR AO CONTRATO N° 131/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 131/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei nº 14.133/2021. 1.3 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 131/2025. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante T C OLIVEIRA – LTDA CNPJ sob o nº 33.297.274/0001-43 THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA RG nº 418815 SSP/AC CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 91 11/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 001/2024 - Peças e reposição e manutenção preventiva e corretiva | PM Acrelândia

    DL 001/2024 - Peças e reposição e manutenção preventiva e corretiva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2024 - Peças e reposição e manutenção preventiva e corretiva Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO N°039/2024 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº039/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº039/2024 PROCESSO ADM. Nº005/2024 SEMOTUR-PMA CONTRATADO: V.T.SOUZA CNPJ: 22.931.867/0001-01 VALOR: R$ 50.000,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 001/2024, Processo Administrativo nº 0005/2024 SEMOTUR-PMA, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças e reposição e manutenção preventiva e corretiva das Roçadeiras, Motosserra, Moto poda e Serviços de Mão de Obras, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa V.T.SOUZA, inscrita sob o CNPJ nº 22.931.867/0001-01, endereço na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, Bairro: Centro, cidade de Acrelândia/AC, com o valor global de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e com desconto de 7% (sete por cento). Acrelândia-Acre, 04 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 001/2024, Processo Administrativo nº 0005/2024 SEMOTUR-PMA, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças e reposição e manutenção preventiva e corretiva das Roçadeiras, Motosserra, Moto poda e Serviços de Mão de Obras, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa V.T.SOUZA, inscrita sob o CNPJ nº 22.931.867/0001-01, endereço na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, Bairro: Centro, cidade de Acrelândia/AC, com o valor global de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), e com desconto de 7% (sete por cento). Acrelândia-Acre, 04 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13726 Página não informada 05/03/2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima Nomeia Cleia Ramos de Lima para o cargo de Coordenadora do centro de autismo (CC-3) na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DECRETO Nº.070 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora CLEIA RAMOS DE LIMA no cargo de Coordenadora de do centro de autismo CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 16 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 69 19/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°004/2024 - Manutenção e revisão de 1 (um) carro de passeio | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°004/2024 - Manutenção e revisão de 1 (um) carro de passeio | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°004/2024 - Manutenção e revisão de 1 (um) carro de passeio Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO Nº 056/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2024 - Doeac 13.756 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2024 CONTRATADO: RECOL VEÍCULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: R$ 7.870,54 Vigência: até 31/12/2024 Data da assinatura: 12/04/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2024, Processo Administrativo nº 0015/2024, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção e revisão de 1 (um) carro de passeio Volkswagen Virtus MB (Chassi 9BWDH6BZ2RP017675), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e Homologo o objeto a empresa RECOL VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.496.472/0001-09, endereço na Via Chico Mendes, nº 643, Bairro Vila do DNER, CEP: 69.906-150, cidade de Rio Branco /AC, com o valor global de R$ 7.870,54 (sete mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos). Acrelândia - Acre, 09 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 Página não informada 10/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 003/2021 - Nomear o senhor José Ailton de Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N° 003/2021 - Nomear o senhor José Ailton de Oliveira | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2021 - Nomear o senhor José Ailton de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 003 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor José Ailton de Oliveira para o cargo de Secretário Municipal de Planejamento, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 6º Bimestre de 2024 | PM Acrelândia

    RREO - 6º Bimestre de 2024 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2024 - PDF Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/12/2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°026/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°026/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°026/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº026/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 73 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº069/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato 169/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº069/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato 169/2025 | 173 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº069/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato 169/2025 Designa fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 069/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº286/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 169/2025 EMPRESA: PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS - EIRELI CONCORRÊNCIA Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2025 – UNIFICADO PMA GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 575/2025 Acrelândia, 11 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 173 17/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 039/2021 - AQUISIÇÃO DE QUATRO SECADORES DE CAFÉ | PM Acrelândia

    PE n° 039/2021 - AQUISIÇÃO DE QUATRO SECADORES DE CAFÉ | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 039/2021 - AQUISIÇÃO DE QUATRO SECADORES DE CAFÉ Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 084/SEMA-PMA/2021 **** AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 039/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE (04) QUATRO SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 904908/2020 e proposta nº 006380/2020, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 07 de outubro de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/09/2021 a 06/10/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/omprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 23 de setembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13134 54 24/09/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 005/2023 - Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva. | PM Acrelândia

    PP SRP N° 005/2023 - Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva. | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 005/2023 - Serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva. Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. Nº006/2023 SEMAF - PMA 1º e 2°ADITIVO CONTRATO N°97/23 1º ADITIVO CONTRATO N°070/24 1º ADITIVO CONTRATO Nº070/24 1 º ADITIVO CONTRATO Nº107/23 2º ADITIVO CONTRATO Nº153/23 2º APOSTILAMENTO CONTRATO Nº153/23 1º APOSTILAMENTO CONTRATO Nº11 52/23 CONTRATO Nº70/24 CONTRATO Nº70/24 1ºADITIVO CONTRATO Nº153/23 2º ADITIVO CONTRATO N°107/23 1°ADITIVO CONTRATO Nº107/23 1° ADITIVO CONTRATO Nº09/23 1°ADITIVO CONTRATO Nº187/23 1°ADITIVO CONTRATO Nº216/23 2º ADITIVO CONTRATO N°100/23 1°ADITIVO CONTRATO Nº100/23 CONTRATO Nº187 2023 CONTRATO Nº153 2023 CONTRATO Nº126 2023 CONTRATO Nº107 2023 CONTRATO Nº100 2023 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRATO Nº097 2023 CONTRATO N°097 2023 1º APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº070 2024 1º APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº121 2023 CONTRATO Nº 216/2023 - Doeac 13.634 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 097/2023 CONTRATO Nº 187/2023 - Retificação Contrato n° 187/2023 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 153/2023 CONTRATO Nº 153/2023 - DOEAC 13.584 EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº100/2023 ATA N°016/2023 EXTRATO DE ATA Nº016/2023 CONTRATADO: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 1° ADITIVO CONTRATO Nº 201 2023 1º ADITIVO CONTRATO Nº118 2023 1°ADITIVO CONTRATO Nº 118 223 2º ADITIVO CONTRATO Nº144 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº 144 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº 121 2023 CONTRATO Nº 144 2023 CONTRATO Nº 121 2023 CONTRATO Nº 118 2023 CONTRATO Nº 144/2023 - DOEAC 13.579 1º ADITIVO - CONTRATO Nº121 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2023 1º ADITIVO - CONTRATO Nº118 2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2023 ATA N°017/2023 EXTRATO DE ATA Nº017/2023 CONTRATADO: RAIO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI 2º ADITIVO - CONTRATO N°101 ,118,121 de 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº101 2023 1º ADITIVO CONTRATO Nº99 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº99 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº154 2023 CONTRATO Nº154 2023 CONTRATO Nº99/2023 2º APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº099/2023 1º APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº099/2023 - (PDF) CONTRATO Nº154/2023 - DOEAC 13.583 EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº101/2023 ATA N°015/2023 EXTRATO DE ATA Nº015/2023 CONTRATADO: AUTOMECÂNICA METAL DIESEL LTDA-EPP 1ºADITIVO CONTRATO N°24 2024 EXTRATO CONTRATO N°24 2024 ADITAMENTO CONTRATO 103 2023 1° ADITIVO CONTRATO Nº103 2023 CONTRATO Nº103/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº103/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº103/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº101/2023 ATA N°014/2023 EXTRATO DE ATA Nº014/2023 CONTRATADO: A G M SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 45.756.455/0001-70 RETIFICAÇÃO Extrato de Contrato Nº41 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº41 2024 2ºADITIVO CONTRATO N°98 2023 1°ADITIVO CONTRATO Nº98 2023 CONTRATO Nº98/2023 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 098/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 098/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2023 ATA N°018/2023 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO Nº 018/2023 CONTRATADO: L M PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.392.972/0001-92 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 05/2023-PMA Edital - Retificado EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE PRORROGAÇÃO ***** AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº005/2023 Edital e Anexos AVISO DE EDITAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13476 Página não informada 15/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°163/2021 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°163/2021 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2021 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 163 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza, para o cargo de Coordenadora de Sistemas Municipal de Saúde CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 30 07/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº139/2026 - SENA E PRATES LTDA - PE SRP Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº139/2026 - SENA E PRATES LTDA - PE SRP Nº001/2026 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº139/2026 - SENA E PRATES LTDA - PE SRP Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 139/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, SENA E PRATES LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, SENA E PRATES LTDA, Inscrito no CNPJ: 47.536.916/0001-24 sediada na Rua RA 6, Quadra 07 Lote 32, Residencial Araguaia, Anápolis -GO CEP: 75.071-400 TEL: (62) 99113-3822 E-mail: mixmoveisans@gmail.com Inscrição Estadual: 10.957.570-9 Municipal 105425, neste ato representado por Mônica Cristina Rodrigues Prates, 005.048.681-01 e sócio administradora portadora do CPF nº 05.048.681-01 e RG nº 4560370 (PC GO) doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.600.61.3110 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 2 UN 28 LONGARINA- material de confecção do assento e encosto| Número de assentos polipropileno|03Lugares. Nobre/ long 3 lug R$ 400,00 R$ 11.200,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO SERÁ O SERVIDOR DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRÍCULA Nº 069/2026 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 381/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRÍCULA Nº 704/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº381/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2025– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante SENA E PRATES LTDA CNPJ sob nº 47.536.916/0001-24 Mônica Cristina Rodrigues Prates CPF nº 05.048.681-01 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 99 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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