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  • SEME - Plano de Implementação - Readequação p/ Funcionamento das Aulas | PM Acrelândia

    SEME - Plano de Implementação - Readequação p/ Funcionamento das Aulas | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir SEME - Plano de Implementação - Readequação p/ Funcionamento das Aulas Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME III -PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO - READEQUAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS AULAS REMOTAS O ano letivo de 2020 não será finalizado este ano, conforme sugestão do próprio Conselho Nacional de Educação e já estando no mês de novembro com a Pandemia inviabilizando as aulas presenciais, que ainda continuam suspensas, por ordem da vigilância sanitária, o que fez ser necessário alguns ajustes, para dar continuidade às Aulas Remotas. A Secretaria Estadual de Educação e Cultura – SEE comunicou que estarão dando adiantamento das aulas do 4º bimestre ainda neste ano de 2020 e por isso esta Secretaria Municipal de Educação resolveu também ajustar o calendário para equiparar a questão da carga horária, pois o transporte é feito em parceria. Assim foi planejado este novo momento: Interrupção do ano letivo no dia 22 de dezembro de 2020; Aproveitamento dos sábados com aulas remotas serão: 14/11/2020, 21/11/2020, 28/11/2020, 05/12/2020, 12/12/2020, 19/12/2020, trabalhando cinco horas/aulas por sábado para contagem de dias letivos através de envio de atividades, sendo computadas 30 horas/aulas a mais; também 01 (uma) hora a mais de realização de atividades por dia contada a partir do dia 09/11/20 à 22/12/20, para soma de mais 32 horas/aulas. O fechamento do 3º bimestre se dará em 01/12/2020 e o 4º bimestre se iniciará em 02/12/2020 indo até dia 22/12/2020 computando 90 horas/ aulas, deixando 110 horas/aulas para o ano seguinte. A previsão de Volta em 2021, com aulas presenciais ou remotas, será após o dia 17 de fevereiro, primeiramente para fechamento das 110 horas equivalendo a 22 dias letivos, para finalização do 4º bimestre iniciado em 2020, só daí iniciando o ano letivo de 2021. Sobre a Busca Ativa os gestores receberam a planilha em anexo para estarem realizando esta ação incansavelmente para que todos os alunos estejam desenvolvendo suas atividades relativas às Aulas Remotas. Cada escola deverá entregar um relatório de todas as atividades realizadas neste ano de 2020 com as aulas remotas anexando evidências e também frequência dos alunos por ano/série, sendo: Educação Infantil, Fundamental I e II, EJA I e II. Também a SEME- Secretaria Municipal de Educação estará fazendo um portfólio de todas as ações realizadas pela Coordenação para acompanhamento das Aulas Remotas nas escolas. Acrelândia-Ac, 09 de novembro de 2020 Weiga Soares Menezes Secretario Municipal de Educação Decreto n°031/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12880 47 15/09/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°033/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°033/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº033/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 98 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 86/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N° 86/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | 20 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 86/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 86 DE 28 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Fernanda de Souza Menezes dos Santos do Cargo de Coordenadora Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 28 de Junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 20 01/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°077/2024 - J. S. Nunes Ltda. | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°077/2024 - J. S. Nunes Ltda. | 367 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato N°077/2024 - J. S. Nunes Ltda. 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 077/2024 para alteração de dotação orçamentária para aquisição de material odontológico com a empresa J. S. Nunes Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2024, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMEMNTO ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, J. S. NUNES LTDA. Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 012/2023, Processo Administrativo nº 031/2023 SEMSA – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 077/2023, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.084 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0600 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 600 Programa de Trabalho: 2.098 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 077/2024. Acrelândia/AC, 23 de dezembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 367 16/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 | PM Acrelândia

    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 048/2025 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com Loan da Silva de Souza. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025 PRIMEIRO TERMO AITIVO AO CONTRATO Nº 048/2025, de aquisição par celada e contínua de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMI LIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica municipal, verba FNDE/PNAE. Com base na Chamada Pública nº 001/2024, constante do Processo nº. 047/2024-SEME/PMA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, A PREFEI TURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato re presentado pelo Prefeito do Município, Olavo Francelino de Rezende, resi dente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a pessoa física, física LOAN DA SILVA DE SOUZA inscrito no CPF sob nº 017.594.892-55, com endereço PROJETOPORTO LUIZ I RAMAL CAMPO NOVO KM 05, Município de Acrelândia – Acre, RESOLVEM ADITI VAR O CONTRATO Nº 048/2025, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente termo aditivo ao contrato nº 048/2025, a pror rogação do prazo da vigência por mais 12 (doze) meses, a contar 01 de janei ro de 2026 à 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 048/2025. Acrelândia/AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEUTURA MINICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante LOAN DA SILVA DE SOUZA CPF sob nº 017.594.892-55 Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 94 15/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°200/2025 - Nomear DIONE DE SOUZA GONÇALVES | PM Acrelândia

    Decreto N°200/2025 - Nomear DIONE DE SOUZA GONÇALVES | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°200/2025 - Nomear DIONE DE SOUZA GONÇALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 200 DE 16 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 101 18/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo | PM Acrelândia

    Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº378/2026 - Concessão de Diárias - Marcelo da Costa Breguedo Concessão de uma diária ao servidor Marcelo da Costa Breguedo para deslocamento à cidade de Rio Branco-AC a fim de participar de capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº378/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária, em nome do servidor Marcelo da Costa Breguedo, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 94 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 135/2026 - Concessão de Diárias - Maria das Dores Paulo de Oliveira Concede 3 diárias à servidora Maria das Dores Paulo de Oliveira para participação na Formação da Educação Infantil em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 135/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 3 (Três) diárias em nome da servidora Maria das Dores Paulo de Oliveira, ocupante do cargo de Professora, atuando como Coordenadora Pedagógica, para o custeio de despesas com estadia e alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Formação da Educação Infantil, que será nos dias 28,29 e 30 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de abril de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 112 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | PM Acrelândia

    Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2025 - Nomear José Kaluzny - Coordenador de Licitações e Contratos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 016 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor José Kaluzny no cargo Coordenador de Licitações e Contratos CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2020 - Nomear Carmem Aparecida da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº107 DE 18 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Carmem Aparecida da Silva como Secretaria de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 03 de Junho de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 22 22/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME | PM Acrelândia

    Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2025 Nomear KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA - SEME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA no cargo de Secretária Municipal de Educação – SEME, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2022 - Gêneros alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°112/2022 CONTRATO N° 110/2022 CONTRATADO: Sebastião Pessoa De Lima CPF: 409.276.522-34 VALOR: R$ 19.967,00 CONTRATO Nº 111/2022 CONTRATADO: Maria Luiza De Almeida CPF: 321.838.282-34 VALOR: R$ 18.000,00 CONTRATO N° 113/2022 CONTRATADO: Carlos Henrique Martins CPF: 990.119.991-34 VALOR: R$ 19.999,00 CONTRATO N° 114/2022 CONTRATADO: Maria Aparecida Araújo Dos Santos CPF: 339.493.602-04 VALOR: R$ 19.980,00 CONTRATO N° 115/2022 CONTRATADO: Samuel Araújo dos Santos CPF: 678.406.392-91 VALOR: R$ 19.988,00 CONTRATO Nº 153/2022 CONTRATADO: José da Costa Marins CPF: 1388.9966.862-68 VALOR: R$ 19.986,7 CONTRATADO: Sebastião Aparecido De Oliveira CNPJ: VALOR: R$ 7.596,00 CONTRATO Nº 154/2022 CONTRATADO: Ednilson De Oliveira CPF: 728.538.082-20 VALOR: R$19.987,50 **** AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 01/2022 EDITAL E ANEXOS OBJETO: O objeto do presente edital da Chamada Pública Nº 01/2022, consiste na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21 de março de 2022 às 08:30 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 24 de fevereiro de 2022. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 94 25/02/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2022 - Regulamenta a Lei de n° 764/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta a Lei de n° 764/2021, de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei 764/2021, de 03 de maio de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos créditos com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - A adesão ao REFIS Municipal, dar-se-á por opção expressa de qualquer contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais e não fiscais referidos no artigo anterior. § 1º O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º A adesão ao REFIS Municipal somente será aceita mediante o pagamento de, no mínimo: I - 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – 10% do débito existente, para débitos até R $4.999,99 (Quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2022, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 1º Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o reparcelamento do saldo remanescente com os benefícios desta Lei. § 2º O contribuinte deve atualizar os dados cadastrais no momento do pedido de parcelamento ou reparcelamento. § 3º Os pedidos de parcelamento ou reparcelamento pressupõem: I - confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Art. 4º - Os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais: I - em 100% (cem por cento), à vista; II - em 80% (oitenta por cento), se pago em até 06 (seis) meses; III - em 60% (sessenta por cento), se pago em até 12 (doze) meses; IV - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. § 2º As parcelas mensais vincendas a partir do primeiro mês do parcelamento estarão sujeitas à correção monetária nos termos previstos na legislação municipal. Art. 5º - Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, não sendo permitido o reparcelamento, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei. Art. 6º - Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido suspensão do processo até a liquidação da dívida. Art. 7º - Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 8º - Nos parcelamentos a partir de doze (12) vezes, o valor da parcela deve ser, de no mínimo, R $100,00 (Cem reais). Art. 9º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 05 de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13198 42 06/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº022/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025 - Carona Nº006/2025 Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Nº085/2025, referente à aquisição de urnas funerárias e serviços de translado. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 022/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°022/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, a servidora pública EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705 para atuar como fiscal do contrato 085/2025 – FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA CNPJ: 06.122.494/0001-63, constitui objeto do presente contrato a contratação para aquisição de URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, Matricula nº: 2682 como Gestor de contrato. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 085/2025 URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIA SANTA LUZIA - LTDA 06.122.494/0001-63 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 035/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 085/2025. Acrelandia, 25 de Agosto de 2026. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 44 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital | PM Acrelândia

    DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 001/2022 - Aquisição de Certificado Digital Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 042/2022 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 042/2022 CONTRATO N° 042/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 CONTRATADO(A): ACRE SEGURANÇA DIGITAL LTDA CNPJ N°: 23.995.205/0001-50 VALOR: R$ 469,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 16/02/2022 RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Aquisição de Certificado Digital, destinado à atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, justifica-se a necessidade do envio de obrigações acessórias, acesso a portais Governamentais que solicitem acesso com certificado Digital bem como assinaturas eletrônica de documentos, pelo período de duração de duração de 3 (três) anos, em favor da empresa ACRE SEGURANÇA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.995.205/0001-50, com o valor global de R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais). Acrelândia - Acre, 16 de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 Página não informada 17/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº475/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº089/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 475/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 089 / 2026 EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CNPJ: 14.359.681/0001-93 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 1.747,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 327 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 45 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 | PM Acrelândia

    Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 694/2019 Acrescentar dispositivos na Lei n° 645 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 694 DE 09 DE JULHO 2019. “Dispõe sobre acrescentar dispositivos na Lei n° 645 de 18 de dezembro de 2017, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Acrelândia-AC aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente Lei, fica acrescido § 6° ao Art. 10 da Lei n° 645 de 18 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10....................................................................................................... .....................(NR)..................................................................................... ............................................... § 6º - Fica estabelecido que após o encerramento do exercício anterior, conforme (Resolução TCE/AC n° 087/2013), o Executivo Municipal efetuará os ajustes no cálculo do duodécimo, conforme a receita arrecadada, o percentual de 7% das receitas, conforme (Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 09 de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12590 74 10/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar | PM Acrelândia

    Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 013/2021 - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 013 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Ana Paula de Souza Alencar para o cargo de Coordenadora do Bolsa Família CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 74 08/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMS/Nº 07/2023 - Aprovação Ad Referendum de Unidade Odontológica Móvel Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS nº 07, de 08 de novembro de 2023. “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum de Aquisição de Unidade Odontológica Móvel. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, Considerando a PORTARIA MS N°1.517, de 09 de OUTUBRO DE 2023, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). R E S O L V E: Art. 1º Aprovar por ad referendum a aquisição e implantação de Unidade Odontológica Móvel através do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Acrelândia – AC , 08 de novembro de 2023. ______________________________ Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução n° 07/2023 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. ______________________________ Vitor Lima Martineli SecretáriO Municipal de Saúde Decreto Nº. 006/ 2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13653 30 13/11/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 028/2022 - APROVAR a prestação de conta física Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 28, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física do Bloco da Gestão do SUAS- Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD SUAS executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2021. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de dezembro de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 66 28/12/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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