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  • Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Acrelândia

    Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°175/2024 - Resultado final e iniciar a etapa de habilitação | PM Acrelândia

    Portaria N°175/2024 - Resultado final e iniciar a etapa de habilitação | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°175/2024 - Resultado final e iniciar a etapa de habilitação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA de n°175 , de 24 de outubro de 2024. EDITAL/SEME Nº 001/2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL Resultado final dos classificados e Etapa de Habilitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13891 79 25/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP Nº002/2026 - Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia

    CHP Nº002/2026 - Gêneros Alimentícios | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº002/2026 - Gêneros Alimentícios Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para alimentação escolar em atendimento ao PNAE/AC. Licitações Chamada Pública Em andamento Data de Abertura 09/09/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PROCESSO ADM N°/2026 ***************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA 002/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 de setembro de 2026 às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou por e-mail: cplacrelandia@gmail.com Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 17 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 169 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas 19/08/2026 Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios Baixar

  • Decreto N°211/2024 - NOMEAR WELISTON DE JESUS POLIDO | PM Acrelândia

    Decreto N°211/2024 - NOMEAR WELISTON DE JESUS POLIDO | 56957 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°211/2024 - NOMEAR WELISTON DE JESUS POLIDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.211 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor WELISTON DE JESUS POLIDO no cargo de DIRETOR l DE TRANSPORTE E GARAGEM CC-4 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 56957 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 | PM Acrelândia

    TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 Aditivo ao contrato PMA/AC nº 274/2022 com a empresa R.R. SERVIÇOS ELÉTRICOS para acréscimo de valor. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 274/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA E A EMPRESA R.R. SERVIÇOS ELÉTRICOS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer aproximadamente 3,40% (três, vírgula quarenta por cento) o valor correspondente ao Contrato Nº 274/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo foi acrescido o valor de R$ 570,52, perfazendo o valor total de R$ 5.134,38. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 17.350,52. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial. Acrelândia-AC, 18 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 103 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 415/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 102 15/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°169/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de BETH BOCALOM | PM Acrelândia

    Decreto N°169/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de BETH BOCALOM | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°169/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de BETH BOCALOM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0169, DE 20 DE MAIO DE 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais. RESOLVE: Considerando que faleceu, na data de 19 de maio de 2021, em Araguari Minas Gerais, a senhora BETH BOCALOM. Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela. D E C R E T A Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da senhora BETH BOCALOM, em todo o território do município de Acrelândia a partir do dia 20/05/2021. Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 dias do mês de maio de 2021. Publique-se, Registre-se Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 102 21/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CONTRATO N°010/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA | PM Acrelândia

    CONTRATO N°010/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°010/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 010/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... e a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA... ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MARCA V.UNIT. V. TOTAL 1 ÓLEO HIDRÁULICO 68 (BALDE 20LT) 750 LUBRAX R$ 620,00 R$ 465.000,00 5 ÓLEO HIDRÁULICO TIPO ATF (1LT) 100 LUBRAX R$ 36,00 R$ 3.600,00 7 ÓLEOS LUBRIFICANTE DOIS TEMPOS (500ML) 300 LUBRAX R$ 24,00 R$ 7.200,00 8 FLUIDO PARA RADIADORES (1LT) 250 LUBRAX R$ 25,00 R$ 6.250,00 10 GRAXA LUBRIFICANTE (20KG) 250 LUBRAX R$ 630,00 R$ 157.500,00 11 ÓLEO HIDRÁULICO 10W (BALDE 20LT) 25 LUBRAX R$ 720,00 R$ 18.000,00 12 ÓLEO SAE 5W-30 (1LT) 100% SINTÉTICO 25 LUBRAX R$ 39,00 R$ 975,00 13 SAE 10W-40 (1LT) SINTÉTICO DIESEL 50 LUBRAX R$ 45,00 R$ 2.250,00 14 ÓLEO COMPRESSOR ALTERNATIVO ISO 150 (1LT) 25 LUBRAX R$ 60,00 R$ 1.500,00 15 ARLA 32 (BALDE 20LT) 1.000 ARLA NORTE R$ 128,00 R$ 128.000,00 VALOR TOTAL R$ 790.275,00 Acrelândia - AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE - Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2013 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2013 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2013 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2013 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2013 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 102/2023 - Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº102 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e RESOLVE: Art. 1º. Nomear a conselheira Suplente Luciana Souza Ferreira Cardoso Eleita, classificada em 10º, de acordo com a Ata de Votação e Apuração do Processo de escolha de membros do conselho Tutelar para substituir a Conselheira Jessiane Brandão Bezerra que pediu demissão do Cargo. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 04 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 36 09/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 865/2023 - Revogação da Lei N°403/2011 e Lei N°787/2022 | PM Acrelândia

    Lei N° 865/2023 - Revogação da Lei N°403/2011 e Lei N°787/2022 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 865/2023 - Revogação da Lei N°403/2011 e Lei N°787/2022 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 865 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. “VISA REVOGAR OS §§ 1º, 2º E 3º, BEM COMO SUAS ALÍNEAS RESPECTIVAMENTE “A”, “B” E “C” DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011, BEM COMO AS ALÍNEAS “C”, ITEM 1.2, 2.2 E ITEM 3.2 DA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, bem como suas alíneas respectivamente “a”, “b” e “c” do art. 19 da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011 e ainda as alíneas “C”, item 1.2, 2.2 e item 3.2 da Lei Municipal nº 787 de 16 de março de 2022. Parágrafo único – A tabela constante da Lei Municipal n° 787 de 16 de março de 2022 permanece inalterada. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de dezembro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 148 27/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 009/2025 Óleos lubrificantes automotivos,graxas,fluidos e demais produtos | PM Acrelândia

    PP SRP 009/2025 Óleos lubrificantes automotivos,graxas,fluidos e demais produtos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 009/2025 Óleos lubrificantes automotivos,graxas,fluidos e demais produtos Licitações Pregão Presencial Andamento Data de Abertura 22/10/2025 Hora de Abertura 08:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. Nº049/2025 ******************************************************************** AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – 3a RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°049/2025 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender às necessidades da frota e equipamentos pertencentes às secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme quantidades e espe cificações contidas no Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 22 de outubro de 2025, às 08h30min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, no 810- Centro, Acrelândia-Acre. MOTIVO: Realização de ajustes devido a impugnação ao edital O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 06 de outubro de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 ******************************************************************* AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – 2ª RETIFICAÇÃO ****************************************************************** REPUPLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – 1a RETIFICAÇÃO ******************************************************************* AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – 1a RETIFICAÇÃO ******************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP N°009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°049/2025 – UNIFICADO-PMA LEI FEDERAL N°14.133/2021 EXCLUSIVO PARA EMPRESAS LOCAIS – ACRELÂNDIA/ACRE OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender às necessidades da frota e equipamentos pertencentes às secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme quan tidades e especificações contidas no Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 16 de setembro de 2025, às 08h30min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, no 810 – Centro, Acrelândia-Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço aci ma citado ou através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefei tura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 29 de agosto de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 Página não informada 01/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2026 - 1º Quadrimestre - DOEAC N°14284 | PM Acrelândia

    RGF 2026 - 1º Quadrimestre - DOEAC N°14284 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 1º Quadrimestre - DOEAC N°14284 Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2026 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14284 107 29/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº321/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria Nº321/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº321/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda de Souza Menezes dos Santos Conceder duas diárias e meia, em nome da servidora Fernanda de Souza Menezes dos Santos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº321/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia, em nome da servidora Fernanda de Souza Menezes dos Santos, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Bujari - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação: sistemas de informação do SUS, que acontecerá nos dias 27 a 31 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de julho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 68 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CMDCA - Comissão Especial Eleitoral Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUJARI/AC. RESOLUÇÃO Nº 002 /CMDCA/ 2023. “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar de Bujari/AC para o quadriênio 2024/2028 e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BUJARI, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Resolução nº 137 do CONANDA e pela Lei Municipal 565/215, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três etapas: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados; Art. 2º A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes conselheiros do CMDCA – Cléia Mariano Ferreira, Edina Alves Belém, Ana Paula Diniz Brito, Cleider Maria Lima de Souza, Caroline Rufino de Oliveira, Maria Auri Ferreira Pisco, Dalviane Souza Oliveira e Juan Carlos Silva Freire. a) A Comissão Eleitoral será auxiliada, quando necessário, pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, ou seu representante legal e pelo representante da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bujari/AC, Jose Arimatéia Souza da Cunha – OAB/AC-4291 b) O Ministério Público prestará acompanhamento, fiscalizando e orientando quando necessário todas as etapas do processo de escolha. §1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pela Sr.ª Cléia Mariano Ferreira §2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo; §3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente; Art.3º Para auxiliar a Comissão poderão ser criadas subcomissões sendo estas compostas por conselheiros titulares ou suplentes, caso seja necessária; Art.4º Compete a Comissão Eleitoral: §1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal; §2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua ordem; §3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação; §4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação; §5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação; §6º Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação, §7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração dos votos; §8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e §9º Resolver os casos omissos. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Bujari/AC, 5 de abril de 2023. Cléia Mariano Ferreira Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 92 10/04/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato nº 036/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA | PM Acrelândia

    Contrato nº 036/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº 036/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA Contratação de empresa especializada para construção de Ponte Mista sobre o Rio Iquiri. Empresa: SOLU’S ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 5.607.160,19. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº. 036/2026. CONCORRÊNCIA Nº. 006/2025. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0044/2025-SEMOTUR-PMA Pelo presente instrumento as partes, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 – Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa, SOLU’S ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.495.255/0001-96, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.495.255/0001-96, inscrição estadual nº 01.014.052/001-23, com sede na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio administrador Valdinei da Silva Lima, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 209.836 SSP/AC, inscrito no CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30, residente e domiciliado na Trav. Manoel Julião, nº 104, Bairro Placas, Município de Rio Branco – Acre, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2025, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0044/2025 SEMOTUR-PMA, formalizam entre si o presente contrato, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE MISTA SOBRE O RIO IQUIRI, CONTRATO DE REPASSE Nº 925081/2021, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA/AC. 2..8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 096/2026 2.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANSCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 096/2026. Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 5.607.160,19 (cinco milhões, seiscentos e sete mil, cento e sessenta reais e dezenove centavos) o qual poderá ser aditado ou suprimido mediante justificativa, que atenda as exigências dos artigos 124 a 5.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pelo o acompanhamento da execução dos serviços será o Sr. Lineu Alves Cavalcante Junior Eng.º Civil, CREA nº 0606455213, e o Sr. Rennan Braga Lima Eng.º Civil, CREA nº 0123728363. 5.1.1. PARÁGRAFO ÚNICO no caso de substituição do responsável designado, deverá ser imediatamente comunicada por escrito à CONTRATANTE, para ciência ao fato e continuidade aos serviços. 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 1.022 – Estruturação e Modernização dos Prédios da Administração Municipal 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte – 1.700.62 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte – 1.501 Fica eleito o foro da Comarca de Acrelândia/AC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, excluindo-se quaisquer outro por mais privilegiado que seja. Acrelândia/AC, 27 de março de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas Decreto nº 004/2025 Contratante SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ sob nº 05.495.255/0001-96 Valdinei da Silva Lima CPF (MF) sob o nº 360.374.602-30 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14234 78 30 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | PM Acrelândia

    Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 Contratação de empresa para locação de 01 Micro-ônibus para transporte escolar rural, com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda, valor R$ 50.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2026-SEME/PMA Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia e a Empresa: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob o nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, 262 Bairro 15 - Rio Branco Acre, CEP 69.905500, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva inscrito no CPF sob o nº 655.495.462-72 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertadas o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2026 – SEME/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.276 Fls 204 do dia 28/05/2026, Dispensa de Licitação N° 008/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia, pelo período de 02 (dois) meses. A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE, através do presente contrato, se obriga a efetuar os serviços indicados na Clausula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pela CONTRANTATE. SUBCLAUSULA – DO PROCEDIMENTO O presente contrato obedece ao Termo de Referência da Dispensa Nº 008/2026, regulamentada pela Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - A CONTRATADA obriga-se a: Disponibilizar o veículo imediatamente após solicitação da Administração; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança; Garantir manutenção preventiva e corretiva durante toda vigência contratual; Responsabilizar-se pelas despesas relativas à manutenção do veículo; Substituir imediatamente o veículo em caso de falhas que impeçam sua operação; Manter regularizada toda documentação necessária à circulação do veículo; Cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato e termo de referência. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços contratados; Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo; Comunicar por escrito à contratante qualquer dificuldade que venha a ocorrer na execução dos serviços; Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE; Assegurar serviços de adaptação e modificação, sob sua inteira responsabilidade, quando solicitados pela CONTRATANTE; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE, bem como à descrição do objeto no Termo de Referência; Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste termo de referência, como também, em conformidade com o art. 25 da Lei n° 14.133/21. II - O CONTRATANTE obriga-se a: Deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço; Fiscalizar e inspecionar a execução do objeto descrito na cláusula primeira do contrato e no termo de referência. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (s) correspondente (s), por intermédio do representante designado para esse fim. Comunicar a contratada qualquer falha e/ou irregularidade na execução dos serviços; Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada realização dos serviços correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA quando necessários a execução do objeto. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.31 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.050 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.32 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.33 CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, na forma preconizada no art. 137, 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/21 com suas alterações posteriores. CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 02 (dois) meses a contar de 28/05/2026 à 28/07/2026. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. 10.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO DA COSTA BREGUEDO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Acrelândia/AC, 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Decreto 236/2025 Contratante AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, .Marcelo Pereira da Silva CPF sob o nº 655.495.462-72 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 197 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Centralizada Urbana | PM Acrelândia

    Portaria N°003/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Centralizada Urbana | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Centralizada Urbana Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 003 DE 05 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Gestor da Escola Municipal Centralizada Novo Horizonte a Guarda de documentos e Assinaturas e dá outras providencias... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Autorizar o Gestor da Escola Municipal Centralizada Urbana a Posse da guarda de toda documentação escolar de alunos das escolas Ativas /Escolas do Campo que se encontram desativadas. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 05(cinco) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13014 50 01/04/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 267/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº313/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: EDNILSON DE OLIVEIRA GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 042/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 148 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº103/2026 - ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº103/2026 - ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP - PE Nº001/2026 | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº103/2026 - ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP - PE Nº001/2026 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 103/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda de Souza Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.-EPP, Inscrito no CNPJ: 60.525.714/0001-45 – Inscrição Estadual nº 149.632.660.110 R. Fritz Müller, 164 - Jardim Peri, São Paulo - SP, CEP:02634-080, e-mail: Regiane@negociosgoverno.com.br Telefone: Tel/Fax: (11) 3978-9837; Whatsapp: 9 1228-8909 – Dados Bancários Banco Bradesco: Agência: 1416 – Conta: 0570081-7, neste ato representado por Regiane Silveira de Moraes portadora do RG nº 20.597.947-6 SSP/SP e CPF nº 125.725.818-41 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 56 26/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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