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- Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 | PM Acrelândia
Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº062/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115/2021 Designar servidora para atuar como fiscal de contrato referente à J&F INFORMATIVA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 062/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 062/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J&F INFORMATIVA CNPJ: 05.271.246/0001-11 CONTRATO DE N° 115/2021 PREGÃO PRESENCIAL: 011/2021 PROCESSO ADM Nº 041/2021 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia
Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 057/2024 - NOMEAR MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 057 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia em Exercício, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO inscrito no CPF; 004.987.172-24 RG; 1066331 SSP RO no cargo DIRETOR I DE ORÇAMENTOS E CUSTOS CC 4 da Secretaria Municipal de Planejamento SEPLAN, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Fevereiro de 2024. Eraídes Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13722 75 29/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo | PM Acrelândia
Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 601/2025 - Conceder 0.5 diária Cristina Mascarello Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°601/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con- ceder MEIA DIÁRIA em nome da servidora Tauane Cristina Mascarello Melo, para custear despesas quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar do SEMINÁRIO “Diálogos Contemporâneos sobre Educação Inclusiva”, que foi realizado no dia 14 de outubro de 2025, no Auditório da SEE/AC, Rua Rio Grande do Sul, Rio Branco/AC. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de outubro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14133 104 22/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA < Voltar Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretário Municipal de Saúde Decreto N°008/2025 saude@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1426 Minicurrículo Secretária Municipal de Saúde desde abril de 2024, natural de Acrelândia, AC. Graduada em Pedagogia pela Universidade Paulista (UNIP), com sólida experiência administrativa e no atendimento ao público. Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Rua Geraldo Barbosa, Acrelândia - AC, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1426 saude@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XI - Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA: a) Formular a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes oriundas do sistema Único de Saúde – SUS e com o Conselho Municipal de Saúde; b) Exercer a vigilância, principalmente quanto à fiscalização de medicamentos, alimentos e equipamentos que emitam radiação, bem como a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos médico hospitalar, no âmbito da administração Pública Municipal; c) Oferecer, direta ou indiretamente atendimento médico ambulatorial, administrando e mantendo adequadamente a rede pública municipal de saúde; d) Realizar campanhas de educação em saúde; e) Planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município de Acrelândia/AC; f) Organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à saúde, especialmente os de corretivas que couberem no âmbito do Mu- nicípio de Acrelândia/AC; g) Adquirir e distribuir medicamentos, estes nos programas específicos; h) Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganhos de eficiência; i) Participar e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; j) Promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde.
- Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS | PM Acrelândia
Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 088/2019 - INGRITI MEIRELES DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 088 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 . “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 051/2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Ederaldo Caetano de Sousa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora INGRITI MEIRELES DIAS, portadora do CPF: 028.029.002-00 Diretora de Gabinete da Prefeitura Municipal de Acrelândia, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Nº 051/2019 firmado entre esta Prefeitura e a empresa GH RODRIGUES E PEREIRA LTDA – ME. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 01 de agosto de 2019. Publique-se, Registre-se Cumpra-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12608 41 07/08/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000179/19 de 10 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 302.639,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 18.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 96.339,94 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 79 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny | PM Acrelândia
Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº092/2026 - Nomeação - Jose Kaluzny Nomeia o senhor JOSE KALUZNY para exercer o Cargo de Chefe II de Setor de Contratos CC-4. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº092 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE KALUZNY para exercer o Cargo de Chefe II de Setor de Contratos CC-4, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 159 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | PM Acrelândia
Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 648/2025 - Conceder 0.5 diária Maria Jorcimar Pereira de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°648/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Maria Jorcimar Pereira de Lima-Conselheira Tutelar para custear despesas com alimentação quando em viagem ao município de Rio Branco/AC, para participar do Fórum Estadual para Revisão do Plano Decenal Nacional das Crianças e dos Adolescentes que ocorreu no dia 13 de novembro de 2025 no auditório da Unimeta. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC, 25 de novembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 86 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional | 16 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000069/21 de 1 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 70.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 09.01.20.605.0810.1.033-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 10.000,00 09.01.20.605.0810.1.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 16 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa | PM Acrelândia
Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2022 - Concessão de diária(s) - Antônio Pereira de Sa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº095/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 03(três) diárias e meia ao servidor- Antônio Pereira de Sa, CPF:340.008.602-91, professor, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar da I Formação Presencial da Educação do Campo para Núcleos de Representação da SEE, data de afastamento de 19 a 22 de julho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de julho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13332 81 22/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia
Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 61 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°421/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°108 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 421/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 98 16/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) | PM Acrelândia
Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 654 DE 18 DE ABRIL DE 2018 Reduz temporariamente as remunerações pagas, no âmbito do Poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e Cargos Comissionados e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reduzidos temporariamente os valores das remunerações pagas, no âmbito do poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e de Cargos Comissionados descritos na Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, na forma abaixo: I – CC-1 e CC-2 redução de 30% (trinta por cento); II - CC-3, CC-4 e CCJ-1 redução de 40% (quarenta por cento); III – CC-5, CCJ-2, CCJ-3 e CCJ-4 redução de 60% (sessenta por cento); IV – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais redução de 60% (sessenta por cento). Art. 2º A redução de que trata esta Lei passa a vigorar no período de 01 de maio de 2018 a 31 de maio de 2018. § 1º O período de redução de que trata o Caput deste Artigo poderá ser estendido até 31.08.2018, admitindo-se adotar um prazo de prorrogação menor. § 2º A prorrogação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á através de decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acrelândia-AC em 18 de abril de 2018. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°320/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000320/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.300,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 87 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 | PM Acrelândia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2025 Prorrogar o prazo do contrato nº 116/2025 com a empresa A.A.C. ROCHA – ME por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, empresa A.A.C. ROCHA – ME, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no na Receita Federal sob o CNPJ nº 10.496.033/0001-28, Inscrição Estadual nº 011.021.519/001-43, sito a Rua 20 de Março, Q 13 Casa 03, Placas, telefone: 99968-2121, e-mail: distribuidoraarocha@hotmail.com ; por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA, portador da Cédula de Identidade nº 349582 SSP/AC E CPF sob o nº 682.236.682-20, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Educação, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 116/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 116/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 116/2025. Acrelândia – AC, 29 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Contratante A.A.C. ROCHA – ME, CNPJ nº 10.496.033/0001-28 Antonyo Aylton da Cunha Rocha - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 102 26/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 009/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | PM Acrelândia
PE n° 009/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 009/2022 - AQUISIÇÃO DE TRATOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 010/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°010 2023 PROCESSO ADM. N°015/2022 Convênio N°921386/2021-MD CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 12.753.213/0001-73 VALOR: R$ 475.000,00 VIGÊNCIA: 8 MESES ASSINATURA: 25/01/2024 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 9/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio 921386/2021, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. As Propostas serão recebidas até às 08h:00min (horário local), e 10h00min (horário de Brasília) do dia 23 de março de 2022 , quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 11/03/2022 a 22/03/2022, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 11:00 horas. Acrelândia - AC, 10 de Março de 2022. RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 Página não informada 14/03/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Relatório Circunstanciado 2021 | PM Acrelândia
Relatório Circunstanciado 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circunstanciado 2021 Contas Públicas Relatório Circunstanciado (RC) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2021 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CHP Nº001/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação - CHP Nº001/2026 | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CHP Nº001/2026 HomologaÇão do resultado final do Edital de Credenciamento nº 001/2026 para credenciamento de leiloeiros oficiais. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2026 A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, por intermédio da autoridade competente, torna pùblica a HOMOLOGAÇÃO do resultado do Edital de Credenciamento nº 001/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 032/2026, cujo objeto é o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realizaÇão de leilões na modalidade presencial e/ou on-line, mediante demandas destinadas à alienaÇão de veículos e outros bens móveis inservíveis ou antieconômicos pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. Considerando o resultado da análise, avaliaÇão, pontuaÇão e classificaÇão realizada pela ComissãO responsável pelo certame, bem como a regularidade dos atos praticados, HOMOLOGO o resultado final do Credenciamento nº 001/2026, nos termos da classificaÇão constante da Ata da SessãO Pùblica, conforme abaixo: ClassificaÇão Leiloeiro Oficial Matrícula PontuaÇão SituaÇão 1º Maria de Fátima Alves de Sá 003/2005 100 pontos Classificada 2º Valdyr Alves de Sá 005/2015 97 pontos Classificado 3º Daniel Elias 014/2022 78 pontos Classificado Consta ainda da Ata da SessãO Pùblica a desclassificaÇão de Jonas Gabriel, Lucas Rafael e Fernando Caetano, conforme classificaÇão final registrada pela ComissãO. Registra-se, ainda, que, durante a sessãO pùblica, os leiloeiros presentes Maria de Fátima Alves de Sá e Valdyr Alves de Sá manifestaram renùncia ao prazo recursal, conforme consignado na respectiva Ata. Dessa forma, ficam HOMOLOGADOS os resultados do Credenciamento nº 001/2026, devendo os autos prosseguir para as providéncias administrativas necessárias à formalizaÇão do credenciamento dos profissionais classificados, observadas as disposições do edital, da legislaÇão aplicável e as demandas futuras da AdministraÇão Municipal. Acrelândia/AC, 10 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 106 11/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº288/2026 - Diária - Valmir Ramos | PM Acrelândia
Portaria nº288/2026 - Diária - Valmir Ramos | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº288/2026 - Diária - Valmir Ramos Concede meia diária ao servidor Valmir Ramos para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº288/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome do Servidor Valmir Ramos, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da Capacitação sobre Programa Teledermatologia, no dia 09 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2024-conceder 0,5 diária ERIKA CELESTE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°170/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 69 17/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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