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- Portaria N°074/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Administração | PM Acrelândia
Portaria N°074/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Administração | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°074/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Administração Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 074/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Fiscal Titular: VANEIDE GOMES DA SILVEIRA, responsável por todos os contratos das Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 028/2021. Acrelândia, 27 de junho de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 70 30/06/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2022 - Ficais dos contratos da Secretaria Municipal de Obras | PM Acrelândia
Portaria N°007/2022 - Ficais dos contratos da Secretaria Municipal de Obras | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2022 - Ficais dos contratos da Secretaria Municipal de Obras Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 007/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Obras. Fiscal Titular: GUIDO FÓSS, responsável por todos os contratos da Secretaria de Municipais Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 026/2021, e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022. Acrelândia-AC, 22 de fevereiro de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 41 24/02/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°056/2023 - Exonerar o senhor Flavio do Nascimento Campos | PM Acrelândia
Decreto N°056/2023 - Exonerar o senhor Flavio do Nascimento Campos | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2023 - Exonerar o senhor Flavio do Nascimento Campos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 56 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Flavio do Nascimento Campos, da Função Gratificada FG1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 26 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13465 150 31/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°167/2026 - Concessão de Diárias - Aldir Belo dos Santos | PM Acrelândia
Portaria N°167/2026 - Concessão de Diárias - Aldir Belo dos Santos | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°167/2026 - Concessão de Diárias - Aldir Belo dos Santos Concede meia diária ao motorista Aldir Belo dos Santos para viagem a Rio Branco em suporte ao Conselho Tutelar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº167/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome do Servidor Aldir Belo dos Santos, motorista, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade para levar as conselheiras Gabriela Barbosa Rodrigues e Áfila de Oliveira Alves para fazer a cotação e comprar alguns móveis e equipamentos para o Conselho Tutelar no dia 08 de maio de 2026. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 107 15/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2017 | PM Acrelândia
LOA 2017 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2017 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia LEI N° 614 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 Estima a receita e fixa a despesa do município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2017. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 09/01/2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 001/2022 - Empossar a nova mesa diretora | PM Acrelândia
Resolução Nº 001/2022 - Empossar a nova mesa diretora | 26 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2022 - Empossar a nova mesa diretora Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE MARÇO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, em Reunião extraordinária, realizada no dia 28 março de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando o Art.11. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10 (dez) membros titulares e 10(dez) membros suplentes, assegurada a participação popular. Sendo: 05 (cinco) membros, representantes de órgãos governamentais do município e 05 (cinco) membros eleitos representantes de entidades não governamentais. Considerando o Art. 14. inciso VI- A eleição se fará mediante votação secreta por um único representante de cada uma das entidades que apresentem os seguintes requisitos; Considerando ainda o Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. RESOLVE: Art. Empossar a nova mesa diretora juntamente com os novos membros do CMDCA para o biênio 2022/ 2023 . Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 28 de março de 2022. Leila Alves da Silva dos Santos Presidente do CMCDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13260 26 06/04/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°251/2023 - Nomear ANDRE CESAR CARDOSO | PM Acrelândia
Decreto N°251/2023 - Nomear ANDRE CESAR CARDOSO | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°251/2023 - Nomear ANDRE CESAR CARDOSO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 251 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor ANDRE CESAR CARDOSO no cargo de Diretor I de Serviços de Campo CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13592 87 11/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°012/2023 - Exonerar o senhor Jose Kaluzny | PM Acrelândia
Decreto N°012/2023 - Exonerar o senhor Jose Kaluzny | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2023 - Exonerar o senhor Jose Kaluzny Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 012 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Jose Kaluzny do cargo de Coordenador de Arrecadação e Tributos CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 76 26/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº549/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº157/2025 - ADESÃO Nº007/2025 | PM Acrelândia
Portaria nº549/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº157/2025 - ADESÃO Nº007/2025 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº549/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº157/2025 - ADESÃO Nº007/2025 Designa o servidor Ivanilson do Nascimento Magalhães como fiscal do Contrato nº 157/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 549/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº883/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES MATRICULA 2638, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N° 157/2025 ADESÃO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0053/2025 GESTOR DO CONTRATO: JEFFERSON LUIZ BITTENCOURT MATRICULA 2609 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 501/2025. Acrelândia, 07 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14369 104 08/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PROCESSO DISCIPLINAR N° 299/2023 - RELATÓRIO | PM Acrelândia
PROCESSO DISCIPLINAR N° 299/2023 - RELATÓRIO | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PROCESSO DISCIPLINAR N° 299/2023 - RELATÓRIO Legislação Processo Disciplinar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RELATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°: 299/2023 ACUSADA: INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIR CARGO: ENFERMEIRA AO SR. OLAVO FRANCELINO RESENDE PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 299/2023, instaurado pela Portaria nº 32/2023, de 14 de Abril de 2023, publicada no Diário Oficial do estado do Acre no dia 14 de Abril de 2023, tendo por objetivo apurar a atuação funcional da servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira, concursada efetiva no cargo de Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde Norton Vitorino Bohen do Município de Acrelândia, portadora da cédula de RG N° 236262, e do CPF N° 434.268.912-04 que, conforme consignado no Processo nº 299/2023, teria supostamente praticado a seguinte irregularidade: ABANDONO DE CARGO PÚBLICO prática reiterada desde Novembro de 2022. A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar composto pelo presidente Sr. Edmê Gomes da Silva Câmara, Vice-Presidente Alexandra Pinheiro de Souza e Secretaria, Seissuane Costa da Silva designada pelo prefeito do município de Acrelândia, Olavo Francelino de Resende por meio da Portaria n° 32/2023, de 14 de abril de 2023, publicada no diário oficial no dia 14 de abril de 2023, objeto do processo n°299/2023. O presente Processo Administrativo Disciplinar por Abandono de Cargo Público originou mediante ao encerramento do prazo deferido de afastamento, foi solicitado por duas vezes o chamamento imediato da profissional para retorno de suas atividades no diário oficial, onde não houve o comparecimento da mesma. A presente comissão teve seus trabalhos iniciados no dia 20 de abril de 2023 que passou a avaliar o caso, em conformidade com a lei e demais delineamentos previstos na legislação em vigor e teve seus trabalhos encerrados no dia 13 de junho de 2023. INSTRUÇÃO PROCESSUAL No dia 20 de abril de 2023, a comissão processante iniciou seus trabalhos, conforme a portaria de N° 32/2023, tendo adotado como providências iniciais a juntada de documentação do processo da servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira. A comissão Processante notificou a servidora acusada, no dia, 09 de maio de 2023 dando-lhe plena ciência dos documentos que embasaram a instauração do presente processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante requereu junto à acusada o nome das testemunhas para promover a oitivas das testemunhas. Foi fornecida cópia da documentação do processo para sua Advogada para conhecimento dos autos no dia 19 de maio de 2023. Na presente notificação a Comissão Processante designou as datas das oitivas das testemunhas, tendo sido a acusada devidamente intimada acerca de tal ato por meio do aplicativo de comunicação WHATSAPP dado o prazo de 10 (dez) dias uteis para ampla defesa, com data designada para dia 23 de maio de 2023, mas devido a erros técnicos fez se necessário o adiamento da mesma para o dia 26 de maio de 2023 Prosseguindo no feito, no dia designado para a oitiva a acusada não apresentou testemunhas, por sequência foi realizado o interrogatório da acusada Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira por VIDEOCONFERÊNCIA as 10h00min da manhã via Google Meet do dia 26 de maio de 2023 na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. PARECER DA COMISSÃO Esta Comissão na busca da certeza jurídica, na obrigação de perquirir, no esforço de fazer prevalecer os princípios da administração pública e da ampla defesa e do contraditório e na busca da verdade real, representante não somente da Administração Pública, mas acima de tudo, do compromisso dessa comissão com o direito, com a verdade e a justiça, esgotou todos os meios possíveis não havendo quanto à decisão que passa a expor. Diante da presença de provas que configuram o abandono de cargo público, consubstanciada em ausência da servidora em seus trabalhos superior a trinta dias, à vista do parâmetro acima e de acordo com os ditames do art. 132, II, da Lei n° 8.112/90 este Colegiado fez a observância de todos os parâmetros do processo, analisou o histórico de assiduidade e serviços prestados pela mesma desde sua contratação e pelos fatos expostos pela a acusada em sua defesa esta Comissão SUGERE: PRAZO DE 30 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA ACUSADA, INGRID SUZUK MENDONÇA DE OLIVEIRA, em caso de não comparecimento da mesma no prazo estipulado sugere-se DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO Ante todo o exposto, com a atenção a todo processo legal a ampla defesa e ao contraditório esta Comissão entende-se em estabelecer um novo prazo de apresentação para a servidora Ingrid Suzuk Mendonça de Oliveira lotada na unidade básica de saúde Norton Vitorino Bohen. Encerrados os trabalhos, encaminhamos os presentes autos para que sejam submetidos à decisão da Autoridade Instauradora. Acrelândia- Acre 13 de Junho de 2023 Edmê Gomes da Silva Câmara PRESIDENTE Alexandra Pinheiro de Souza VICE-PRESIDENTE Seissuane Costa da Silva SECRETARIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 108 30/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°066/2022 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação | PM Acrelândia
Decreto N°066/2022 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2022 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 066 DE 11 DE ABRIL DE 2022 Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme abaixo: PRESIDENTE: CLAUDENE CHAVES DE SOUSA CPF:678.033.502-91 SUPLENTE: WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 MEMBROS: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 SUPLENTES: JOSÉ KALUZNY CPF: 734.964.219-91 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Art. 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 11 de abril de 2022. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 51 12/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana | PM Acrelândia
Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº284/2026 - Concessão de Diária - Celso Miguel Santana Concessão de meia diária ao servidor Celso Miguel Santana para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº284/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidor Celso Miguel Santana, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da II Jornada Pedagógica para Representações da SEE nos municípios 2026, no dia 08 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 89 17/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 579/2025 - Conceder 0.5 diária Bianca Gonçalves da Silva | PM Acrelândia
Portaria N° 579/2025 - Conceder 0.5 diária Bianca Gonçalves da Silva | 134 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 579/2025 - Conceder 0.5 diária Bianca Gonçalves da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°579/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, MEIA DIARIA em nome da servidora Bianca Gonçalves da Silva – Assistente operacional l para o custear despesas com alimentação quando em viagem ao município de Rio Branco/Acre, para participar do CURSO DE TREINAMENTO DO NOVO SISTEMA LICON, que será realizado no dia 01 de outubro de 2025 no Plenário do TCE/AC. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 30 de setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14124 134 09/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 001/2021 - SERVIÇOS DE REVISÃO PERÍODICA NA CAMINHONETE | PM Acrelândia
Inexigibilidade 001/2021 - SERVIÇOS DE REVISÃO PERÍODICA NA CAMINHONETE | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2021 - SERVIÇOS DE REVISÃO PERÍODICA NA CAMINHONETE Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA CONTRATADO(A): AGRO NORTE IMP. E EXP. LTDA CNPJ N°: 04.582.979/0001-04 VIGÊNCIA: RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2021. Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo Nº 00013/SEMSA-PMA/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 01/2020 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 01/03/2021, para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO PERÍODICA NA CAMINHONETE DE MARCA TRITON, PERTNCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 1.361,00 (um mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo R$ 1.141,00 (um mil cento e quarenta e um reais), referente à aquisição das peças/produtos e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), correspondente à execução dos serviços. Programa de Trabalho 2.083 – Incentivo Financeiro da APS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 014 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: AGRO NORTE IMP. E EXP. LTDA, estabelecida na Via Chico Mendes, nº 3840, na cidade de Rio Branco/Ac, inscrita no CNPJ sob o nº 04.582.979/0001-04. Acrelândia – Ac, 03 MARÇO de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12995 58 05/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°029/2023 - Exonerar o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | PM Acrelândia
Decreto N°029/2023 - Exonerar o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | 211 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°029/2023 - Exonerar o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 029 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura, do Cargo de Coordenador Administrativo, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 211 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 011/2021 - Serviços de Assessoria Contábil | PM Acrelândia
PP SRP 011/2021 - Serviços de Assessoria Contábil | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2021 - Serviços de Assessoria Contábil Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REP. POR INCORREÇÃO - TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº115 e 116/2021 TA - CT Nº116/2021 Acrescido o VALOR R$ 7.075,36 1º ADITAMENTO CONTRATUAL - CT N°116 2021 6° TA - CT Nº 115 2021 Termo aditivo foi acrescido o valor 6º TA - CT Nº116/2021 Acrescido o valor de R$ 34374,96 Prorrogado até 07/01/2025 5° TA - CT Nº116/2021 Prorrogaçã até 06/12/2025 4° TA - CT Nº116/2021 3° TA - CT Nº116/2021 TA - CT Nº115/2021 Acrescido o VALOR R$ 24.713,92 5° TA - CT Nº115/2021 Prorrogação até 07/01/2024 4° TA - CT Nº 115/2021 3° TA - CT Nº115/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº 115/2021 2 º TA - CT Nº116/2021 ( RETIFICAÇÃO ) acrescer em até 25% 2 º TA - CT Nº115/2021 ( RETIFICAÇÃO ) acrescer em até 25% 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 116/2021 Prorrogado até 05/06/2023 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 115/2021 Prorrogado até 05/06/2023. CONTRATO N° 115/2021 CONTRATO N° 116/2021 ATA N°009/2021 PROCESSO ADM. N°0041/2021 CONTRATADO: J & F INFORMATIVA LTDA – ME VALOR: R$ 123.500,00 VIGÊNCIA: 04/06/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2021 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades das Secretárias de Administração, Finanças, Saúde, Assistência Social e Educação da Prefeitura Municipal de Acrelandia/AC, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referência anexo I. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Maio de 2021 às 09:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ ou site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (0**68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 06 de Maio de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13039 Página não informada 07/05/2021 Sec. Educação;Sec. Assistência Social;Sec. Administração;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme | PM Acrelândia
Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 025/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, d ata de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 67 19/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | PM Acrelândia
Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retirada de Edital de Licitação ou Carta-convite Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário possuir interesse em conhecer a regulamentação de uma determinada Licitação promovida pelo município, para contratação de serviços ou aquisição de produtos e/ou bens. Como solicitar? De forma presencial ou por e-mail Onde solicitar? Comissão Especial de Licitação Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: Rua: E-mail: Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada das pessoas e/ou e-mails. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto à Comissão Especial de Licitação ou pelo e-mail disponibilizado no portal da transparência, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Se o serviço for solicitado de forma presencial não é necessário o uso de Sistema, se for solicitado por e-mail, tão logo reestabelecida a conexão com a internet esse será respondido e o serviço concluído. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 005/2021 - Serviços de engenharia | PM Acrelândia
TP 005/2021 - Serviços de engenharia | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2021 - Serviços de engenharia Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura 27/09/2021 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2021 CONTRATO Nº 214/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2021 CONTRATADO(A): LÍDER CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ N°: 03.587.444/0001-63 VALOR: R$ 292.060.67 VIGÊNCIA: 29/03/2022 ASSINATURA: 22/11/2021 ****** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 14/10/2021 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 264 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia EDITAL RETIFICADO AVISO DE RETIFICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2021 ( RTF ) AVISO DE CONTINUIDADE DO EDITAL - ABERTURA DAS PROPOSTAS Objeto: Informamos às empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2021- PMA - Contratação de empresa para serviços de engenharia para ampliação na Escola Altina Magalhães e Cobertura de Galpão, conforme especificações e condições descritas no Edital e anexos. ONDE SE LÊ: Fica marcada a abertura das propostas de preços das referidas empresas para o dia 15 de Outubro de 2021 as 09h:00mim. LEIA-SE: Fica marcada a abertura das propostas de preços das referidas empresas para o dia 18 de Outubro de 2021 as 09h:00mim Acrelândia - Acre, 11 de Outubro de 2021. RITA DE CÁSSIA NEGRELLI PEREIRA Presidente da Comissão ***** AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME ABERTURA DAS PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2021 Objeto: Informamos às empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2021- PMA – Contratação de empresa para serviços de engenharia para ampliação na Escola Altina Magalhães e Cobertura de Galpão, conforme especificações e condições descritas no Edital e anexos, com objetivo de: Dar ciência que as empresas classificadas LÍDER CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 03.587.444/0001-63, e CROA ENGENHARIA, COMERCIO E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 38.369.159/0001-50, que com o fim do prazo de apresentações das contrarrazões, fica marcada a abertura das propostas de preços das referidas empresas para o dia 15 de Outubro de 2021 as 09h:00mim Acrelândia – AC, 08 de Outubro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL ******* 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 O edital de Tomada de Preços 05/2021, teve sua Planilha de Composição de custos alterada, ficando a mesma disponível, na Prefeitura de Acrelândia, situada à Av. Gov. Edmundo Pinto nº 810, CEP: 69.945-000, ou baixadas no portal das Licitações – LICON, ou solicitação no e-mail: cplacrelandia@gmail.com, bem como no site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Os demais itens permanecem inalterados, alterando-se a data de abertura do certame para o dia 27 de Setembro de 2021, às 09:00 horas. Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, nos meios acima elencados. Acrelândia, AC 08 de Setembro de 2021 Rita de Cassia Negrelli Pereira Presidente da CPL **************************************************************************** 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2021 No Edital, aviso e anexos, onde se lê: Contratação de empresa para serviços de engenharia para ampliação na Escola Altina Magalhães e Cobertura de Galpão, conforme especificações e condições descritas no Edital e anexos Leia –se: Contratação de empresa para serviços de engenharia para ampliação na Escola Altina Magalhães e construção de Galpão, conforme especificações e condições descritas no Edital e anexos Os demais itens permanecem inalterados, alterando-se a data de abertura do certame para o dia 20 de Setembro de 2021, às 09:00 horas. Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Acrelândia, situada à Av. Gov. Edmundo Pinto nº 810, CEP: 69.945-000, ou baixadas no portal das Licitações – LICON, ou solicitação no e-mail: cplacrelandia@gmail.com, bem como no site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia, AC 01 de Setembro de 2021 Rita de Cassia Negrelli Pereira Presidente da CPL ************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO 05/2021 OBJETO : Contratação de empresa para serviços de engenharia para ampliação na Escola Altina Magalhães e Cobertura de Galpão, conforme especificações e condições descritas no Edital e anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de Setembro de 2021, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD, ou através do site do TCE ou site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 24 de Agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13114 Página não informada 25/08/2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 1º Bimestre | PM Acrelândia
RREO 2020 - 1º Bimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 1º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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