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Portaria Nº069/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato 169/2025

Designa fiscal de contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

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PORTARIA Nº 069/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº286/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO DE N° 169/2025
EMPRESA: PROGRESSO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E SERVIÇOS - EIRELI
CONCORRÊNCIA Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2025 – UNIFICADO PMA
GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 575/2025
Acrelândia, 11 de março de 2026.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14225

78

18 de março de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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