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  • Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 107 DE 31 DE MAIO DE 2022 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°13/2022 Considerando erro de digitação no Edital de convocação n°13/2022, publicada no dia 31/05/2022, edição Nº. 13.296, pág. 93, no Diário Oficial do Estado do Acre – DO/AC, retifica-se o referido Edital para a seguinte redação: Onde se lê “Conforme Processo Seletivo 02/2022 ”. Leia-se: “Conforme Processo Seletivo 02/2021” Acrelândia - AC, 31 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende.Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13297 56 01/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 | PM Acrelândia

    Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 Legislação Regulamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGULAMENTO INTERNO DA 3ª CAVALGADA MUNICIPAL - 2024 A Administração Pública Municipal juntamente com a Associação dos Pecuaristas do Município de Acrelândia/AC – ASPMA, realizam a 3ª Cavalgada em homenagem ao 32º (trigésimo segundo) aniversário do Município de Acrelândia/AC que será realizada no dia 27 de abril de 2024, a qual faz parte das comemorações alusivas de aniversário de emancipação política administrativa desta municipalidade. Prima facie, esta cavalgada tem como objetivo principal a integração das comunidades do Município de Acrelândia/AC, bem como a divulgação da cultura e da sua tradição agropecuária, é um evento extremamente cultural, conta com o apoio da Administração Pública Municipal, a organização deste evento fica por conta da Comissão Organizadora do respectivo evento, sob a coordenação do Secretário de Planejamento. CLÁUSULA PRIMEIRA Art. 1º - A Cavalgada Municipal é um evento sem vínculo político e partidário. Art. 2º - Este evento será realizado anualmente, por virtude do aniversário do Município de Acrelândia/AC, o qual fará parte das festividades alusivas e culturais, e acontecerá expressivamente no mês de abril, data em que se comemora a Emancipação Política Administrativa desta municipalidade. Art. 3º - Todos os cavaleiros deverão andar em grupos homogêneos procurando evitar retardatários, sempre atentos aos comandos dos coordenadores do evento. Art. 4º - Sempre que a comissão organizadora ditar uma regra a mesma deverá ser imediatamente atendida pelos cavaleiros e comitivas. Art. 5º - Todos os cavaleiros deverão ser tratados com respeito e dignidade pelos componentes da cavalgada, não será permitida falta de respeito, ou de consideração com o próximo. Art. 6º- Se ocorrer acidentes com os cavaleiros ou com seu animal, os demais membros deverão prestar socorro aos mesmos, conforme as causas do incidente o caso será analisado pela comissão organizadora do evento, observando-se sempre o seguinte: I - E expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores. II – Os cavaleiros ficam obrigados a zelar e manter, a ordem evitando sobremaneira jogar lixo na rua por onde serão feitos os trajetos e principalmente nas comunidades visitadas, evitando-se a poluição do meio ambiente. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos através da consulta deste regulamento e pela Comissão Organizadora do evento comemorativo. Art. 8º - A participação de menores na cavalgada só será permitida com a autorização por escritas e assinada pelos pais e/ou responsáveis. Art. 9º - Fica expressamente proibido, e resultará em expulsão do infrator, o uso e manuseio de bombinhas, explosivos, foguetes ou qualquer outro tipo de artifícios que possa vir assustar os cavalos ou provocar acidentes com algum participante da cavalgada, bem como a utilização de esporas pontiaguda, evitando-se sempre os maus tratos dos animais Parágrafo único – Os cavaleiros participantes da 3ª cavalgada poderão realizar seu cadastro e inscrição para participar do evento na Prefeitura do Município de Acrelândia/AC, sito o endereço na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, até o dia 24 de abril de 2024, no horário das 7h00min às 13h00min, de segunda a sexta feira, no ato da inscrição, o cavaleiro responsável deverá comprovar o estado de saúde do animal. Art. 10 – O local do início, a chegada, o horário, bem como o itinerário da cavalgada, será conforme planejamento realizado pela Comissão Organizadora do evento, observado o seguinte critério. I - Deve ser mantida a ordem entre os integrantes e participantes da cavalgada, desde a saída até o termino da mesma, será cumprido o roteiro formulado pela Comissão Organizadora, com as paradas para pouso e refeições; II - Não será permitida a participação de animais feridos ou em mau estado de saúde, na realização do trajeto da 3ª Cavalgada, os quais devem estarem bem alimentados e hidratados. Art. 11 - O carro de apoio será responsável pelo som, pelo desempenho do trajeto, onde a mesma irá a frente anunciando a passagem da cavalgada. Art. 12 – É terminantemente proibido a participação de cavaleiro em estado provocado pelo consumo e ingestão de bebida alcoólica, bem como o uso de engradado de vasilhame de garrafa acuminado. Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 06 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 70 10/04/2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 194 DE 14 DE JULHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Exonerar a senhora ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA do cargo de Coordenadora de políticas para mulheres CC3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 14 de Julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 96 16/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°300/2025-Conceder 1/2 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°300/2025-Conceder 1/2 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°300/2025-Conceder 1/2 diária ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº300/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 1/2 (meia) diária a servidora ANDRESSA PEREIRA DE OLIVEIRA – ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da Oficina Estadual de Protocolo de Planejamento Familiar para Laqueadura Tubária e Vasectomia, ocorrido no dia 09 de maio de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 64 16/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°341/2025 -Conceder 1.5 diária ADILIA TAMAIA DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Portaria N°341/2025 -Conceder 1.5 diária ADILIA TAMAIA DOS SANTOS | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°341/2025 -Conceder 1.5 diária ADILIA TAMAIA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°341/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 77 13/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 | PM Acrelândia

    Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2023 - CALENDARIO de Feriados e Pontos Facultativos 2023 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº. 002 05 DE JANEIRO DE 2023 Declara os Feriados e PontosFacultativos da Administração Municipal para o ano de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA Art. 1º - Fica declarado Feriado e Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas abaixo relacionadas: JANEIRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Domingo Confraternização Universal Feriado Nacional 20 Sexta-Feira Dia do Católico Feriado Estadual (3.137/2016). 23 Segunda-Feira Dia do Evangelho Feriado Estadual (Lei n°1.538/2004) FEVEREIRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 20 Segunda-Feira Carnaval Ponto Facultativo 21 Terça-Feira Carnaval Ponto Facultativo 22 Quarta-Feira Quarta-Feira de Cinzas Ponto Facultativo MARÇO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 08 Quarta-Feira Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) , comemoração do dia 08, adiada para o dia 10(sexta-feira), nos termos da Lei de (n°2.126/2009). ABRIL/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 07 Sexta-Feira Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 Sexta-Feira Tiradentes Feriado Nacional 28 Sexta-Feira Aniversário de Acrelândia Feriado Municipal MAIO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 01 Segunda-Feira Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional JUNHO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 08 Quinta-Feira Corpus Christi Ponto Facultativo 15 Quinta-Feira Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (lei de n° 14/1964) AGOSTO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 06 Domingo Revolução Acreana Ponto Facultativo SETEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 05 Terça-Feira Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968). Comemoração adiada para o dia 08 (sexta-Feira), nos termos da Lei de (n° 2.126/2009) . 07 Quinta-Feira Independência do Brasil Feriado Nacional OUTUBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 12 Quinta-Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 Sábado Dia do Servidor Ponto Facultativo NOVEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 02 Quinta-Feira Finados Feriado Nacional 15 Quarta-Feira Proclamação da República Feriado Nacional 17 Sexta-Feira Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) . DEZEMBRO/2023 DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO CATEGORIA 24 Domingo Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 Segunda-Feira Natal Feriado Nacional 31 Domingo Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Município de Acrelândia – Acre, 05 de janeiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2023 Convocamos a candidata conforme processo seletivo 02/2021 cargo abaixo relacionado a saber: CARGOS A disposição da Secretaria Nome Classificação Orientador Social SCFV Sec. Municipal de Assistência Social Conceição Maia da Silva 7° A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 06 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13448 32 09/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°297/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº000297 /21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 128.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.04.122.0100.2.005-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.014-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.500,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 14.000,00 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 4.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 82 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000012/22 de 17 de Janeiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 172.307,70 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.307,70 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.084-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 172.307,70 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Janeiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 91 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) | PM Acrelândia

    Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 005/2014 (Delegar competência assinatura de cheques e outros) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Portaria nº 00 5 DELEGA COMPETÊNCIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE A ASSINAR CONJUNTAMENTE CHEQUES E EXPEDIENTES BANCÁRIOS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°884/2024 - LDO 2025 | PM Acrelândia

    Lei N°884/2024 - LDO 2025 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°884/2024 - LDO 2025 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 884 DE 25 DE JULHO DE 2024. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13827 76 26/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 023/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 114/2026 - PP SRP N°006/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 23/2026 O SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 23/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, matricula nº: 2705, para atuar como fiscal do contrato 114/2026 – Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA - 08.886.977/0001-60, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia- -Acre, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, Matricula Nº: 2326. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 018/2025, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 118/2026. Acrelandia, 27 de Agosto de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 76 1 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) | PM Acrelândia

    PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP N° 06/2019 (Aquisição de Veículos) Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REVOGAÇÃO ********** CONTRATADO: AGRO NORTE CNPJ: 04.582.979/0001-04 VALOR: R$ 139.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA CNPJ: 20.956.437/001-00 VALOR: R$ 110.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL 006/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Aquisição de Veículos - Convênio nº 865090/2018 (Ministério da Defesa). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Fevereiro de 2019, às 09:00hs:00 min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 06 de Fevereiro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12487 48 07/02/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva | 165 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°179/2026 - Concessão de Diária - Amanda Diniz da Silva Concede meia diária à servidora Amanda Diniz da Silva para capacitação do programa academia de saúde em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 179/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Amanda Diniz da Silva Psicóloga, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do programa academia de saúde e práticas integrativas e complementar, no dia 13 de maio de 2026 no Amac. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 165 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº039/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 100 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 | PM Acrelândia

    Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°334/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2024 - TP N°007/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 334/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°065/2024 TOMADA DE PREÇO N°007/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°085/SEMSA/PMA/2021 GESTOR DO CONTRATO: RENÊ PESSOA BARROZO [.......................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 98 05/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega | PM Acrelândia

    Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 046/2021 - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 046 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Wagner da Silva Gega para o cargo de Coordenador de Compras e Licitação CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 62 13/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 173/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000173/20 de 25 de Setembro de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 165.223,34 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.250,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.175,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 109.798,34 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Setembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 06/10/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde | PM Acrelândia

    Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde | 192 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°039/2023 - FISCAL do Contrato no âmbito da Secreataria de Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 039/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°368/2023, fica a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal do CONTRATO no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF:023.936.352- 35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS-PEC. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Acrelândia, 11 de abril de 2023. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 192 14/04/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | 189 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2025 -Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°108/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der meia diária a servidora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA -SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar da JORNADA PEDAGÓGICA 2025: DIÁLOGO COM PROFESSORES que foi realizado no dia 30 de janeiro de 2025 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 189 11/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 | PM Acrelândia

    Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 479/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°154 2025 - PP SRP N°006 202 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 479/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Considerando o MEMO/SEMOTUR/No 557/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14081 73 08/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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