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  • Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados | PM Acrelândia

    Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°12 2019 - Lista definitiva dos candidatos aprovados Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA Nº 12/2019 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre a divulgação da lista definitiva do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s na Avaliação Psicológica do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, ano 2019”. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES DE ACRELÂNDIA - AC, situado na Avenida Paraná, Centro, no uso das atribuições e nos moldes previsto na Resolução/CMDCA/02/2019, pela Lei Municipal nº. 574/15 de 04 de agosto de 2015 e Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais normas relativas ao referido Processo Seletivo: RESOLVE: Art. 1º - Divulgar a lista definitiva dos candidatos aprovados na Avaliação Psicológica do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, ano de 2019; Nº de Ord. /Nome dos(as) candidatos(as)/Resultado da Avaliação Psicológica 01 CELESTE GUILHERME Indicada 02 ELISABETE FARIAS DA COSTA Indicada 03 GABRIELA BARBOSA RODRIGUES Indicada 04 JESSIANE BRANDÃO BEZERRA Indicada 05 JOICICLEIA CASTRO DOS SANTOS Indicada 06 MARIA JORCIMAR PEREIRA DE LIMA Indicada 07 THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES Indicada Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação revogando-se as disposições contrárias. Acrelândia, 30 de agosto de 2019. SOLANGE DE AMURIN SOUZA Presidente da Comissão Eleitoral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 35 02/08/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) | PM Acrelândia

    DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO 201/2020 EXTRATO DO CONTRATO 201/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2020 CONTRATADO: J. R. XAVIER - ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$ 4.313,80 VIGÊNCIA: 31/12/2020 DATA DA ASSINATURA: 29/10/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, Ederaldo Caetano de Sousa. CONTRATADA: J. R. XAVIER - ME; com sede à Rua Melita Fischer, n° 804 - Bairro centro, inscrita no CNPJ sob nº10.638.615/0001-00 representada neste ato pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier residente e domiciliado na cidade Acrelândia – Acre. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (café, açúcar, leite e pão), conforme anexo abaixo: O valor total do presente contrato é de R$ 4.313,80 (quatro mil, trezentos e treze reais e oitenta centavos). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12913 31 03/11/2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº323/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº323/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº323/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº323/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 556/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 088/2026 EMPRESA: J. R. XAVIER CNPJ: 10.638.615/0001-00 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 13.500,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de Julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 68 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°127/2021 - Exonerar a pedido da senhora Elaide Rodrigues dos Santos | PM Acrelândia

    Decreto N°127/2021 - Exonerar a pedido da senhora Elaide Rodrigues dos Santos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°127/2021 - Exonerar a pedido da senhora Elaide Rodrigues dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 127 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza do cargo de Coordenadora de Atenção Básica CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de março de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de março de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 11/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº126/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Proença | PM Acrelândia

    Decreto Nº126/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Proença | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº126/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Proença Nomeia Matheus Henrique da Silva Proença para o Cargo de Coordenador de Meio Ambiente CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.126 DE 23 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA para exercer o Cargo de Coordenador de Meio Ambiente CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retrativo a 01 de julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 23 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 24 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 231/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 231/2020 - Abre crédito adicional - especial | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 231/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000231/20 de 18 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor e R$ 36.515,48 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 36.515,48 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 36.515,48 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 53 29/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | PM Acrelândia

    Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2021 - Regulamenta e dá nova redação a Lei 766/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 183 DE 07 DE JUNHO DE 2021 Regulamenta e dá nova redação a Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, que “Estabelece o lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Taxa de Lixo. Desconto para pagamento. Cota Única. Parcelamento e dá outras providências.” Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 6º da Lei Municipal 766 de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Lixo, nos exercícios de 2021 e 2022 ocorrerá em Cota Única ou em até 06 (seis) parcelas mensais consecutivas. §1º. ………………………………………………………………………….. I - cota única com vencimento até 30/07/2021 - concessão de desconto de 30% (trinta por cento) para imóveis que possuir construção ou benfeitoria; II-………………………………………………………………………………. c) acima de 400,00 (quatrocentos) - pagamento em até 06 (seis) parcelas com desconto de 10% (dez por cento). § 3º……………………………………………………………………....” (NR) “Art. 4º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer a sua revisão por meio de impugnação até o dia 26/07/2021;”(NR) “Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será de até o dia 26/07/2021.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 07 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 11/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 | PM Acrelândia

    RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL Nº003/2026 Aquisição de materiais esportivos Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 003/2026, Processo Administrativo nº 006/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais esportivos, visando atendimento de projetos esportivos municipais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças do Município de Acrelândia e ADJUDICO o objeto a empresa ER COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.169.375/0001-90, situada na Av. Castelo Branco, nº 0455 – Chico Paulo I, Senador Guiomard – Acre, com o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Acrelândia – Acre, 05 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14222 93 12 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14251 | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14251 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP N°003/2026 - DOEAC N°14251 Suspensão do Pregão Presencial SRP nº 003/2026 para registro de preços de gêneros alimentícios para merenda escolar. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 - COM BENEFÍCIOS PARA MICROEMPRESA. OBJETO: Registro de Preços para contratação futuras para aquisições de gêneros alimentícios, para alimentação escolar dos estudando das Escolas da rede municipal Ensino e Secretarias do município de Acrelândia. Acrelândia – Acre, 17 de abril de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 78 22/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | PM Acrelândia

    Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°148/2023 - Alterar a Identificação do nome empresarial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 148 DE 19 MAIO DE 2023 “SUMULA: Altera a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia; RESOLVE: Art.1º-Alterar a Identificação do nome empresarial do CNPJ: Nº 48.745.520/0001- 99, atualmente Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, passara ter o nome empresarial, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA. Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº026/2024 CMAS - APROVAR Plano de Ação do Bloco COVID 19- EPI - CMAS | PM Acrelândia

    Resolução Nº026/2024 CMAS - APROVAR Plano de Ação do Bloco COVID 19- EPI - CMAS | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº026/2024 CMAS - APROVAR Plano de Ação do Bloco COVID 19- EPI - CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 26, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, Portaria MDS Nº973 de 25 de março de 2024 Art. 1º Fica autorizada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR Plano de Ação do Bloco COVID 19- EPI referente ao repasse federal para aquisição de EPI para servidores da Proteção Social Básica-PSB, da Secretaria Municipal de Assistência Social bem como as respectivas Reprogramações dos Saldos Remanescentes em exercício 2024. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 12 de abril de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13757 99 19/04/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Expedição de Certidão Cadastral | PM Acrelândia

    Expedição de Certidão Cadastral | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2023 - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 083 DE 01 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Sabrina Silva de Souza no cargo de Coordenador CAPS I CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13484 72 02/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº460/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº460/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2025 - PP SRP N°001/2025 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº460/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº055/2025 - PP SRP N°001/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 460/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 055 / 2025 EMPRESA: L. M. PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA / MULTISERVICE CNPJ: 05.392.972/0001-92 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 SEMAF/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 OBJETO: Contrato consiste no fornecimento de material de consumo – peças originais ou genuínas, e prestação de serviços continuados de manutenção para atender a frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 278 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 84 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO | PM Acrelândia

    Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2023 - Nomear WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 074 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora WALZEANE APARECIDA DE ASSIS LIMA CUSTODIO, no Cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 14 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 99 17/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°068/2022 - Conceder diárias a Elaide Rodrigues dos Santos de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°068/2022 - Conceder diárias a Elaide Rodrigues dos Santos de Souza | 190 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°068/2022 - Conceder diárias a Elaide Rodrigues dos Santos de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°068/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Elaide Rodrigues dos Santos de Souza -enfermeira, para ir participar da capacitação de vivência em montagem de processos para realização de laqueadura e vasectomia, com a equipe de referência em Planejamento Familiar e Reprodutivo do Estado, que será realizado na Policlínica do Tucumã no dia 23 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de junho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 190 27/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | PM Acrelândia

    Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Anulação - CHP Nº003/2026 - DOEAC nº14370 Torna pública a anulação da Chamada Pública nº 003/2026 referente à seleção de OSC para celebração de Termo de Colaboração. Licitações Aviso de Anulação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA AVISO DE ANULAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2026-SEMSA-PMA O Município de Acrelândia – Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, torna pública a ANULAÇÃO da CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026, referente ao Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebração de Termo de Colaboração voltado ao apoio digital à qualificação do cuidado e ao fortalecimento da gestão da Rede Municipal de Atenção à Saúde de Acrelândia – AC. A presente decisão será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 043/2026-SEMSA-PMA, adotando-se as providências necessárias quanto à publicidade e ciência dos interessados. Acrelândia – AC, 08 de outubro de 2026. FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Município de Acrelândia – AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14370 60 09/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°549/2025 - Conceder 2,5 diária Adriano Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°549/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 111 16/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°294/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°294/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°294/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 294/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 2.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.15.451.0100.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 2.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 81 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia

    Resultado Oficial - PSS N°001/2026 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Oficial - PSS N°001/2026 Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância Concursos Resultado Oficial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME EDITAL N°001/2026 RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 11/03/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

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