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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Lei nº958/2026 - Altera Lei nº823/2022 - Reestruturação da Administração Pública
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2027 e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 958 DE 28 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 152 da Constituição Estadual, as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para elaboração e execução do Orçamento do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais e sobre transparência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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