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- Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | PM Acrelândia
Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Desmembramento e Fusão de Imóvel Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão pode solicitar este serviço quando desejar realizar: a) Desmembramento da área; b) Desdobramento (divisão de lote em 02). A área mínima dos lotes é de acordo com a zona que estes estiverem inseridos; O desmembramento somente será admitido em vias oficiais dotadas com as seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Dispositivos de escoamento de águas pluviais; c) Rede de abastecimento de água potável e/ou solução individual de sistema de esgotamento sanitário com solução coletiva ou individual, aprovada pela concessionária local. O desdobramento de lote será permitido quando localizado em vias oficiais dotadas das seguintes benfeitorias: a) Rede de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; b) Solução de abastecimento de água potável. Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade - SMC, outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando a total compreensão do pedido. Fusão – Remembramento/Unificação de dois ou mais lotes. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Não deve ter débito no município; Deve estar localizado em perímetro urbano. Para desmembramento área mínima de 125m². Documentos necessários Se for o Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Cônjuge, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples da Certidão de casamento OU Escritura Pública de União Estável, que ficará retida. Apresentação obrigatória quando o casamento ou a união estável não tiver sido averbado na matrícula do imóvel; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: 01 via da Planta do imóvel da situação atual em escala, original que ficará retida. Na planta deve constar a matricula do imóvel atualizada; 01 via da Planta do imóvel da situação projetada em escala, original que ficará retida; 01 via do Memorial descritivo da situação atual, original que ficará retido; 01 via do Memorial descritivo da situação projetada, original que ficará retido; Observação: O técnico habilitado deverá verificar na referida matricula se as medidas do perímetro e área do imóvel estão de acordo com a situação original, se estiver divergentes o requerente terá que retificá-la junto ao cartório de imóveis. 01 via da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (CAU – Conselho dos Arquitetos e Urbanistas) – original que ficará retida; 01 via da Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 via da Matrícula atualizada da área onde esteja situado o imóvel objeto da solicitação, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Deve ter sido expedida nos últimos 30 dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ na abertura do processo. Taxa de Alvará do Desmembramento ou Fusão: R$ . Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | PM Acrelândia
Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº060/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°003/2022 Designar servidora para atuar como fiscal de contrato referente à empresa A.P. MENEZES-ME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 060/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 060/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A.P. MENEZES-ME CNPJ: 07.562.983/0001-07 CONTRATO DE N° 003/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 049/2021 PROCESSO ADM Nº 040/2024 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 103 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°257/2025 -Fiscal do Contrato N°051 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2021 | PM Acrelândia
Portaria N°257/2025 -Fiscal do Contrato N°051 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2021 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°257/2025 -Fiscal do Contrato N°051 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 257/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº303/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: RONEY CRUZ AIORFE GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 051/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2021 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 145 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 005/2022 - Aquisição de Serviço de Ornamentação | PM Acrelândia
DL 005/2022 - Aquisição de Serviço de Ornamentação | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2022 - Aquisição de Serviço de Ornamentação Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 117/2022 EXTRATO DO CONTRATO N° 117/2021 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/SEMAF-PMA/2022 CONTRATADO(A): KEULE STEFANE DE SOUZA DUTRA (LIRIO DECORAÇÕES) CNPJ N°: 45.946.515/0001-17 VALOR: R$ 12.500,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 20/04/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/SEMAF-PMA/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Aquisição de Serviço de Ornamentação (Palco de festas e Entrada do Calçadão), destinado à atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em favor da empresa LIRIO DECORAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 45.946.515.0001-17, com o valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 20 de abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 Página não informada 26/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM | PM Acrelândia
Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº003/2024 CMAS - APROVAR a prestação de conta física financeira - FPM Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o programa Federativo de enfrentamento à nova corona vírus (COVID 19). RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco do Repasse Estadual do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinados a Política do SUAS no município, referente ao exercício de 2022. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 22 de janeiro de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 117 01/02/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 035/2024 - NOMEAR ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto 035/2024 - NOMEAR ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 035/2024 - NOMEAR ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 035 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA no cargo de Coordenadora de Políticas Para Mulheres CC- 3 da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de fevereiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Fevereiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13708 76 07/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°079/2024 - Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia
Portaria N°079/2024 - Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°079/2024 - Conceder meia diária RENATO SOARES DE JESUS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº79/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, meia diária ao Servidor RENATO SOARES DE JESUS-COORDENADOR PEDAGÓGICO, para custear despesas, quando em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Formação do Seminário Regional para Cons trução da Política de Alfabetização no Estado do Acre, no auditório da SEE, no dia 14 de maio de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 116 16/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | PM Acrelândia
Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato Nomeia Clei Saidi de Almeida Nonato para o cargo de Coordenador Patrimonial CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº104 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor CLEI SAIDI DE ALMEIDA NONATO para exercer o Cargo de Coordenador Patrimonial CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 160 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 016/2020 - Elizângela Belmont da Silva | PM Acrelândia
Portaria N° 016/2020 - Elizângela Belmont da Silva | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 016/2020 - Elizângela Belmont da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 016 DE 10 DE MARÇO DE 2020. O Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Art. 1º Fica cedida a servidora pública municipal abaixo especificado, pertencente ao quadro da Administração Direta, para prestar serviços junto a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, conforme solicitado por meio do OFICIO DE N° 09 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, expedido pelo Gabinete do Deputado Estadual Jose Bestene. Matricula Servidor Cargo Nº 273 Elizângela Belmont da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida será de responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a servidora cedida, de volta a desenvolver suas atividades funcionais no quadro de origem. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Acrelândia 10 de março de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 41 12/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - ROSILENE PEREIRA JARDIM E JARDIM | PM Acrelândia
Edital de Convocação - ROSILENE PEREIRA JARDIM E JARDIM | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - ROSILENE PEREIRA JARDIM E JARDIM Convocação da candidata Rosilene Pereira Jardim e Jardim para o cargo de Agente Comunitário de Saúde em cumprimento a sentença judicial. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o candidato abaixo conforme sentença judicial nº 0700586-71.2023.8.01.0006 no cargo abaixo relacionados a saber: CARGOS A disposição da Secretaria Nome Agente Comunitário de Saúde Secretaria M. de saúde. ROSILENE PEREIRA JARDIM E JARDIM Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. A convocada deverá se apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 23 até 27, informamos que nas sexta feiras a prefeitura só tem expediente até as 13 horas. Acrelândia - AC, 20 de Fevereiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14209 124 23 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 | PM Acrelândia
Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 Reabertura de licitação (Pregão Presencial) para registro de preços visando aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 003/2026 - COM BENEFÍCIOS PARA MICRO EMPRESA. OBJETO: Registro de Preços para contratação futuras para aquisições de gêneros alimentícios, para alimentação escolar dos estudando das Escolas da rede municipal Ensino e Secretarias do município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de maio de 2026, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acre lândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 22 de abril de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 91 23 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 836/2023 -Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento | PM Acrelândia
Lei N° 836/2023 -Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 836/2023 -Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 836 DE 31 DE MARÇO DE 2023. “Protocolo de intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º. Fica autorizado o município de Acrelândia, através do Protocolo de Intenções parte integrante da presente lei, que tem por finalidade a criação do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a manifestar sua expressa anuência em assembleia, em relação a aprovação do respectivo estatuto da entidade. Art. 2°. O Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, será uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Art. 3°. Fica o município autorizado a firmar contrato de rateio com referido Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Solido Urbanos, visando atender suas finalidades estatutárias, conforme estabelecido no Protocolo de Intenções, que através da presente passa a denomina-se contrato de consórcio. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir no orçamento do município em vigência, crédito adicional para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei. § 1o A Contribuição de Custeio será repassada mensalmente pelo município ao consórcio, de acordo com os valores da Tabela de Contribuição, aprovada, em Assembleia, pelo Conselho de Consorciados. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete Do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 71 03/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°212/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000212/21 de 30 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 611.395,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 109.795,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 436.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 64 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 009/2020 - Nomear Lívia de Aquino Melo Saldanha | PM Acrelândia
Decreto N° 009/2020 - Nomear Lívia de Aquino Melo Saldanha | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 009/2020 - Nomear Lívia de Aquino Melo Saldanha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 009/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Lívia de Aquino Melo Saldanha para exercer o Cargo de Coordenadora de Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde, referência FG-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 36 08/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 810/2022 - Abre crédito adicional suplementar | PM Acrelândia
Lei N° 810/2022 - Abre crédito adicional suplementar | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 810/2022 - Abre crédito adicional suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 810 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira no exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 04 – Administração 04.122 – Administração Geral 04.122.0310 - Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural 04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 342.000,00 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.000,00 20 – Agricultura 20.606 – Extensão Rural 20.606.0310 - Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural 20.606.0310.1.014 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e transferências correntes, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte DescriçãoValor 27 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 830.000,00 TOTAL 830.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos Programas de Trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia/Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de setembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 91 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2020 - Exonerar Ivany Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 003/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Ivany Lima da Silva do Cargo de Coordenadora da Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2 Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 Janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de Janeiro de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 35 08/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 081/2019 - Davi das Virgens Andrade, Secretário de Administração | PM Acrelândia
Portaria N° 081/2019 - Davi das Virgens Andrade, Secretário de Administração | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 081/2019 - Davi das Virgens Andrade, Secretário de Administração Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 081/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite ao Senhor Davi das Virgens Andrade, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF: 521.525.882-15, por seu deslocamento via terrestre ao município de Ariquemes-RO, para participar da EXPOARI. Este evento é realizado pela Associação dos Pecuaristas de Ariquemes e visa o setor produtivo local, incentivando o agronegócio. O período de afastamento será entre os dias 20 e 22 de julho. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 dias do mês de julho 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA. Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12597 55 19/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº246/2026 - Concessão de Diária - Elias Patrício Junior | PM Acrelândia
Portaria Nº246/2026 - Concessão de Diária - Elias Patrício Junior | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº246/2026 - Concessão de Diária - Elias Patrício Junior Concede meia diária ao servidor Elias Patrício Junior para participação em treinamento em obras e serviços de engenharia em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº246/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome do servidor Elias Patrício Junior, Coordenador de Programas lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação do Treinamento em obras e serviços de engenharia: Como planejar, contratar, executar e fiscalizar, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 25 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 154 26/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS | PM Acrelândia
Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 126/2024 - Nomeia os novos representantes do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 126 DE 15 DE ABRIL DE 2024. “SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal De Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de Dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: Zilmara Passos da Silva – Titular; Renê Pessoa Barroso, em substituição ao Jonas Henrique Brito Chorobura – Suplente; REPRESENTANTES DOS USUARIOS PROGRAMA BOLSA FAMILÍA: Maria Marinete Barros da Silva, em substituição a Zila da Silva Rodrigues – Titular; Luzia Sonia dos Santos , em substituição a Aldicélia Oliveira de Lima Lopes – Suplente; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: Elessandra Avelino Ferreira Fonsceca, em substituição a Cleuzimar Maria da Silva Koller – Suplente. REPRESENTANTES DOS USUARIOS DO CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL Francinea Lima de Souza, em substituição a Margarida Batista de Oliveira – Titular; Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Acrelândia – AC, 15 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 72 18/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°053/2025 - Nomear o senhor IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHES | PM Acrelândia
Decreto N°053/2025 - Nomear o senhor IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHES | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2025 - Nomear o senhor IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 053 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 62 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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