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- Portaria N° 012/2024 - Licença de 14 dias a Luciana de Oliveira | PM Acrelândia
Portaria N° 012/2024 - Licença de 14 dias a Luciana de Oliveira | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 012/2024 - Licença de 14 dias a Luciana de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: 13740 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 25 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 012, DE 22 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 14 (catorze) dias de licença, a partir do dia 22 de Março de 2024, a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Luciana de Oliveira (Decreto n°155/2023), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor JORGE DA MATA COELHO Servidor comissionado, DIRETOR III DE LICITAÇÃO E PREGÃO CC-7, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de afastamento, da Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA (Decreto n°155/2023), a partir do dia 22 de Março de 2024, até o dia 04 de Abril de 2024. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando o mesmo recebera proporcionalmente como Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 22 de Março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 22 de Março de 2023. ________________________________________ OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 771/2021 - Concede o direito real de uso de bem imóvel | PM Acrelândia
Lei 771/2021 - Concede o direito real de uso de bem imóvel | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 771/2021 - Concede o direito real de uso de bem imóvel Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13080 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 8 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 771 DE 05 DE JULHO DE 2021 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de bem imóvel municipal para implantação Viveiro de mudas.” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal, qual seja terreno localizado na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, nº 881, bairro Centro, entre a ENERGISA/ACRE e o DEPASA, em favor de pessoas jurídicas de direito privado, selecionadas na forma da legislação vigente, destinando-se a implantação do Parque Municipal. Art. 2° - A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de contrato administrativo, precedido de concorrência pública, nos moldes da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 8.987/95. Art. 3° - A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10(dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo. § 1° - O prazo de que trata o caput deste artigo podendo ser prorrogado por até igual período, através de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa. § 2° - Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará à posse do município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao cofre público. § 3° - A entidade concessionária ficará responsável em disponibilizar anualmente ao Poder Executivo Municipal a quantidade de 1.000 (um mil) mudas das plantas que forem cultivadas no viveiro. Art. 4° - A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei. Art. 5° - Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 05 de julho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona Nº 004/2022 - Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº 004/2022 - Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº 004/2022 - Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: 13330 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 20 de julho de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4 º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 212/2022 acréscimo deste Termo aditivo de R$ 14.250,00 REP. POR INCORREÇÃO - 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2022 REP. POR INCORREÇÃO - RETIFICAÇÃO - 2º Aditivo - Contrato N°212/2022 RETIFICAÇÃO - 2º aditivo ao Contrato nº 212/2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2022 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO 243/2022 CONTRATO N°212/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº212/2022 Processo Adm. nº0052/2022 Ata N°001/2022 PP nº036/2021 PREFEITURA DE SENA MADUREIRA/AC CONTRATADO: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ: 43.465.452/0001-51 VALOR: R$ 566.984,65 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 20 de julho de 2022 TERMO DE ADESÃO Adesão nº 004/2022 Processo Administrativo nº 0052/2022. Adesão a Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Presencial nº 036/2021 Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2022, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 036/2021, cujo objeto é o Registro de Preços, para Contratação dos serviços de empresa especializada em manutenção do E´SUS AB (Prontuário Eletrônico do Cidadão-PEC) E´SUS AB (Coleta de dados simplificado cds), destinados a atender as atividades realizadas pela secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, por meio do aceite através do Oficio 78/2022 em 06 de Julho de 2022, e aceite pela Empresa U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 43.465.452/0001-51, por meio de documento, emitido no dia 28 de Junho de 2022, visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Acrelândia - Acre, 19 de julho de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°908/2025 - Política Municipal de Saneamento Básico | PM Acrelândia
Lei N°908/2025 - Política Municipal de Saneamento Básico | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°908/2025 - Política Municipal de Saneamento Básico Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N°908 DE 27 MARÇO DE 2025. - PDF " Estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências." Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°169/2024 -conceder 1 diária ZILAMARA PASSO DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°169/2024 -conceder 1 diária ZILAMARA PASSO DA SILVA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2024 -conceder 1 diária ZILAMARA PASSO DA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: 13885 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 17 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°169/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 336/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 | PM Acrelândia
Decreto 336/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 336/2023 - PONTO FACULTATIVO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023 Legislação Decreto Número do Diário: 13633 Página da Publicação: 103 Data da Publicação: 10 de outubro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 336 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023. O Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: CONSIDERANDO, o Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro de 2023, elencado no decreto de n° 002 de 05 de janeiro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual. Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais. Art.2º -Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre 09 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | PM Acrelândia
Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 03/2014 O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: ART. 1° - EXONERA O SENHOR ALMIR BRAVIM DE PALMA DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTA MUNICIPALIDADE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 3º Bimestre de 2014 | PM Acrelândia
RREO - 3º Bimestre de 2014 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2014 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°274/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº057 2025 - Inex. Nº004 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°274/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº057 2025 - Inex. Nº004 2025 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°274/2025 -FISCAL DO CONTRATO Nº057 2025 - Inex. Nº004 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14007 Página da Publicação: 104 Data da Publicação: 23 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº330/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA PROCESSO ADM: Nº.0016/2025 SEME – PMA INEXIGIBILIDADE: Nº 004/2025 CONTRATO: Nº. 058/2025 **************************************************************************** PORTARIA N° 274/2025 RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº330/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: REGIANE ESTEVAM DE SOUZA PROCESSO ADM: Nº0016/2025 SEME - PMA INEXIGIBILIDADE: Nº 004/2025 CONTRATO: Nº057/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | PM Acrelândia
Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 068/2021 - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 21 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 68 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora YOLAIDA BETANCOURT CASANOVA para o cargo de Coordenadora de Administração da Secretaria Municipal de Saúde CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°848/2023 - Entregar os Diários de Classes | PM Acrelândia
Lei N°848/2023 - Entregar os Diários de Classes | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°848/2023 - Entregar os Diários de Classes Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13563 Página da Publicação: 107 Data da Publicação: 30 de junho de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 848 DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes durante o mês de março de cada ano nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Pela presente Lei, fica o município de Acrelândia encarregado de entregar os Diários de Classes até 01 (um) mês depois do início das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 29 de junho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Balanço Anual - 2019 | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2019 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2019 Contas Públicas PCA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2019 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | PM Acrelândia
CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°02/2024 - Prestação de Contas 2022 Legislação Ata da Reunião Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°02 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°095/2023 - Pagamento de meia diária a Suzana Arcanjo Souza | PM Acrelândia
Portaria N°095/2023 - Pagamento de meia diária a Suzana Arcanjo Souza | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°095/2023 - Pagamento de meia diária a Suzana Arcanjo Souza Legislação Portaria Número do Diário: 13611 Página da Publicação: 50 Data da Publicação: 6 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°095/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, o pagamento de meia diária, a servidora Suzana Arcanjo Souza CPF 023.936.352-38-Coordenadora de Sistemas de Informações, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da região do baixo Acre e Purus, realizada na Associação dos Municípios do Acre-AMAC, data de afastamento 10 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA | PM Acrelândia
Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 105/2024 - Exonerar MAURO RAMALHO CORREA Legislação Decreto Número do Diário: 13747 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 5 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.105 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor MAURO RAMALHO CORREA do cargo de Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 03 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 625 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Número do Diário: 12939 Página da Publicação: 625 Data da Publicação: 10 de dezembro de 2020 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de Dezembro de 2020, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados á Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Programa Primeira infância no SUAS ( Criança Feliz), executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 01 de Dezembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | PM Acrelândia
Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 808/2022 - Gratificação da Equipe Gestora das Unidades de ensino Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13357 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 25 de agosto de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº 808 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Esta lei Trata da Gratificação da Equipe Gestora Previsto no Art. 38, 39 e 40 da Lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de Gestores da Lei 770 de 23 de junho de 2021, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela Lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° – Os Gestores das Unidades de ensino receberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos; Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do gestor da unidade de ensino em que estiver lotado. Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador administrativo das unidades de ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua unidade de ensino. Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo respeitando as tipificações e será reajustada em março de 2023, com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações: TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 2.883,30 R$ 2.306,64 R$ 1.729,98 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.090,88 R$ 2.472,70 R$ 1.854,52 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 3.348,45 R$ 2.678,76 R$ 2.009,07 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 3.606,02 R$ 2.884,81 R$ 2.163,61 Tabela após reenquadramento de março de 2023 TIPIFICAÇÃO Diretor 100% Coordenador Pedagógico 80% Coordenador Adm 60% B= de 100 até 199 alunos 100% da letra “B” R$ 3.578,46 R$ 2.862,76 R$ 2.147,07 C= de 200 até 299 alunos 100% da letra “C” R$ 3.903,78 R$ 3.123,02 R$ 2.342,26 D= de 300 até 399 alunos 100% da letra “D” R$ 4.229,09 R$ 3.383,27 R$ 2.537,45 E= acima de 400 alunos 100% da letra “E” R$ 4.554,41 R$ 3.641,12 R$ 2.732,64 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,24 de agosto de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social | PM Acrelândia
Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº012/2023 CMAS - PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social Legislação Resolução Número do Diário: 13638 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 19 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº12 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 incisos X - Apreciar e Aprovar Informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR A PRESTAÇAO DE CONTA do Bloco da Proteção Social Básica-PSB referente ao 1º semestre de 2022, do Cofinanciamento Estadual no valor de R$ 21.512,64 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 16 de Outubro de 2023 Margarida Batista de Oliveira Presidente em exercício CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | PM Acrelândia
Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2023 - CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA - CME Portaria Número do Diário: 13627 Página da Publicação: 57 Data da Publicação: 2 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA/SEME/Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 SUMULO: CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador(a) Geral: Marlene Maria de Brito de Souza Instituição que representa: Secretaria Municipal de Educação Cargo que ocupa na instituição: Coordenadora Pedagógica E-mail: marlenebrito.ac@hotmail.com Telefone: (68) 99954-5910 INSTITUIÇÃO MEMBROS E-MAIL FONE Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura TITULAR Nilson Mendes de Carvalho (Secretário de Educação) nilmendcar@hotmail.com 99987-9044 SUPLENTE Marlene Maria de Brito de Souza (Coordenadora Pedagógica) marlenebrito.ac@hotmail.com 99954-5910 Conselho Municipal de Educação - CME TITULAR Leandro Vasconcelos de Sousa (Membro do CME) leandroacrelandia1005@gmail.com 99235-7970 SUPLENTE Valdeci de Lima (Membro do CME) valdecyrlima@gmail.com 98120-6883 Sinteac – Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Acre TITULAR Mary Scharla Schultz Dutra (Presidente do Sinteac) maryscharla@hotmail.com 99964-9988 SUPLENTE Antônio Pereira de Sá (Membro da Diretoria do Sinteac) saantoniopereira@gmail.com 99946-9095 Instituição de Ensino Superior - UAB TITULAR Denice Ana de Almeida Marques (Coordenadora do Polo UAB) denice.ana@hotmail.com 99255-1001 SUPLENTE Izabel Correia dos Santos Monteiro (Coordenadora do NTE) izabelmonteiropcm@gmail.com 99992-2855 Secretaria Municipal de Assistência Social TITULAR Regiane Teixeira Bezerra Sousa (Secretária de Assistência Social) regianelegal@hotmail.com 99951-4370 SUPLENTE Cleuzimar Maria da Silva Koller (Coordenadora do Cras) mariadasilvakollercleuzimar@gmail.com 99209-4462 Poder Público Municipal TITULAR Jeferson Pontes da Silva (Secretário de Planejamento) Planejamento.acrelandia@gmail.com 99997-9374 SUPLENTE Elias Patrício Júnior (Membro do Planejamento) Juniorpatricio8@hotmail.com 99959-1210 Conselho Tutelar TITULAR Maria Jorcimar Pereira de Lima (Membra do C.T.) novinhafloresta@hotmail.com 98117-6458 SUPLENTE Gabriela Barbosa Rodrigues (Membra do C.T.) gabi53352@gmail.com 99249-0374 Secretaria Municipal de Saúde TITULAR Jonas Henrique Brito Chorobura (Coordenador Administrativo) jonashenriquee_@outlook.com 99225-6158 SUPLENTE Zilmara Passos da Silva (Coordenadora de Saúde e Mobilização) Mara.22.passos@gmail.com 99945-3411 Alunos do Ensino Médio TITULAR Daniela Souza da Cunha (Aluna do Ensino Médio) Danielasousacunha93@gmail.com 99986-9391 SUPLENTE Milena Hilary Cunha de Oliveira (Aluna do Ensino Médio) milenahi68@gmail.com 99254-1763 Sindicato dos Trabalhadores Rurais TITULAR Natalino de Matos (Presidente do Sindicato Rural) natalinodemattos100@gmail.com 98111-9169 SUPLENTE Marli Pereira Pimentel Comunello (Presidente do Sindicado Patronal) marlicomunello@hotmail.com 99204-6820 Núcleo Estadual de Ensino TITULAR Wildna Schumacher (Coordenadora de Ensino do Núcleo) wildna.schumacher@gmail.com 99957-5235 SUPLENTE Ricardo Modesto de Oliveira (Coordenador do Núcleo de Educação) Ricardomodesto677@gmail.com 99206-0811 Gestores de Escola TITULAR Samuel Bento dos Reis (Gestor de Escola) bentoreis11@hotmail.com 99966-7487 SUPLENTE Edenilza de Paula Dias (Gestora de Escola) edenilza_paula@hotmail.com 99226-8209 Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês setembro de 2023. Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | PM Acrelândia
Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco Legislação Portaria Número do Diário: 14087 Página da Publicação: 85 Data da Publicação: 18 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 496/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



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